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Texto do artigo · p. 15 ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada denominada ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número mil novecentos e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1.999, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, filiais ou delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o exercício da actividade de importação, distribuição e comercialização de sistemas de alumínio e ferragens complementares e afins para a construção civil e indústrias, bem como o exercício de outras actividades conexas, de natureza comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar na constituição de outras sociedades e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em associações em participação, consórcios, agrupamentos multinacionais de interesse económico, entre outras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio Tibério CÉsar Pedro Pequenino, correspondente a trinta e quatro por cento (34 %) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento de capital social poderá consistir em entradas de dinheiro ou bens, ou na capitalização total ou parcial dos lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não são permitidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não poderá exigir dos sócios prestação de suprimentos, cabendo a estes deliberar, em assembleia geral, sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Sócio remisso
Texto do artigo · p. 15 Em relação ao sócio que não realize pontualmente a sua quota são aplicáveis as medidas prevista no artigo 293 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas próprias em caso de transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão de quotas não tem de obter consentimento dos sócios, sem prejuízo do disposto sobre transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos à sociedade deverá, primeiro, informar a sociedade sobre a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do respectivo proposto comprador, requerendo simultaneamente à sociedade o seu exercício de direito de preferência nos termos do artigo dez.
Número ou marcador · p. 16 Três) Após o recebimento da carta referida no número anterior, a sociedade deverá exercer
Texto do artigo · p. 16 o seu direito de preferência no prazo de quinze dias e, cessados estes, os outros sócios exercerão os respectivos direitos dentro de dez dias, através de carta registada ao sócio alienante.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O direito de preferência dos sócios será exercido através de rateio com base no número de quotas de cada preferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 16 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração do sócio. Dois) São causas de exclusão do sócio:
Texto do artigo · p. 16 a)A declaração de falência ou insolvência do sócio, por decisão judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 16 b) Qualquer situação que determine o arresto, penhora, arrolamento ou, em geral, apreensão judicial ou administrativa da quota;
Número ou marcador · p. 16 c) A transmissão da quota ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, pelo sócio, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) A mora, por mais de seis meses, na realização da quota, da entrada em aumento de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que tiver sido chamado;
Número ou marcador · p. 16 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Se o titular da quota começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividade tal como descritas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio será exonerado por mútuo acordo com os restantes sócios ou mediante pré-aviso de seis meses.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A amortização será feita pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é formada por todos os sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Depende de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 16 a) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) A eleição, remuneração e destituição dos administradores e órgãos de fiscalização, quando existam;
Número ou marcador · p. 16 e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 16 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 16 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) O aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Convocação, reuniões e deliberação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos oitenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou por qualquer dos administradores, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades
Texto do artigo · p. 17 da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral nos termos da lei, mesmo por terceiros, desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ ou votar.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe a qualquer dos sócios que ficam nomeados gerentes sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou obrigações estranhos ao objecto social, designadamente em letras, fiança, abonações ou qualquer acto de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes dentro dos poderes compreendidos no seu mandato, e nos demais actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 17 Um) Os livros de contabilidade e registos serão mantidos na sede da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O direito dos sócios a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto em conformidade com o disposto nos artigos 174 e 175 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Reserva legal
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros do exercício uma parte não inferior a 20 % deve ficar na sociedade a título
Texto do artigo · p. 17 de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social, conforme o dispõe o artigo 315 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A reserva legal só pode ser utilizada nos termos e para os fins previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 17 A parte remanescente dos lucros, deduzida a reserva legal, será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados na lei, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Ano civil
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração dos resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso regularão as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 15: limitada denominada ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número mil novecentos e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede e representações sociais
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1.999, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, filiais ou delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  19. Texto do artigo, página 15: o exercício da actividade de importação, distribuição e comercialização de sistemas de alumínio e ferragens complementares e afins para a construção civil e indústrias, bem como o exercício de outras actividades conexas, de natureza comercial e industrial.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar na constituição de outras sociedades e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em associações em participação, consórcios, agrupamentos multinacionais de interesse económico, entre outras.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio Tibério CÉsar Pedro Pequenino, correspondente a trinta e quatro por cento (34 %) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento de capital social poderá consistir em entradas de dinheiro ou bens, ou na capitalização total ou parcial dos lucros.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 15: Não são permitidas prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade não poderá exigir dos sócios prestação de suprimentos, cabendo a estes deliberar, em assembleia geral, sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Sócio remisso
  40. Texto do artigo, página 15: Em relação ao sócio que não realize pontualmente a sua quota são aplicáveis as medidas prevista no artigo 293 do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Quotas próprias
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas próprias em caso de transmissão de quotas.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Divisão de quotas
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão de quotas não tem de obter consentimento dos sócios, sem prejuízo do disposto sobre transmissão de quotas.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
  53. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos à sociedade deverá, primeiro, informar a sociedade sobre a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do respectivo proposto comprador, requerendo simultaneamente à sociedade o seu exercício de direito de preferência nos termos do artigo dez.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) Após o recebimento da carta referida no número anterior, a sociedade deverá exercer
  56. Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência no prazo de quinze dias e, cessados estes, os outros sócios exercerão os respectivos direitos dentro de dez dias, através de carta registada ao sócio alienante.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência dos sócios será exercido através de rateio com base no número de quotas de cada preferente.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: Oneração de quotas
  60. Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo seguinte.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração do sócio. Dois) São causas de exclusão do sócio:
  64. Texto do artigo, página 16: a)A declaração de falência ou insolvência do sócio, por decisão judicial transitada em julgado;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Qualquer situação que determine o arresto, penhora, arrolamento ou, em geral, apreensão judicial ou administrativa da quota;
  66. Número ou marcador, página 16: c) A transmissão da quota ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, pelo sócio, sem o consentimento da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 16: d) A mora, por mais de seis meses, na realização da quota, da entrada em aumento de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que tiver sido chamado;
  68. Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
  69. Número ou marcador, página 16: f) Se o titular da quota começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividade tal como descritas nestes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio será exonerado por mútuo acordo com os restantes sócios ou mediante pré-aviso de seis meses.
  71. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  72. Número ou marcador, página 16: Cinco) A amortização será feita pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados na assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  78. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  79. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 16: b) A administração.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da sua eleição.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  86. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  89. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é formada por todos os sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
  92. Texto do artigo, página 16: Depende de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  93. Número ou marcador, página 16: a) A amortização de quotas;
  94. Número ou marcador, página 16: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  95. Número ou marcador, página 16: c) A exclusão de sócios;
  96. Número ou marcador, página 16: d) A eleição, remuneração e destituição dos administradores e órgãos de fiscalização, quando existam;
  97. Número ou marcador, página 16: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  98. Número ou marcador, página 16: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  99. Número ou marcador, página 16: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 16: h) O aumento e redução do capital social;
  101. Número ou marcador, página 16: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 16: Convocação, reuniões e deliberação
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos oitenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalhos.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou por qualquer dos administradores, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  108. Número ou marcador, página 16: Cinco) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades
  109. Texto do artigo, página 17: da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
  110. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral nos termos da lei, mesmo por terceiros, desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ ou votar.
  111. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Administração
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe a qualquer dos sócios que ficam nomeados gerentes sem prestação de caução.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou obrigações estranhos ao objecto social, designadamente em letras, fiança, abonações ou qualquer acto de responsabilidade.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes dentro dos poderes compreendidos no seu mandato, e nos demais actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: Livros de contabilidade
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Os livros de contabilidade e registos serão mantidos na sede da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) O direito dos sócios a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto em conformidade com o disposto nos artigos 174 e 175 do Código Comercial.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: Reserva legal
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros do exercício uma parte não inferior a 20 % deve ficar na sociedade a título
  129. Texto do artigo, página 17: de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social, conforme o dispõe o artigo 315 do Código Comercial.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada nos termos e para os fins previstos na lei comercial.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 17: Aplicação dos resultados
  133. Texto do artigo, página 17: A parte remanescente dos lucros, deduzida a reserva legal, será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados na lei, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: Ano civil
  140. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  141. Texto do artigo, página 17: demonstração dos resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso regularão as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
  146. Texto do artigo, página 17: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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