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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta a cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada, Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada (AMS), com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) É pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil com
Texto do artigo · p. 13 fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem sede e foro no bairro do Magoanine C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) Regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. A sua base assenta-se nos serviços de transportadores rodoviários de passageiros e carga a operar na província e cidade de Maputo, produção agrícola, pecuária, distribuição de produtos alimentares, prestação de serviços e intermediação empresarial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sendo de âmbito nacional, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e registo do contrato de sociedade cooperativa e produzem seus efeitos para terceiros após a publicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Tem como objecto, desenvolver as actividades de transporte de passageiros e carga, agricultura, pecuária, comércio, indústria, participações financeiras, prestação de serviços e intermediação empresarial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa tem por finalidade desenvolver as actividades de renda, apoio e orientação a comunidade, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver as actividades de rendimento em prol dos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Colaborar na organização do seu quadro social em grupos, categorias
Texto do artigo · p. 14 ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados a vida societária, sem discriminação política, racial, religiosa, sexo ou social;
Número ou marcador · p. 14 c) Intensificar acções que contribuam para garantir a capacidade da c o o p e r a t i v a a u m e n t a r a produtividade, para atender aos desafios da mesma.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da administração e representação, capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representado por vinte e dois mil títulos de um metical cada, devendo cada cooperativista subscrever o mínimo de
Texto do artigo · p. 14 1.100,00MT (mil e cem meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas cooperativistas, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica obrigada a assinaturas dos administradores em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As administradoras poderão delegar poderes dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão deliberativos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem como órgãos deliberativos e administrativos a assembleia geral, direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é o órgão soberano da entidade, será constituída por todas as sócias em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre as cooperativistas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos membros, se a cooperativa não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte de qualquer membro da cooperativa continuará com as capazes ou sobrevivas e representantes da interdita ou os herdeiros do falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 14 Dois)·A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta a cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada, Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada (AMS), com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil com
  7. Texto do artigo, página 13: fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem sede e foro no bairro do Magoanine C, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) Regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. A sua base assenta-se nos serviços de transportadores rodoviários de passageiros e carga a operar na província e cidade de Maputo, produção agrícola, pecuária, distribuição de produtos alimentares, prestação de serviços e intermediação empresarial.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) Sendo de âmbito nacional, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e registo do contrato de sociedade cooperativa e produzem seus efeitos para terceiros após a publicação.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Tem como objecto, desenvolver as actividades de transporte de passageiros e carga, agricultura, pecuária, comércio, indústria, participações financeiras, prestação de serviços e intermediação empresarial.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa tem por finalidade desenvolver as actividades de renda, apoio e orientação a comunidade, o que consistirá principalmente em:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver as actividades de rendimento em prol dos associados;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na organização do seu quadro social em grupos, categorias
  28. Texto do artigo, página 14: ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados a vida societária, sem discriminação política, racial, religiosa, sexo ou social;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Intensificar acções que contribuam para garantir a capacidade da c o o p e r a t i v a a u m e n t a r a produtividade, para atender aos desafios da mesma.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da administração e representação, capital social
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representado por vinte e dois mil títulos de um metical cada, devendo cada cooperativista subscrever o mínimo de
  34. Texto do artigo, página 14: 1.100,00MT (mil e cem meticais).
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  37. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas cooperativistas, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com despensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Fica obrigada a assinaturas dos administradores em todos actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) As administradoras poderão delegar poderes dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Órgão deliberativos)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem como órgãos deliberativos e administrativos a assembleia geral, direcção e o conselho fiscal.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é o órgão soberano da entidade, será constituída por todas as sócias em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre as cooperativistas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos membros, se a cooperativa não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
  53. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer membro da cooperativa continuará com as capazes ou sobrevivas e representantes da interdita ou os herdeiros do falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  57. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  64. Texto do artigo, página 14: Dois)·A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
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