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- Texto do artigo, página 6: Redec Protective Coatings, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936941, uma entidade denominada Redec Protective Coatings, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Redec Internacional Holdings, Limitada, uma sociedade constituída sob as leis da República das Maurícias, secção 24 da Lei de Registo das entidades económicas 136958, C1/GLB, a catorze de Março de dois mil e dezasseis, representada pelo sócios Liran Baruch Assness, casado de nacionalidade sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido ao 19 de Abril de 2010 e Schalk Willem Burger Engelbrecht, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00160882, emitido aos 6 de Outubro de 2015; e
- Texto do artigo, página 6: A sociedade Geneva Managemente Group, Limitada (BVI), como mandatário da Onyx Trust, uma sociedade constituída sob as leis da Grã-Bretanha, representada e com os poderes para o acto pelo senhor Liran Baruch Assness, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido ao 19 de Abril de 2010 com escritório em Grand Floor, Coastal Building, Wickhams Cay II, Road Town P.O. Box 2136, Carrot Bay, Tortola, Virgin Slands, British, VG 130.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Redec Protective Coatings, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Redec Protective Coatings, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada na rua Lúrio, quarteirão 28, talhão T3/19, bairro Tchumene 1, cidade da Matola na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, podendo ainda encerrar ou criar sucursais, filiais, delegações, agências, tendo em atenção a prossecução dos seus interesses comerciais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Decapagem abrasiva;
- Número ou marcador, página 6: b) Pintura protecção contra a corrosão de metais;
- Número ou marcador, página 6: c) Limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: d) Impermeabilização;
- Número ou marcador, página 6: e) Montagem de andaimes;
- Número ou marcador, página 6: f) Coberturas metálicas;
- Número ou marcador, página 6: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 6: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para efeito, obtenha as necessárias licenças e autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pode a sociedade pode associar-se a terceiros, para designadamente, adquirir, gerir e alienar participações sociais, aceitar ou integrar-se em consórcios de outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a lei especiais com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Redec Internacional Holdings, Limitada e um por cento pertencente a Geneva Managemente Group, Limitada (BVI).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimento o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 6: Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, transmissão oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente na sede social ou a qualquer outro sitio a ser definido pela mesma em suas reuniões, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se libere, considerando válidas nessas condições as que forem tomadas, ainda que realizadas fora da sede.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem a modificação dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio
- Texto do artigo, página 7: de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas conjuntamente por Liran Baruch Assness e Schalk Willem Burger Engelbrecht com iguais e plenos poderes ou por um administrador por eles nomeado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão encarregar no todo ou em parte, legalmente os seus poderes de representação, porém, os delegados ou mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos externos a ela de favor, fiança, abonação sem prévio conhecimento do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessária a assinatura do outro sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado para efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 7: A Redec Protective Coatings, Limitada, goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 7: a) Aceitar quaisquer doações, heranças, legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro ou fora do território moçambicano para realização do seu fim social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será extraído um balanço e contas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
- Texto do artigo, página 7: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos lucros de cada exercício, deduzirse-á a percentagem fixada por lei para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Uma vez deduzidas a percentagem referida no número anterior, ao remanescente será dado o destino que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só dissolve nos casos e nos termos previstos na lei, ressalvados os de falência ou insolvência dos sócios, ficando nesse caso ressalvada a sociedade a faculdade de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legal do extinto, falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, proceder-se-á a liquidação dos bens sociais conforme convier aos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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