Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 15: limitada denominada ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número mil novecentos e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1.999, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, filiais ou delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 15: o exercício da actividade de importação, distribuição e comercialização de sistemas de alumínio e ferragens complementares e afins para a construção civil e indústrias, bem como o exercício de outras actividades conexas, de natureza comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar na constituição de outras sociedades e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em associações em participação, consórcios, agrupamentos multinacionais de interesse económico, entre outras.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio Tibério CÉsar Pedro Pequenino, correspondente a trinta e quatro por cento (34 %) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento de capital social poderá consistir em entradas de dinheiro ou bens, ou na capitalização total ou parcial dos lucros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não são permitidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não poderá exigir dos sócios prestação de suprimentos, cabendo a estes deliberar, em assembleia geral, sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Sócio remisso
- Texto do artigo, página 15: Em relação ao sócio que não realize pontualmente a sua quota são aplicáveis as medidas prevista no artigo 293 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas próprias em caso de transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão de quotas não tem de obter consentimento dos sócios, sem prejuízo do disposto sobre transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos à sociedade deverá, primeiro, informar a sociedade sobre a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do respectivo proposto comprador, requerendo simultaneamente à sociedade o seu exercício de direito de preferência nos termos do artigo dez.
- Número ou marcador, página 16: Três) Após o recebimento da carta referida no número anterior, a sociedade deverá exercer
- Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência no prazo de quinze dias e, cessados estes, os outros sócios exercerão os respectivos direitos dentro de dez dias, através de carta registada ao sócio alienante.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência dos sócios será exercido através de rateio com base no número de quotas de cada preferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração do sócio. Dois) São causas de exclusão do sócio:
- Texto do artigo, página 16: a)A declaração de falência ou insolvência do sócio, por decisão judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 16: b) Qualquer situação que determine o arresto, penhora, arrolamento ou, em geral, apreensão judicial ou administrativa da quota;
- Número ou marcador, página 16: c) A transmissão da quota ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, pelo sócio, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) A mora, por mais de seis meses, na realização da quota, da entrada em aumento de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que tiver sido chamado;
- Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Se o titular da quota começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividade tal como descritas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio será exonerado por mútuo acordo com os restantes sócios ou mediante pré-aviso de seis meses.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A amortização será feita pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) A administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é formada por todos os sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Depende de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 16: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 16: d) A eleição, remuneração e destituição dos administradores e órgãos de fiscalização, quando existam;
- Número ou marcador, página 16: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 16: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 16: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) O aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Convocação, reuniões e deliberação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos oitenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou por qualquer dos administradores, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades
- Texto do artigo, página 17: da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral nos termos da lei, mesmo por terceiros, desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ ou votar.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe a qualquer dos sócios que ficam nomeados gerentes sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou obrigações estranhos ao objecto social, designadamente em letras, fiança, abonações ou qualquer acto de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes dentro dos poderes compreendidos no seu mandato, e nos demais actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 17: Um) Os livros de contabilidade e registos serão mantidos na sede da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito dos sócios a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto em conformidade com o disposto nos artigos 174 e 175 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Reserva legal
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros do exercício uma parte não inferior a 20 % deve ficar na sociedade a título
- Texto do artigo, página 17: de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social, conforme o dispõe o artigo 315 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada nos termos e para os fins previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 17: A parte remanescente dos lucros, deduzida a reserva legal, será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados na lei, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Ano civil
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 17: demonstração dos resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso regularão as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.