RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100943948, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de RB - Imobiliário e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderão abrir ou encerar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto de país, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Arrendamento de imóveis, compra e vendas de imóveis, intermediação na compra e venda de imóveis, aluguer de espaço;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço de manutenção e reparação e pintura de edifícios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócia Rahila Banu, correspondente 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quota dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservada o direito o directo de preferência na aquisição de quotas se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia, que desde já fica nomeadamente com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: Em A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo: O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte a outras pessoas estranhas em procuração para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos os ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor fianças, avales e abonações:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá se ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercícios e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídos quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultado)
- Número ou marcador, página 23: Um) A nulamente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outros deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias finais)
- Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessoresou representantes legaisda socia falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolvenos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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