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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e treze, foi registada sob n.º 100429896, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma associação denominada Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS, constituída entre os membros: Alberto Dion0ísio, solteiro, natural de Nacarôa, província de Nampula, filho de Dionísio Paiva e de Natália Muireque, portador do Cartão Eleitoral n.º 04144159, emitido em Nampula, no dia 13 de Julho de 2013; Angelina Agostinho Sitora, solteira, natural de Angoche, província de Nampula, filha de Agostinho Sitora e de Joana João, portadora do Bilhete de Identidade n..º 030101733376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 7 de Dezembro de 2011; Ângelo Agostinho Sitora, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013711B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 20 de Novembro de 2009; Benedito José António, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas, Província de Nampula, filho de José António e de Hermínia Vilato, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 2 Identidade n.º 030102391481B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 16 de Julho de 2012; Horácio Domingos António, solteiro, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, filho de António Jacinto Saíde e de Anastácia Pihale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 2 Nampula, no dia 8 de Fevereiro de 2010; Jacinta de Fátima Rafael, solteira, natural de NacalaPorto, província de Nampula, filha de Rafael Pedro e de Fátima Aurora Salvado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102865715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Janeiro de 2013; Orlando Matos Paulino, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulino da Cruz Metitima e de Verônica João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805288F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 12 de Janeiro de 2011; Rafael Pedro, solteiro, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, filho de Pedro Licaneque e de Maria Jacinta Rupia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 14 de Junho de 2011; Santos Paulo, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulo Pacheque e de Madalena Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157269S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 15 de Maio de 2011 e Simão Alexandre, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, filho de Alexandre António e de Adelina Guilherme, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 2 Identidade n.º 030104080576S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Abril de 2013; que se rege pelas clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições preliminares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMAJPS é uma associação de moçambicanos sem distinção de raça, cor da pele, crença religiosa, origem étnica, domicílio e posição social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMAJPS funda-se na vontade de educar a sociedade civil moçambicana sobre o valor da justiça, paz e solidariedade, na edificação de uma sociedade de amor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A AMAJPS é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A AMAJPS é uma associação com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A AMAJPS dura por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e do seu reconhecimento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem objectivos da AMAJPS:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover um humanismo à altura do desígnio de amor de Deus, um humanismo integral e solidário, capaz de animar uma nova ordem social, económica e política, fundada na dignidade e na liberdade de toda a pessoa humana, a se realizar na justiça,na paz e na solidariedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Educar a consciência dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade na edificação de uma sociedade de amor;
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolver actividades lúdicoeducativas, como teatros, canções, dança, artes, sketchs, dísticos, com vista à sensibilização e ao despertar da consciênciazz dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar centros da AMAJPS em cada distrito da província;
Número ou marcador · p. 3 e) Formar a sociedade moçambicana sobre o valor do voto na democratização do Poder. f)Educar a sociedade moçambicana sobre o impacto negativo do absenteísmo eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação pode exercer outros tipos de actividades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Emblema
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolo da AMAJPS)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os símbolo da AMAJPS são:
Número ou marcador · p. 3 a) Bandeira
Número ou marcador · p. 3 b) Emblema.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Bandeira da AMAJPS é rectangular e de cor branca, no interior e centro da qual contem o emblema.
Número ou marcador · p. 3 Três) A cor branca da bandeira simboliza paz para todos e cooperação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O emblema da AMAJPS é em forma de coração, contendo no seu interior sol, balança, pombo e mãos dadas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O coração designa amor; o sol representa luz, energia e alegria; a balança simboliza justiça; o pombo ilustra paz; as mãos dadas indicam solidariedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Admissão, direitos, deveres, sanções dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Princípio geral)
Texto do artigo · p. 3 Podem inscrever-se a membros da AMAJPS todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente de direitos civis, aceitem os estatutos e garantam a concretização dos princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros da AMAJPS é livre, voluntária, consciente e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AMAJPS gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Opinar e defender suas ideias.
Número ou marcador · p. 3 c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação.
Número ou marcador · p. 3 d) Participar de todas as operações da associação.
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 f) Informar-se das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da AMAJPS os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Operar com a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar das assembleias da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar a decisão da maioria;
Número ou marcador · p. 3 d) Votar nas eleições;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir seus compromissos com a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter-se informado a respeito da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Denunciar falhas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Será sancionado o membro que não obedecer as regras patentes nos Estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções previstas no número anterior terão as seguintes molduras:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de membro)
Texto do artigo · p. 3 A cessação do membro da AMAJPS é feita por iniciativa própria, expulsão ou morte.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura e organização da AMAJPS)
Número ou marcador · p. 3 Um) A estrutura social da AMAJPS é composta por órgãos de gestão da associação. Dois) São órgãos sociais da AMAJPS:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Compete aos órgãos sociais dirigir e gerir a associação, aprovar plano de actividades, aprovar os estatutos, aprovar balanço de execução das actividades, destituir os titulares de todos os órgãos da associação, extinguir a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Presidente da Assembleia Geral: É o órgão superior da associação. Compete a ele:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas; b)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a AMAJPS;
Número ou marcador · p. 3 f) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Presidente do Conselho de Direcção: Compete a ele:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pela disciplina interna da associação;
Texto do artigo · p. 4 b)Apresentar ao presidente da assembleia geral propostas sobre demissão, exoneração ou expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao presidente da Assembleia Geral a aprovação de delegações;
Número ou marcador · p. 4 d) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação; e)Apresentar ao presidente da Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da AMAJPS;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor ao presidente da Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Secretário-geral: São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento integral do regulamento interno e das outras normas que regem o relacionamento entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver actividades que lhe forem incumbidas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer registos da AMAJPS, a saber a documentação, as actas, os relatórios, os requerimentos, as cartas, as convocatórias, os avisos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Vogal: Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Reportar os acontecimentos internos da associação ao público;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela boa informação a respeito da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar e conservar a economia da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatórios e balanços financeiros mensais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do exercício financeiro, receitas, candidaturas e eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da AMAJPS, a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A abertura do exercício financeiro da AMAJPS coincide com o início do ano civil e encerra também com o fim do mesmo ano civil (de um de janeiro a trinta e um de dezembro).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fontes de receita da AMAJPS:
Número ou marcador · p. 4 a) As cotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto resultante de rendimentos próprios da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os subsídios e legados dos amigos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Candidaturas e eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) Candidata-se aos órgãos sociais da AMAJPS todo o membro activo, de 25 anos de idade em diante, pertencente a associação no mínimo de dois anos, não abrangido pelo artigo décimo quarto dos presentes estatutos e tendo as suas cotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As eleições de todos os órgãos sociaisda AMAJPS decorrem num mesmo período e são feitas por meio de votação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todos os órgãos sociais da AMAJPS são eleitos por todos os membros activos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A AMAJPS pode extinguir-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número dos membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 d) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 e) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 1 de Outubro de 2013. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e treze, foi registada sob n.º 100429896, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma associação denominada Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS, constituída entre os membros: Alberto Dion0ísio, solteiro, natural de Nacarôa, província de Nampula, filho de Dionísio Paiva e de Natália Muireque, portador do Cartão Eleitoral n.º 04144159, emitido em Nampula, no dia 13 de Julho de 2013; Angelina Agostinho Sitora, solteira, natural de Angoche, província de Nampula, filha de Agostinho Sitora e de Joana João, portadora do Bilhete de Identidade n..º 030101733376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 7 de Dezembro de 2011; Ângelo Agostinho Sitora, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013711B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 20 de Novembro de 2009; Benedito José António, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas, Província de Nampula, filho de José António e de Hermínia Vilato, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 030102391481B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 16 de Julho de 2012; Horácio Domingos António, solteiro, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, filho de António Jacinto Saíde e de Anastácia Pihale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  4. Texto do artigo, página 2: Nampula, no dia 8 de Fevereiro de 2010; Jacinta de Fátima Rafael, solteira, natural de NacalaPorto, província de Nampula, filha de Rafael Pedro e de Fátima Aurora Salvado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102865715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Janeiro de 2013; Orlando Matos Paulino, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulino da Cruz Metitima e de Verônica João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805288F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 12 de Janeiro de 2011; Rafael Pedro, solteiro, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, filho de Pedro Licaneque e de Maria Jacinta Rupia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 14 de Junho de 2011; Santos Paulo, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulo Pacheque e de Madalena Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157269S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 15 de Maio de 2011 e Simão Alexandre, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, filho de Alexandre António e de Adelina Guilherme, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 030104080576S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Abril de 2013; que se rege pelas clausulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições preliminares
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A AMAJPS é uma associação de moçambicanos sem distinção de raça, cor da pele, crença religiosa, origem étnica, domicílio e posição social.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMAJPS funda-se na vontade de educar a sociedade civil moçambicana sobre o valor da justiça, paz e solidariedade, na edificação de uma sociedade de amor.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  16. Texto do artigo, página 2: A AMAJPS é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  19. Texto do artigo, página 2: A AMAJPS é uma associação com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 3: A AMAJPS dura por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e do seu reconhecimento, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos da AMAJPS:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Promover um humanismo à altura do desígnio de amor de Deus, um humanismo integral e solidário, capaz de animar uma nova ordem social, económica e política, fundada na dignidade e na liberdade de toda a pessoa humana, a se realizar na justiça,na paz e na solidariedade;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Educar a consciência dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade na edificação de uma sociedade de amor;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades lúdicoeducativas, como teatros, canções, dança, artes, sketchs, dísticos, com vista à sensibilização e ao despertar da consciênciazz dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Criar centros da AMAJPS em cada distrito da província;
  30. Número ou marcador, página 3: e) Formar a sociedade moçambicana sobre o valor do voto na democratização do Poder. f)Educar a sociedade moçambicana sobre o impacto negativo do absenteísmo eleitoral.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação pode exercer outros tipos de actividades.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Emblema
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Símbolo da AMAJPS)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Os símbolo da AMAJPS são:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Bandeira
  37. Número ou marcador, página 3: b) Emblema.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A Bandeira da AMAJPS é rectangular e de cor branca, no interior e centro da qual contem o emblema.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A cor branca da bandeira simboliza paz para todos e cooperação.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) O emblema da AMAJPS é em forma de coração, contendo no seu interior sol, balança, pombo e mãos dadas.
  41. Número ou marcador, página 3: Cinco) O coração designa amor; o sol representa luz, energia e alegria; a balança simboliza justiça; o pombo ilustra paz; as mãos dadas indicam solidariedade.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Admissão, direitos, deveres, sanções dos membros
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Princípio geral)
  45. Texto do artigo, página 3: Podem inscrever-se a membros da AMAJPS todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente de direitos civis, aceitem os estatutos e garantam a concretização dos princípios e objectivos da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  48. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros da AMAJPS é livre, voluntária, consciente e pessoal.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  51. Texto do artigo, página 3: Os membros da AMAJPS gozam dos seguintes direitos:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: b) Opinar e defender suas ideias.
  54. Número ou marcador, página 3: c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação.
  55. Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as operações da associação.
  56. Número ou marcador, página 3: e) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação, caso seja necessário.
  57. Número ou marcador, página 3: f) Informar-se das actividades da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  60. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMAJPS os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Operar com a associação;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Participar das assembleias da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Acatar a decisão da maioria;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Votar nas eleições;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir seus compromissos com a associação;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Manter-se informado a respeito da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Denunciar falhas.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Será sancionado o membro que não obedecer as regras patentes nos Estatutos da associação.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções previstas no número anterior terão as seguintes molduras:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública e registada;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Cessação de membro)
  79. Texto do artigo, página 3: A cessação do membro da AMAJPS é feita por iniciativa própria, expulsão ou morte.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Estrutura e organização da AMAJPS)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A estrutura social da AMAJPS é composta por órgãos de gestão da associação. Dois) São órgãos sociais da AMAJPS:
  84. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Competências dos órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 3: Compete aos órgãos sociais dirigir e gerir a associação, aprovar plano de actividades, aprovar os estatutos, aprovar balanço de execução das actividades, destituir os titulares de todos os órgãos da associação, extinguir a associação.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 3: Presidente da Assembleia Geral: É o órgão superior da associação. Compete a ele:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas; b)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a AMAJPS;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Presidente do Conselho de Direcção: Compete a ele:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela disciplina interna da associação;
  102. Texto do artigo, página 4: b)Apresentar ao presidente da assembleia geral propostas sobre demissão, exoneração ou expulsão dos membros da associação;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao presidente da Assembleia Geral a aprovação de delegações;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação; e)Apresentar ao presidente da Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da AMAJPS;
  105. Número ou marcador, página 4: f) Propor ao presidente da Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) Secretário-geral: São competências do secretário:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento integral do regulamento interno e das outras normas que regem o relacionamento entre os membros da associação;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver actividades que lhe forem incumbidas pelos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Fazer registos da AMAJPS, a saber a documentação, as actas, os relatórios, os requerimentos, as cartas, as convocatórias, os avisos.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) Vogal: Compete ao vogal:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Reportar os acontecimentos internos da associação ao público;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela boa informação a respeito da associação.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Velar e conservar a economia da associação;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatórios e balanços financeiros mensais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do exercício financeiro, receitas, candidaturas e eleições
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da AMAJPS, a todos os níveis.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A abertura do exercício financeiro da AMAJPS coincide com o início do ano civil e encerra também com o fim do mesmo ano civil (de um de janeiro a trinta e um de dezembro).
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  128. Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receita da AMAJPS:
  129. Número ou marcador, página 4: a) As cotizações dos seus membros;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação;
  131. Número ou marcador, página 4: c) O produto resultante de rendimentos próprios da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios e legados dos amigos da associação.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Candidaturas e eleições)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Candidata-se aos órgãos sociais da AMAJPS todo o membro activo, de 25 anos de idade em diante, pertencente a associação no mínimo de dois anos, não abrangido pelo artigo décimo quarto dos presentes estatutos e tendo as suas cotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As eleições de todos os órgãos sociaisda AMAJPS decorrem num mesmo período e são feitas por meio de votação.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os órgãos sociais da AMAJPS são eleitos por todos os membros activos da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  142. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  145. Texto do artigo, página 4: A AMAJPS pode extinguir-se:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Se o número dos membros for inferior a dez;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 4: d) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
  151. Texto do artigo, página 4: Nampula, 1 de Outubro de 2013. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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