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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: M.A Innovations, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975661, uma entidade denominada M.A Innovations, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação que por uma escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída por Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve, uma sociedade por quotas de representacao limitada denominada M.A Innovations, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de M.A Innovations, Limitada, tem a sua sede na rua de Chamba, n.º 013, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) Marketing & publicidade; logística; branding e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade & auditoria;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços gráficos; & outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão na competência dos sócios, Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve como diretores da direcção geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente reune-se quando necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 10: o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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