RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100943948, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de RB - Imobiliário e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderão abrir ou encerar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto de país, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Arrendamento de imóveis, compra e vendas de imóveis, intermediação na compra e venda de imóveis, aluguer de espaço;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço de manutenção e reparação e pintura de edifícios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócia Rahila Banu, correspondente 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quota dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservada o direito o directo de preferência na aquisição de quotas se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia, que desde já fica nomeadamente com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro: Em A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo: O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte a outras pessoas estranhas em procuração para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos os ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor fianças, avales e abonações:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá se ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercícios e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídos quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) A nulamente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outros deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições transitórias finais)
Texto do artigo · p. 23 Paragrafo único: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessoresou representantes legaisda socia falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolvenos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100943948, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de RB - Imobiliário e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderão abrir ou encerar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto de país, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Arrendamento de imóveis, compra e vendas de imóveis, intermediação na compra e venda de imóveis, aluguer de espaço;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço de manutenção e reparação e pintura de edifícios.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócia Rahila Banu, correspondente 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quota dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservada o direito o directo de preferência na aquisição de quotas se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia, que desde já fica nomeadamente com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: Em A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
  28. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo: O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte a outras pessoas estranhas em procuração para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos os ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor fianças, avales e abonações:
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá se ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercícios e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídos quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultado)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A nulamente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outros deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias finais)
  40. Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessoresou representantes legaisda socia falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolvenos casos previstos na lei.
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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