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Texto do artigo · p. 30 SEC Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950367, uma entidade denominada SEC Comercio e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito duração e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 30 A SEC comércio e prestação de serviços á uma empresa que actua no ramo do comércio e prestação de serviços designada abreviamento por SEC, uma pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A SEC tem a sua sede na província e cidade de Maputo, no bairro das FPLM, Rua da Gar de mercadorias n.º 15 Ka Mavota
Número ou marcador · p. 30 Dois) A SEC é de âmbito nacional podendo abrir delegações ou sucursais em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da SEC é por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 30 Os objectivos da SEC são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Realizar actividade comercial nos dias úteis da semana;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestar serviços na área de electricidade, refrigeração, climatização e manutenção de outros equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Membros, adesão, e categoria
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 São membros da SEC os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Soares Titos Sitoe;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquino Soares Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de adesão)
Texto do artigo · p. 30 A única forma de adesão de outros membro a SEC deve ser feita por meio de um contrato especifico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Soares Titos Sitoe, assume a categoria de administrador delegado da SEC, tendo todos os poderes executivos e financeiros da empresa, podendo efectuar movimentos bancários da empresa sem com isso ter o consentimento dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Aquino Soares Sitoe, assume a categoria de director de produção, podendo apenas efectuar movimentos bancários apenas com o consentimento do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Um) São órgãos sociais da SEC:
Texto do artigo · p. 30 a) Assembleia geral;
Texto do artigo · p. 30 b) Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 30 Dois) No caso de necessidade a SEC pode criar outros órgãos, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 SECCAO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral, deliberações e convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral e o órgão mais alto da SEC que reúne uma vez por ano em secções ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de um dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Participam nesta assembleia geral, os membros directivos da empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 São competências da assembleia geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre as políticas de funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Traçar o plano de actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 30 c) Fazer o balanço das actividades anuais; d)Eleger os dirigentes dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberará sobre outras questões de maior impacto na vida da empresa.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Conselho fiscal) (Verificação das contas e actividades)
Texto do artigo · p. 30 O conselho fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da empresa. Reúne uma vez por ano para apreciar o relatório, a submeter a aprovação da assembleia geral. Ou quando for necessário em secção extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fiscalizar a administração geral e verificar o estado da caixa e a existência dos valores na mesma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Património, e gestão
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Número ou marcador · p. 30 Um) O património da SEC compreende os bens móveis e imóveis, Este património não deve ser obrigatoriamente registado em nome da SEC.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão do referido património compete ao administrador delegado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Revisão e alterações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOSE
Texto do artigo · p. 31 (Revisão)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto pode ser revisto por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Alterações)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto pode ser alterado quando parte dos seus artigos mostrar se desajustado
Texto do artigo · p. 31 a realidade da empresa, havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e extinção)
Texto do artigo · p. 31 A SEC pode ser dissolvido ou extinto por deliberação da assembleia geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios
Texto do artigo · p. 31 de prestação de serviços de boa qualidade, ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 31 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações empresariais no país.
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações empresariais do país.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SEC Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950367, uma entidade denominada SEC Comercio e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 30: A SEC comércio e prestação de serviços á uma empresa que actua no ramo do comércio e prestação de serviços designada abreviamento por SEC, uma pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A SEC tem a sua sede na província e cidade de Maputo, no bairro das FPLM, Rua da Gar de mercadorias n.º 15 Ka Mavota
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A SEC é de âmbito nacional podendo abrir delegações ou sucursais em outros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da SEC é por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 30: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 30: Os objectivos da SEC são os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Realizar actividade comercial nos dias úteis da semana;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Prestar serviços na área de electricidade, refrigeração, climatização e manutenção de outros equipamentos eléctricos.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Membros, adesão, e categoria
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 30: São membros da SEC os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Soares Titos Sitoe;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Aquino Soares Sitoe.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 30: (Formas de adesão)
  25. Texto do artigo, página 30: A única forma de adesão de outros membro a SEC deve ser feita por meio de um contrato especifico.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 30: (Categoria dos membros)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Soares Titos Sitoe, assume a categoria de administrador delegado da SEC, tendo todos os poderes executivos e financeiros da empresa, podendo efectuar movimentos bancários da empresa sem com isso ter o consentimento dos sócios da mesma.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Aquino Soares Sitoe, assume a categoria de director de produção, podendo apenas efectuar movimentos bancários apenas com o consentimento do administrador delegado.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPITULO III
  31. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 30: Um) São órgãos sociais da SEC:
  33. Texto do artigo, página 30: a) Assembleia geral;
  34. Texto do artigo, página 30: b) Conselho fiscal.
  35. Texto do artigo, página 30: Dois) No caso de necessidade a SEC pode criar outros órgãos, após a aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 30: SECCAO I Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, deliberações e convocação)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e o órgão mais alto da SEC que reúne uma vez por ano em secções ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de um dos membros.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Participam nesta assembleia geral, os membros directivos da empresa.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 30: (Competências da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 30: São competências da assembleia geral nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre as políticas de funcionamento da empresa;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Traçar o plano de actividades da empresa;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Fazer o balanço das actividades anuais; d)Eleger os dirigentes dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 30: e) Alterar os estatutos;
  48. Número ou marcador, página 30: f) Deliberará sobre outras questões de maior impacto na vida da empresa.
  49. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 30: (Conselho fiscal) (Verificação das contas e actividades)
  52. Texto do artigo, página 30: O conselho fiscal e o órgão de verificação das contas e das actividades da empresa. Reúne uma vez por ano para apreciar o relatório, a submeter a aprovação da assembleia geral. Ou quando for necessário em secção extraordinária.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Fiscalizar a administração geral e verificar o estado da caixa e a existência dos valores na mesma.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Património, e gestão
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 30: (Património)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O património da SEC compreende os bens móveis e imóveis, Este património não deve ser obrigatoriamente registado em nome da SEC.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão do referido património compete ao administrador delegado.
  63. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Revisão e alterações
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOSE
  65. Texto do artigo, página 31: (Revisão)
  66. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto pode ser revisto por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 31: (Alterações)
  69. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto pode ser alterado quando parte dos seus artigos mostrar se desajustado
  70. Texto do artigo, página 31: a realidade da empresa, havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da empresa.
  71. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e extinção)
  74. Texto do artigo, página 31: A SEC pode ser dissolvido ou extinto por deliberação da assembleia geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios
  75. Texto do artigo, página 31: de prestação de serviços de boa qualidade, ou por ordem das autoridades competentes.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 31: (casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações empresariais no país.
  79. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações empresariais do país.
  80. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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