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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Man Serviços e Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinco e ss, á folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, técnico superior dos registos e notariado N2, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Man Serviços e Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Augusto Fernando Mandongue, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um sete dois cinco três um cinco I, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Man Serviços e Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração de período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede em Nacala, no bairro Mathapue, atrás da casa dos enfermeiro do Hospital Distrital de Nacala, podendo por deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de informática, limpeza e
- Texto do artigo, página 22: jardinagem, transporte e logística, serigrafia e, despachos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas pode fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode deter participações financeiras noutras sociedades, independente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Da alteração do pacto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de falência ou solvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que o administrador assim o entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laborar, em bancos, ou para representação forense é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não pode praticar actos contrárias à lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador pode substabelecer ou delegar todos ou parte do seu poder especial de administração, a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Na ausência prolongada do administrador, bastará uma procuração assinada e reconhecida no notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um administrador não sócio activo e presente.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do administrador, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Resultado do exercício social e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, e primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) O fecho de ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Disposições fiscais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsos da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, aos 17 de Outubro de 20l7. – O Técnico Superior dos Registos e Notariado N2, Ilegível.
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