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Texto do artigo · p. 10 M.A Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975661, uma entidade denominada M.A Innovations, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação que por uma escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída por Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve, uma sociedade por quotas de representacao limitada denominada M.A Innovations, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de M.A Innovations, Limitada, tem a sua sede na rua de Chamba, n.º 013, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Marketing & publicidade; logística; branding e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade & auditoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços gráficos; & outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão na competência dos sócios, Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve como diretores da direcção geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente reune-se quando necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 10 o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: M.A Innovations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975661, uma entidade denominada M.A Innovations, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação que por uma escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída por Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve, uma sociedade por quotas de representacao limitada denominada M.A Innovations, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de M.A Innovations, Limitada, tem a sua sede na rua de Chamba, n.º 013, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Marketing & publicidade; logística; branding e produção de eventos;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade & auditoria;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Serviços gráficos; & outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Administração
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão na competência dos sócios, Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve como diretores da direcção geral com plenos poderes.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente reune-se quando necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
  31. Texto do artigo, página 10: o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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