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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta a cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada, Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada (AMS), com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) É pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil com
- Texto do artigo, página 13: fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem sede e foro no bairro do Magoanine C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) Regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. A sua base assenta-se nos serviços de transportadores rodoviários de passageiros e carga a operar na província e cidade de Maputo, produção agrícola, pecuária, distribuição de produtos alimentares, prestação de serviços e intermediação empresarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sendo de âmbito nacional, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e registo do contrato de sociedade cooperativa e produzem seus efeitos para terceiros após a publicação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Tem como objecto, desenvolver as actividades de transporte de passageiros e carga, agricultura, pecuária, comércio, indústria, participações financeiras, prestação de serviços e intermediação empresarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa tem por finalidade desenvolver as actividades de renda, apoio e orientação a comunidade, o que consistirá principalmente em:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver as actividades de rendimento em prol dos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na organização do seu quadro social em grupos, categorias
- Texto do artigo, página 14: ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados a vida societária, sem discriminação política, racial, religiosa, sexo ou social;
- Número ou marcador, página 14: c) Intensificar acções que contribuam para garantir a capacidade da c o o p e r a t i v a a u m e n t a r a produtividade, para atender aos desafios da mesma.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da administração e representação, capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representado por vinte e dois mil títulos de um metical cada, devendo cada cooperativista subscrever o mínimo de
- Texto do artigo, página 14: 1.100,00MT (mil e cem meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas cooperativistas, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Fica obrigada a assinaturas dos administradores em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As administradoras poderão delegar poderes dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgão deliberativos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem como órgãos deliberativos e administrativos a assembleia geral, direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é o órgão soberano da entidade, será constituída por todas as sócias em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre as cooperativistas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos membros, se a cooperativa não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer membro da cooperativa continuará com as capazes ou sobrevivas e representantes da interdita ou os herdeiros do falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 14: Dois)·A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
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