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Texto do artigo · p. 12 La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973189, uma entidade denominada, La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Touny Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106600796P, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de Servicos com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Maniequene n.º 44, 1.º anar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas. Importação e exportação de combustiveis sólidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Aluguer de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, transporte de carga;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 12 g) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 12 h) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Touny Moussa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à
Texto do artigo · p. 12 data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973189, uma entidade denominada, La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 12: Touny Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106600796P, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de Servicos com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Maniequene n.º 44, 1.º anar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas. Importação e exportação de combustiveis sólidos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, transporte de carga;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  19. Número ou marcador, página 12: g) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais;
  20. Número ou marcador, página 12: h) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Touny Moussa.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à
  35. Texto do artigo, página 12: data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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