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Texto do artigo · p. 24 One Africa Investments
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação One Africa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na, cidade de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933381, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de One Africa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Mocuba, na estrada nacional n.º 1, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Serração, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Corte e venda de madeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos
Texto do artigo · p. 24 cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Lai Quoc Tuan, correspondente 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento do sócio deliberado em assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-as se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Três) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
Texto do artigo · p. 24 outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: One Africa Investments
  2. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação One Africa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na, cidade de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933381, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de One Africa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Mocuba, na estrada nacional n.º 1, província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado,
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Serração, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Corte e venda de madeira.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos
  19. Texto do artigo, página 24: cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Lai Quoc Tuan, correspondente 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Suprimentos e investimentos
  23. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento do sócio deliberado em assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-as se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
  37. Texto do artigo, página 24: outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
  41. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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