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Texto do artigo · p. 9 FUTURA, Energias Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973383, uma entidade denominada Futura, Energias Renováveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Outorgantes.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Victor Simões Darsan, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657108M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: João Manuel Zamith de Franco Carrilho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992000N, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Rua Armando Tivane, n.º 645, 5.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: DOING.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100 412 918 a 30 de Julho de 2013, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, Somerchield I, Maputo, Moçambique, representada por Manuel João Carrilho Borges Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501515C,
Texto do artigo · p. 9 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere n.º 173, 1.º andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada, com valor nominal de 20 000 MZN (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., e tem a sua sede na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
Texto do artigo · p. 9 Concepção, projecto, implementação e gestão de produção, manutenção, transporte e comercialização de equipamentos e serviços de energia renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 00MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada., com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Victor Simões Darsan, João Manuel Zamith de Franco Carrilho e Manuel João Carrilho Borges Dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FUTURA, Energias Renováveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973383, uma entidade denominada Futura, Energias Renováveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Outorgantes.
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Victor Simões Darsan, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657108M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: João Manuel Zamith de Franco Carrilho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992000N, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Rua Armando Tivane, n.º 645, 5.º andar, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro: DOING.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100 412 918 a 30 de Julho de 2013, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, Somerchield I, Maputo, Moçambique, representada por Manuel João Carrilho Borges Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501515C,
  7. Texto do artigo, página 9: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere n.º 173, 1.º andar, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 9: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada, com valor nominal de 20 000 MZN (vinte mil meticais).
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., e tem a sua sede na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
  21. Texto do artigo, página 9: Concepção, projecto, implementação e gestão de produção, manutenção, transporte e comercialização de equipamentos e serviços de energia renovável.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 00MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada., com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade vincula-se:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  51. Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Victor Simões Darsan, João Manuel Zamith de Franco Carrilho e Manuel João Carrilho Borges Dias.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 10: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  58. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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