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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: One Africa Investments
- Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação One Africa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na, cidade de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933381, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de One Africa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Mocuba, na estrada nacional n.º 1, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado,
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Serração, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Corte e venda de madeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos
- Texto do artigo, página 24: cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Lai Quoc Tuan, correspondente 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento do sócio deliberado em assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-as se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Três) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
- Texto do artigo, página 24: outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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