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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e treze, foi registada sob n.º 100429896, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma associação denominada Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS, constituída entre os membros: Alberto Dion0ísio, solteiro, natural de Nacarôa, província de Nampula, filho de Dionísio Paiva e de Natália Muireque, portador do Cartão Eleitoral n.º 04144159, emitido em Nampula, no dia 13 de Julho de 2013; Angelina Agostinho Sitora, solteira, natural de Angoche, província de Nampula, filha de Agostinho Sitora e de Joana João, portadora do Bilhete de Identidade n..º 030101733376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 7 de Dezembro de 2011; Ângelo Agostinho Sitora, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013711B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 20 de Novembro de 2009; Benedito José António, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas, Província de Nampula, filho de José António e de Hermínia Vilato, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 030102391481B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 16 de Julho de 2012; Horácio Domingos António, solteiro, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, filho de António Jacinto Saíde e de Anastácia Pihale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 2: Nampula, no dia 8 de Fevereiro de 2010; Jacinta de Fátima Rafael, solteira, natural de NacalaPorto, província de Nampula, filha de Rafael Pedro e de Fátima Aurora Salvado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102865715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Janeiro de 2013; Orlando Matos Paulino, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulino da Cruz Metitima e de Verônica João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805288F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 12 de Janeiro de 2011; Rafael Pedro, solteiro, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, filho de Pedro Licaneque e de Maria Jacinta Rupia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 14 de Junho de 2011; Santos Paulo, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulo Pacheque e de Madalena Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157269S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 15 de Maio de 2011 e Simão Alexandre, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, filho de Alexandre António e de Adelina Guilherme, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 030104080576S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Abril de 2013; que se rege pelas clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições preliminares
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMAJPS é uma associação de moçambicanos sem distinção de raça, cor da pele, crença religiosa, origem étnica, domicílio e posição social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMAJPS funda-se na vontade de educar a sociedade civil moçambicana sobre o valor da justiça, paz e solidariedade, na edificação de uma sociedade de amor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A AMAJPS é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AMAJPS é uma associação com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A AMAJPS dura por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e do seu reconhecimento, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos da AMAJPS:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover um humanismo à altura do desígnio de amor de Deus, um humanismo integral e solidário, capaz de animar uma nova ordem social, económica e política, fundada na dignidade e na liberdade de toda a pessoa humana, a se realizar na justiça,na paz e na solidariedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Educar a consciência dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade na edificação de uma sociedade de amor;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades lúdicoeducativas, como teatros, canções, dança, artes, sketchs, dísticos, com vista à sensibilização e ao despertar da consciênciazz dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Criar centros da AMAJPS em cada distrito da província;
- Número ou marcador, página 3: e) Formar a sociedade moçambicana sobre o valor do voto na democratização do Poder. f)Educar a sociedade moçambicana sobre o impacto negativo do absenteísmo eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação pode exercer outros tipos de actividades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Emblema
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolo da AMAJPS)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os símbolo da AMAJPS são:
- Número ou marcador, página 3: a) Bandeira
- Número ou marcador, página 3: b) Emblema.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Bandeira da AMAJPS é rectangular e de cor branca, no interior e centro da qual contem o emblema.
- Número ou marcador, página 3: Três) A cor branca da bandeira simboliza paz para todos e cooperação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O emblema da AMAJPS é em forma de coração, contendo no seu interior sol, balança, pombo e mãos dadas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O coração designa amor; o sol representa luz, energia e alegria; a balança simboliza justiça; o pombo ilustra paz; as mãos dadas indicam solidariedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Admissão, direitos, deveres, sanções dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Princípio geral)
- Texto do artigo, página 3: Podem inscrever-se a membros da AMAJPS todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente de direitos civis, aceitem os estatutos e garantam a concretização dos princípios e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros da AMAJPS é livre, voluntária, consciente e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AMAJPS gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Opinar e defender suas ideias.
- Número ou marcador, página 3: c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação.
- Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as operações da associação.
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: f) Informar-se das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMAJPS os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Operar com a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar das assembleias da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar a decisão da maioria;
- Número ou marcador, página 3: d) Votar nas eleições;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir seus compromissos com a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter-se informado a respeito da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar falhas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Será sancionado o membro que não obedecer as regras patentes nos Estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções previstas no número anterior terão as seguintes molduras:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de membro)
- Texto do artigo, página 3: A cessação do membro da AMAJPS é feita por iniciativa própria, expulsão ou morte.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura e organização da AMAJPS)
- Número ou marcador, página 3: Um) A estrutura social da AMAJPS é composta por órgãos de gestão da associação. Dois) São órgãos sociais da AMAJPS:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Compete aos órgãos sociais dirigir e gerir a associação, aprovar plano de actividades, aprovar os estatutos, aprovar balanço de execução das actividades, destituir os titulares de todos os órgãos da associação, extinguir a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Presidente da Assembleia Geral: É o órgão superior da associação. Compete a ele:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas; b)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a AMAJPS;
- Número ou marcador, página 3: f) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Presidente do Conselho de Direcção: Compete a ele:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela disciplina interna da associação;
- Texto do artigo, página 4: b)Apresentar ao presidente da assembleia geral propostas sobre demissão, exoneração ou expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor ao presidente da Assembleia Geral a aprovação de delegações;
- Número ou marcador, página 4: d) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação; e)Apresentar ao presidente da Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da AMAJPS;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor ao presidente da Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Secretário-geral: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento integral do regulamento interno e das outras normas que regem o relacionamento entre os membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver actividades que lhe forem incumbidas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer registos da AMAJPS, a saber a documentação, as actas, os relatórios, os requerimentos, as cartas, as convocatórias, os avisos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Vogal: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Reportar os acontecimentos internos da associação ao público;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela boa informação a respeito da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar e conservar a economia da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatórios e balanços financeiros mensais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do exercício financeiro, receitas, candidaturas e eleições
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da AMAJPS, a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A abertura do exercício financeiro da AMAJPS coincide com o início do ano civil e encerra também com o fim do mesmo ano civil (de um de janeiro a trinta e um de dezembro).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receita da AMAJPS:
- Número ou marcador, página 4: a) As cotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) O produto resultante de rendimentos próprios da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios e legados dos amigos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Candidaturas e eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) Candidata-se aos órgãos sociais da AMAJPS todo o membro activo, de 25 anos de idade em diante, pertencente a associação no mínimo de dois anos, não abrangido pelo artigo décimo quarto dos presentes estatutos e tendo as suas cotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As eleições de todos os órgãos sociaisda AMAJPS decorrem num mesmo período e são feitas por meio de votação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os órgãos sociais da AMAJPS são eleitos por todos os membros activos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A AMAJPS pode extinguir-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número dos membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: d) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: e) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 1 de Outubro de 2013. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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