III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2020

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 14 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 70
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 New Life Design, Limitada. O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada. Promedical, Limitada. Red Transport Mozambique, Limitada. Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada. Sawers Cap, Limitada. Taifa Gas Mozambique, Limitada. Xing Zhe Investiment, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo. Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete
Parágrafo · p. 1 (APROCATE). A.E.I.R- Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aaron's Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Personnel Services Pty, Limitada. ALS – African Logistic Services, Limitada. APL Consulting Mozambique, Limitada. C & M Comercial, Limitada. Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada. Dennis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domava, Limitada. Dula – Ben Import Export & Comércio, Limitada. ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grande Import & Export, Limitada . ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada. Inayat & Kaba Gems , Limitada. Instituto Médio de Saúde e Tecnologia - IMEST J4 – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Lim, Limitada. Lim, Limitada. Mahogany, Limitada. Martins da Cruz Moçambique, Limitada. Moza Construções, Limitada. Mozambique Prime Foods, Limitada. Neoteric Site Services, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto do n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, Matola, 16 de Agosto de 2006. A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete (APROCATE), província de Tete, representado pela senhora Benvinda Jambo Marissani Nicolau, requereu ao governador da província, para o reconhecimento da referida associação e se digne autorizar a legalização da Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete (APROCATE).
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigídos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.° 1 do artigo 5, da ei n.° 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete (APROCATE).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província deTete, 24 de Dezembro de 2019. O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de AMM Moçambique, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 9124L, válida até 12 de Dezembro de 2024, para areias pesadas, no distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 41´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 41´ 10,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 00´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 24º 41´ 10,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 °
Texto do artigo · p. 2 °
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 2 - 24º 41´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 09´ 10,00´´ 3 - 24º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 09´ 10,00´´ 4 - 24º 40´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 11´ 40,00´´ 5 - 24º 43´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 11´ 40,00´´ 6 - 24º 43´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 08´ 40,00´´ 7 - 24º 43´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 08´ 40,00´´ 8 - 24º 43´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 00´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 ´
Texto do artigo · p. 2 ´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Pensionistas Deficientes da Província de
Texto do artigo · p. 2 Maputo (APEDEM)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Definições
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo é uma organização de âmbito provincial que integra, na base da livre filiação, moçambicana maiores de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No exercício das suas actividades a Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações implicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo gozam de personalidade jurídica e dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 2 Constitui o objectivo da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Enquadrar na sociedade todos os cidadãos de Maputo que sejam pensionistas deficientes e que careçam de meios condignos de sustento;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades próprias para melhorar a vida dos seus membros e da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar condições para apoiar as iniciativas de carácter social dos seus membros individuais ou colectivos, sob o ponto de vista institucional e de gestão;
Número ou marcador · p. 2 d) Efectivar acções que contribuam para a valorização, formação e elevação constante das condições sociais, cultural e profissionais dos seus membros e beneficiários;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover junto dos órgãos estatais competentes a adopção da legislação adequada para garantir aos seus membros benefícios de natureza económica e social;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com as autoridades competentes para a efectivação dos objectivos da APEDEM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APEDEM, todos moçambicanos, maiores de 18 anos, que tenham subscrito as escrituras no acto da sua constituição e todos que com eles concordam e tenham solicitado a sua filiação, junto do secretariado-geral e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros é livre e voluntario e é feita mediante proposta apresentada pelo secretário executivo e subscrita pelos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A proposta, depois de examinada pela direcção, é submetida com o parecer desta, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 2 Na APEDEM, existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, que são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, são todas as pessoas que se filiaram após a constituição efectiva desta;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, são todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham contribuído de modo desinteressado, e às quais for atribuído tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros efectivos da APEDEM:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades e tarefas das associações;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar, no escalão e órgão a que pertencer, na discussão de todos os problemas da vida da associação, apresentando propostas de solução;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer a crítica e auto-crítica no seio dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar propostas e sugestões que considerem úteis e de interesse para o desenvolvimento da associação a para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 g) Interpor recursos às instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, exemplo os referidos na alínea a), c) e g) do número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros fundadores terão outros direitos definidos no regulamento interno ligados a honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regulamenta as quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO Da enumeração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Enumeração
Texto do artigo · p. 3 São órgão sócias da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariado-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Consultado;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal. SUBSSECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Das Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Definição e reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exijam a quanto for convocado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral ordinária é convocada por carta ordinária ou registada ou por qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A realização da Assembleia Geral poderão ser requerida por um terço dos associados quando assim acharem necessários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, em gozo do seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Texto do artigo · p. 3 Compete especificamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros do SecretariadoGeral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo secretário-geral e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados, quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que respeita a expulsões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Quórum
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se validamente reunida desde que se verifique a presença de, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência do presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete especificamente ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Vela pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação; d)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento inteiro da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Declarar a suspensão dos membros da associação das decisões do secretário-geral, submetendo a Assembleia Geral; f)Representar a associação a nível interno e internacional; g)Executar outras funções que lhes sejam incumbidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO II Do Secretariado-Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e competência
Texto do artigo · p. 3 O Secretariado-Geral é o órgão de administração da associação competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela observância de estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral relatório e projectos de alterações dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalões inferiores;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor ao presidente a suspensão de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a Assembleia Geral a expulsão de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Emitir instituições e fazer cobrança de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Texto do artigo · p. 3 Compõem o Secretariado-Geral, para além do secretário-geral, o secretário-geral adjunto, um membro designados pela Assembleia Geral e dos membros designados dentre os componentes do conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO III Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funções e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Secretariado-Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Consultivo são compostos por todos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente do Conselho Consultivo são eleitos somente dentre membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funções e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de controlo e disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Integra, para além do seu presidente, o respectivo secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal respondem perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Proveniência
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação provem:
Número ou marcador · p. 4 a) Da quotização dos membros; b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) De donativos, subsídios e doações atribuídas a associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da duração, sede símbolo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e sede
Texto do artigo · p. 4 A APEDEM e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo criar delegações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Símbolo
Número ou marcador · p. 4 Um) O símbolo da APEDEM é o emblema; Dois) A descrição dos elementos do
Texto do artigo · p. 4 emblema constarão em regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Destino do património
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do Estado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de órgão de escalão imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Métodos de trabalho
Texto do artigo · p. 4 A organização e métodos de trabalho da APEDEM assentam nos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) Elegibilidade de todos os órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de contas dos órgãos eleitos ao escalão dos orégãos que os elegem; c)Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos superior;
Número ou marcador · p. 4 d) Discussão decisões serem tomadas por consenso ou, não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Submissão da maioria;
Número ou marcador · p. 4 f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas suscitadas e omissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do secretário executivo.
Texto do artigo · p. 4 Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete – APROCATE
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete à folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B, barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Benvida Jambo Marissane Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, de vinte de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Abel Gino Meia Escova, solteiro, maior, natural de Goba – Chiôco, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhamanzaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404861138C, de nove de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Arnaldo Pascoal Mineses, casado, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cachembe – Marara, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107334187S, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Carlos Juliano Njanje, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara – Muchamba, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233202Q, de nove de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete; Elias Razão Saimone, solteiro, maior, natural de Midzemba – Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chicomphende, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405425876 S, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Eliseu Geraldo António, solteiro, maior, natural de Muchamba, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, distrito de Changara,
Texto do artigo · p. 4 província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104501776Q, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Felizberto Nsico Gandar, solteiro, maior, natural de Messaua, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104845699A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Fernando Notice Sabão, casado, natural de Sabão – Bárue, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, em Luenha, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404550477A, de cinco de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366742 A, de vinte e dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virginia Adelino Luciano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107435204A, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número cinquenta e quatro barra GGPT barra dois mil e dezanove, de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, de sua Excelência senhor Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete, abreviadamente APROCATE, é um agrupamento representativo dos criadores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, no recinto do Mercado de Canongola, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A APROCATE possui Núcleos Distritais em Changara, Marara, Moatize e na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando seja considerado necessário e imperioso, mediante deliberação da Assembleia Geral, a APROCATE pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer distrito da província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza, duração e fins
Texto do artigo · p. 5 A APROCATE é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e, supletivamente, pela legislação moçambicana aplicável às associações. A APROCATE prossegue fins não lucrativos e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da respectiva escritura na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A APROCATE tem como objectivos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Estimular o desenvolvimento rural, mediante a valorização de produtos locais, através do uso estratégico do sistema de indicações geográficas e denominações de origem;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para a preservação, protecção, valorização e promoção do Cabrito de Tete como indicação geográfica;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar os interesses e defender os direitos dos seus associados no que concerne ao uso da indicação geográfica Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que visem a protecção, promoção e manutenção das características, qualidade e reputação do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 e) Fortalecer a união entre os sujeitos da cadeia de valor do Cabrito de Tete, com o intuito de facilitar a prossecução de objectivos comuns;
Número ou marcador · p. 5 f) Estimular e promover a solidariedade e o associativismo em torno do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 g) Administrar, por delegação, contratos, acordos, protocolos e memorandos, tanto públicos como privados, em benefício dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover o intercâmbio com outras associações e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de promover a valorização do Cabrito de Tete.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da APROCATE classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores os que tiverem participado na concepção e criação da APROCATE ou se tenham inscrito como membros à data da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros efectivos aqueles cujo pedido de admissão à APROCATE tenha ocorrido depois da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Consideram-se membros beneméritos os que tenham concedido apoio material significativo em prol da consecução dos objectivos da APROCATE.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Consideram-se membros honorários os que se tenham distinguido pela prática de serviços excepcionais, devidamente reconhecidos pela Assembleia Geral, que contribuam para alcançar os objectivos da APROCATE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem fazer parte da APROCATE os criadores, processadores, transportadores e comerciantes de Cabrito de Tete, quer singulares quer colectivos, que exerçam as suas actividades nos distritos de Changara, Marara, Moatize, Chitima, sul de Chiúta e cidade de Tete, desde que subscrevam e se comprometam a cumprir e respeitar as disposições estatutárias, o caderno de especificações do Cabrito de Tete e demais regulamentos ou deliberações dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Formas de admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante pedido por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da APROCATE, e por este aprovado no prazo máximo de trintas dias a contar da data de recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A atribuição das categorias de membros beneméritos e honorários é conferida pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos gerais dos membros da APROCATE:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Frequentar a sede da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar aos órgãos da APROCATE informações e esclarecimentos das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso a todo o expediente e documentação sobre a gestão da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber um cartão de membro e usar os símbolos e insígnias da APROCATE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e votar nas sessões e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas de regulamentos, resoluções e moções;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar requerimentos, pedidos de esclarecimento e reclamações; e)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Renunciar quer do cargo para que tiver sido eleito, quer da própria associação, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres gerais dos membros da APROCATE:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções e demais deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Concorrer com as suas capacidades, talento e habilidades para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desempenhar com zelo, dedicação e abnegação as tarefas para que forem chamados;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar com regularidade as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela manutenção da reputação, qualidades e características do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 d) Preservar e conservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Denunciar aos órgãos associativos eventuais irregularidades de que tenham conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação sempre que para tal sejam indigitados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Penas
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que infringirem os presentes estatutos ou quaisquer disposições
Texto do artigo · p. 6 regulamentares, ou não acatarem as deliberações dos órgãos associativos ficam sujeitos às penalidades a seguir mencionadas, as quais serão graduadas consoante a gravidade da infracção cometida ou prejuízo incorrido:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal por pequenas infracções cometidas, sem necessidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) Advertência registada, em caso de reincidência no cometimento das infracções referidas na alínea a);
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão até seis meses, nos casos de desrespeito grosseiro às disposições estatutárias e regulamentares ou às deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão por infracções graves que indiciam uma manifesta inadaptação do membro ao meio associativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas de advertência registada e de suspensão são da competência do Conselho de Direcção, delas cabendo recurso, dentro de trinta dias, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A pena de suspensão não desobriga o associado do pagamento das suas quotas durante o período de duração da medida disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As penas de suspensão e de expulsão só serão decretadas no culminar do correspondente processo disciplinar, e comunicadas ao arguido por escrito, tornandose públicas no dia útil imediatamente a seguir à comunicação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da organização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da APROCATE, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os órgãos associativos da APROCATE são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da APROCATE só se podem recandidatar para os mesmos postos até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APROCATE, sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos com quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e a lei, são vinculativas para a universalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em nenhum caso será permitida a representação de qualquer membro em reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros beneméritos e honorários poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, todavia não têm direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja solicitada ao Presidente da Mesa pelo Presidente do Conselho de Direcção, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por mais da metade dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao presidente da mesa, e deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias de calendário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiver presente um número representativo de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de se não verificarem as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por unanimidade dos associados e são precedidas de consultas aos Grupos de Interesse representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As decisões no seio dos Grupos de Interesse são tomadas por maioria simples dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e destituir os órgãos associativos da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e aprovar o orçamento anual da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as linhas gerais de funcionamento da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar os relatórios, balanços e contas anuais do Conselho de Direcção, bem como os pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou extensão da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Conferir as distinções de membro benemérito e honorário; g)Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar qualquer modificação ao Caderno de Especificações do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 6 i) Definir as regras, os critérios e o valor das quotas e jóias a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos e propostas que lhe sejam apresentados pelos restantes órgãos associativos e pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar os símbolos e insígnias da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 l) Apreciar e deliberar, em última instância, sobre os recursos que para ela sejam interpostos;
Número ou marcador · p. 6 m) Aprovar a estratégia de produção e distribuição do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 6 n) Delegar determinadas competências e tarefas específicas ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar sobre quaisquer outras matérias não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral, cujo mandato coincide com os dos restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, em conformidade com a lei e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar os trabalhos inerentes ao regular funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia coadjuvar e substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia: Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, em livro próprio, devidamente enumerado e rubricado pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocatória para a sessão da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de quinze dias, através de edital afixado na sede da APROCATE, e por quaisquer outros meios de comunicação que assegurem o seu efectivo conhecimento por todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tratando-se de uma reunião da Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido no número anterior será de cinco dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocatória para as sessões da Assembleia Geral conterá sempre a indicação da data, hora e local, bem como a ordem ou agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A ordem de trabalhos da Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa, com base no pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APROCATE, responsável pela implementação das actividades da associação, conforme definido nos estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral, e reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro, representativos dos criadores, processadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos Grupos de Interesse, para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é, simultaneamente, Presidente da APROCATE.
Número ou marcador · p. 7 Três) No exercício das suas competências, o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar, no todo ou em parte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, os poderes a ele reservados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar validamente quando estiverem presentes 3/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete em geral ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o pleno e integral cumprimento dos objectivos da APROCATE;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer a acção disciplinar sobre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os relatórios de contas do exercício de cada ano, bem como o programa de acção e a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aprovação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Aplicar as sanções que sejam da sua competência, e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens que se mostrem necessários ou dispensáveis, à execução das actividades da APROCATE, conforme as circunstancias, observadas as solenidades legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer todos os actos de gestão corrente da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Gerir com austeridade e transparência os fundos e o património da APROCATE, e garantir a sua manutenção;
Número ou marcador · p. 7 l) Criar condições para a consecução das actividades de todos os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 m) Zelar pelo integral cumprimento e respeito pelo Caderno de Especificações do Cabrito de Tete.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão da APROCATE que tem por função fiscalizar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção e por cada membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, que o dirige, e três vogais,
Texto do artigo · p. 7 representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos grupos de interesse, para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete nomeadamente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e a documentação da APROCATE e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o relatório e contas de exercício, bem como sobre o plano de actividades e a proposta de orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção, pela Assembleia Geral ou por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 f) Verificar a regularidade das candidaturas e das eleições para o provimento dos cargos associativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que solicitado por qualquer dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As decisões do Conselho Fiscal são aprovadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são lavradas em actas, devidamente assinadas pelo respectivo presidente e seus vogais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da APROCATE provêm, nomeadamente:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 70
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: New Life Design, Limitada. O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada. Promedical, Limitada. Red Transport Mozambique, Limitada. Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada. Sawers Cap, Limitada. Taifa Gas Mozambique, Limitada. Xing Zhe Investiment, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  16. Parágrafo, página 1: Aviso.
  17. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo. Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete
  18. Parágrafo, página 1: (APROCATE). A.E.I.R- Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aaron's Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Personnel Services Pty, Limitada. ALS – African Logistic Services, Limitada. APL Consulting Mozambique, Limitada. C & M Comercial, Limitada. Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada. Dennis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domava, Limitada. Dula – Ben Import Export & Comércio, Limitada. ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grande Import & Export, Limitada . ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada. Inayat & Kaba Gems , Limitada. Instituto Médio de Saúde e Tecnologia - IMEST J4 – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Lim, Limitada. Lim, Limitada. Mahogany, Limitada. Martins da Cruz Moçambique, Limitada. Moza Construções, Limitada. Mozambique Prime Foods, Limitada. Neoteric Site Services, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: Governo da Província de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto do n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 16 de Agosto de 2006. A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete (APROCATE), província de Tete, representado pela senhora Benvinda Jambo Marissani Nicolau, requereu ao governador da província, para o reconhecimento da referida associação e se digne autorizar a legalização da Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete (APROCATE).
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigídos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.° 1 do artigo 5, da ei n.° 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com denominação Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete (APROCATE).
  31. Texto do artigo, página 1: Governo da Província deTete, 24 de Dezembro de 2019. O Governador da Província, Paulo Auade.
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de AMM Moçambique, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 9124L, válida até 12 de Dezembro de 2024, para areias pesadas, no distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 41´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 41´ 10,00´´34º 00´ 00,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 34º 00´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 24º 41´ 10,00´´34º 00´ 00,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: °
  38. Texto do artigo, página 2: °
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 2 - 24º 41´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 09´ 10,00´´ 3 - 24º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 34º 09´ 10,00´´ 4 - 24º 40´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 34º 11´ 40,00´´ 5 - 24º 43´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 34º 11´ 40,00´´ 6 - 24º 43´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 34º 08´ 40,00´´ 7 - 24º 43´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 08´ 40,00´´ 8 - 24º 43´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 34º 00´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2- 24º 41´ 10,00´´34º 09´ 10,00´´
    3- 24º 40´ 00,00´´34º 09´ 10,00´´
    4- 24º 40´ 00,00´´34º 11´ 40,00´´
    5- 24º 43´ 10,00´´34º 11´ 40,00´´
    6- 24º 43´ 10,00´´34º 08´ 40,00´´
    7- 24º 43´ 30,00´´34º 08´ 40,00´´
    8- 24º 43´ 30,00´´34º 00´ 00,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: ´
  48. Texto do artigo, página 2: ´
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020
  50. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação dos Pensionistas Deficientes da Província de
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo (APEDEM)
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Definições
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo é uma organização de âmbito provincial que integra, na base da livre filiação, moçambicana maiores de dezoito anos.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) No exercício das suas actividades a Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações implicáveis.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo gozam de personalidade jurídica e dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
  62. Texto do artigo, página 2: Constitui o objectivo da associação:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Enquadrar na sociedade todos os cidadãos de Maputo que sejam pensionistas deficientes e que careçam de meios condignos de sustento;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades próprias para melhorar a vida dos seus membros e da comunidade;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Criar condições para apoiar as iniciativas de carácter social dos seus membros individuais ou colectivos, sob o ponto de vista institucional e de gestão;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Efectivar acções que contribuam para a valorização, formação e elevação constante das condições sociais, cultural e profissionais dos seus membros e beneficiários;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Promover junto dos órgãos estatais competentes a adopção da legislação adequada para garantir aos seus membros benefícios de natureza económica e social;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com as autoridades competentes para a efectivação dos objectivos da APEDEM.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: Membros
  72. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APEDEM, todos moçambicanos, maiores de 18 anos, que tenham subscrito as escrituras no acto da sua constituição e todos que com eles concordam e tenham solicitado a sua filiação, junto do secretariado-geral e aprovada pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 2: Admissão
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é livre e voluntario e é feita mediante proposta apresentada pelo secretário executivo e subscrita pelos membros fundadores e efectivos.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta, depois de examinada pela direcção, é submetida com o parecer desta, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 2: Categoria de membro
  79. Texto do artigo, página 2: Na APEDEM, existem as seguintes categorias de membros:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, que são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, são todas as pessoas que se filiaram após a constituição efectiva desta;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, são todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham contribuído de modo desinteressado, e às quais for atribuído tal distinção.
  83. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 2: Direitos
  86. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos da APEDEM:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades e tarefas das associações;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Participar, no escalão e órgão a que pertencer, na discussão de todos os problemas da vida da associação, apresentando propostas de solução;
  90. Número ou marcador, página 2: d) Exercer a crítica e auto-crítica no seio dos órgãos da associação;
  91. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento;
  92. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar propostas e sugestões que considerem úteis e de interesse para o desenvolvimento da associação a para a realização dos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 2: g) Interpor recursos às instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, exemplo os referidos na alínea a), c) e g) do número anterior.
  95. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros fundadores terão outros direitos definidos no regulamento interno ligados a honorários.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: Deveres
  98. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos da associação:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o prestígio da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regulamenta as quotas.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  104. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sócias
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Da enumeração
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: Enumeração
  108. Texto do artigo, página 3: São órgão sócias da associação:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Secretariado-geral;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultado;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal. SUBSSECÇÃO I
  113. Texto do artigo, página 3: Das Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: Definição e reuniões
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exijam a quanto for convocado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral ordinária é convocada por carta ordinária ou registada ou por qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) A realização da Assembleia Geral poderão ser requerida por um terço dos associados quando assim acharem necessários.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 3: Composição
  122. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, em gozo do seus direitos estatuários.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: Competência
  125. Texto do artigo, página 3: Compete especificamente a Assembleia Geral:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do SecretariadoGeral e do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo secretário-geral e pelo Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros honorários;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados, quando convocados expressamente para esse fim;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que respeita a expulsões.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: Quórum
  136. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se validamente reunida desde que se verifique a presença de, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: Competência do presidente da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 3: Compete especificamente ao presidente da Assembleia Geral:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Vela pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação; d)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento inteiro da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Declarar a suspensão dos membros da associação das decisões do secretário-geral, submetendo a Assembleia Geral; f)Representar a associação a nível interno e internacional; g)Executar outras funções que lhes sejam incumbidas pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO II Do Secretariado-Geral
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: Natureza e competência
  146. Texto do artigo, página 3: O Secretariado-Geral é o órgão de administração da associação competindo-lhe:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela observância de estatutos e programas da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações do presidente da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral relatório e projectos de alterações dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Apoiar orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalões inferiores;
  152. Número ou marcador, página 3: f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
  153. Número ou marcador, página 3: g) Propor ao presidente a suspensão de qualquer associado;
  154. Número ou marcador, página 3: h) Propor a Assembleia Geral a expulsão de qualquer associado;
  155. Número ou marcador, página 3: i) Emitir instituições e fazer cobrança de quotas.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 3: Composição
  158. Texto do artigo, página 3: Compõem o Secretariado-Geral, para além do secretário-geral, o secretário-geral adjunto, um membro designados pela Assembleia Geral e dos membros designados dentre os componentes do conselho consultivo.
  159. Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO III Do Conselho Consultivo
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 3: Funções e composição
  162. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Secretariado-Geral.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Consultivo são compostos por todos membros fundadores.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  166. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente do Conselho Consultivo são eleitos somente dentre membros fundadores.
  168. Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 3: Funções e composição
  171. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de controlo e disciplina da associação.
  172. Número ou marcador, página 3: Dois) Integra, para além do seu presidente, o respectivo secretário e um vogal.
  173. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal respondem perante a Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos da Associação
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: Proveniência
  177. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provem:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Da quotização dos membros; b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
  179. Número ou marcador, página 4: c) De donativos, subsídios e doações atribuídas a associação.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da duração, sede símbolo da associação
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 4: Duração e sede
  183. Texto do artigo, página 4: A APEDEM e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo criar delegações em todo o território nacional.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Símbolo
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O símbolo da APEDEM é o emblema; Dois) A descrição dos elementos do
  187. Texto do artigo, página 4: emblema constarão em regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: Destino do património
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do Estado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de órgão de escalão imediatamente superior.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Métodos de trabalho
  195. Texto do artigo, página 4: A organização e métodos de trabalho da APEDEM assentam nos seguintes princípios:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Elegibilidade de todos os órgãos;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos ao escalão dos orégãos que os elegem; c)Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos superior;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Discussão decisões serem tomadas por consenso ou, não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Submissão da maioria;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: Dúvidas
  203. Texto do artigo, página 4: As dúvidas suscitadas e omissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do secretário executivo.
  204. Texto do artigo, página 4: Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete – APROCATE
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete à folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B, barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Benvida Jambo Marissane Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, de vinte de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Abel Gino Meia Escova, solteiro, maior, natural de Goba – Chiôco, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhamanzaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404861138C, de nove de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Arnaldo Pascoal Mineses, casado, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cachembe – Marara, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107334187S, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Carlos Juliano Njanje, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara – Muchamba, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233202Q, de nove de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete; Elias Razão Saimone, solteiro, maior, natural de Midzemba – Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chicomphende, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405425876 S, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Eliseu Geraldo António, solteiro, maior, natural de Muchamba, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, distrito de Changara,
  206. Texto do artigo, página 4: província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104501776Q, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Felizberto Nsico Gandar, solteiro, maior, natural de Messaua, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104845699A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Fernando Notice Sabão, casado, natural de Sabão – Bárue, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, em Luenha, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404550477A, de cinco de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366742 A, de vinte e dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virginia Adelino Luciano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107435204A, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número cinquenta e quatro barra GGPT barra dois mil e dezanove, de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, de sua Excelência senhor Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e objectivos
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete, abreviadamente APROCATE, é um agrupamento representativo dos criadores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, no recinto do Mercado de Canongola, na cidade de Tete.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) A APROCATE possui Núcleos Distritais em Changara, Marara, Moatize e na cidade de Tete.
  212. Número ou marcador, página 4: Três) Quando seja considerado necessário e imperioso, mediante deliberação da Assembleia Geral, a APROCATE pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer distrito da província de Tete.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: Natureza, duração e fins
  215. Texto do artigo, página 5: A APROCATE é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e, supletivamente, pela legislação moçambicana aplicável às associações. A APROCATE prossegue fins não lucrativos e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da respectiva escritura na Conservatória das Entidades Legais.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  218. Texto do artigo, página 5: A APROCATE tem como objectivos, nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Estimular o desenvolvimento rural, mediante a valorização de produtos locais, através do uso estratégico do sistema de indicações geográficas e denominações de origem;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a preservação, protecção, valorização e promoção do Cabrito de Tete como indicação geográfica;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Representar os interesses e defender os direitos dos seus associados no que concerne ao uso da indicação geográfica Cabrito de Tete;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que visem a protecção, promoção e manutenção das características, qualidade e reputação do Cabrito de Tete;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Fortalecer a união entre os sujeitos da cadeia de valor do Cabrito de Tete, com o intuito de facilitar a prossecução de objectivos comuns;
  224. Número ou marcador, página 5: f) Estimular e promover a solidariedade e o associativismo em torno do Cabrito de Tete;
  225. Número ou marcador, página 5: g) Administrar, por delegação, contratos, acordos, protocolos e memorandos, tanto públicos como privados, em benefício dos seus associados;
  226. Número ou marcador, página 5: h) Promover o intercâmbio com outras associações e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de promover a valorização do Cabrito de Tete.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  228. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da admissão de membros
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: Categorias
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da APROCATE classificam-se em:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os que tiverem participado na concepção e criação da APROCATE ou se tenham inscrito como membros à data da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos aqueles cujo pedido de admissão à APROCATE tenha ocorrido depois da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) Consideram-se membros beneméritos os que tenham concedido apoio material significativo em prol da consecução dos objectivos da APROCATE.
  239. Número ou marcador, página 5: Cinco) Consideram-se membros honorários os que se tenham distinguido pela prática de serviços excepcionais, devidamente reconhecidos pela Assembleia Geral, que contribuam para alcançar os objectivos da APROCATE.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  242. Texto do artigo, página 5: Podem fazer parte da APROCATE os criadores, processadores, transportadores e comerciantes de Cabrito de Tete, quer singulares quer colectivos, que exerçam as suas actividades nos distritos de Changara, Marara, Moatize, Chitima, sul de Chiúta e cidade de Tete, desde que subscrevam e se comprometam a cumprir e respeitar as disposições estatutárias, o caderno de especificações do Cabrito de Tete e demais regulamentos ou deliberações dos órgãos associativos.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: Formas de admissão
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante pedido por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da APROCATE, e por este aprovado no prazo máximo de trintas dias a contar da data de recepção do mesmo.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A atribuição das categorias de membros beneméritos e honorários é conferida pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: Direitos
  250. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos gerais dos membros da APROCATE:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da APROCATE;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Frequentar a sede da APROCATE;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar aos órgãos da APROCATE informações e esclarecimentos das actividades desenvolvidas;
  255. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso a todo o expediente e documentação sobre a gestão da APROCATE;
  256. Número ou marcador, página 5: f) Receber um cartão de membro e usar os símbolos e insígnias da APROCATE.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos especiais dos membros fundadores e efectivos:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da APROCATE;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e votar nas sessões e deliberações da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas de regulamentos, resoluções e moções;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar requerimentos, pedidos de esclarecimento e reclamações; e)Propor a admissão de novos associados;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Renunciar quer do cargo para que tiver sido eleito, quer da própria associação, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 5: Deveres
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres gerais dos membros da APROCATE:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções e demais deliberações dos órgãos associativos;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Concorrer com as suas capacidades, talento e habilidades para a materialização dos objectivos da associação.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Desempenhar com zelo, dedicação e abnegação as tarefas para que forem chamados;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Pagar com regularidade as quotas;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela manutenção da reputação, qualidades e características do Cabrito de Tete;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Preservar e conservar o património da associação;
  274. Número ou marcador, página 5: e) Denunciar aos órgãos associativos eventuais irregularidades de que tenham conhecimento;
  275. Número ou marcador, página 5: f) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação sempre que para tal sejam indigitados.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 5: Penas
  279. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que infringirem os presentes estatutos ou quaisquer disposições
  280. Texto do artigo, página 6: regulamentares, ou não acatarem as deliberações dos órgãos associativos ficam sujeitos às penalidades a seguir mencionadas, as quais serão graduadas consoante a gravidade da infracção cometida ou prejuízo incorrido:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal por pequenas infracções cometidas, sem necessidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada, em caso de reincidência no cometimento das infracções referidas na alínea a);
  283. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até seis meses, nos casos de desrespeito grosseiro às disposições estatutárias e regulamentares ou às deliberações dos órgãos associativos;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão por infracções graves que indiciam uma manifesta inadaptação do membro ao meio associativo.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas de advertência registada e de suspensão são da competência do Conselho de Direcção, delas cabendo recurso, dentro de trinta dias, para a Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 6: Quatro) A pena de suspensão não desobriga o associado do pagamento das suas quotas durante o período de duração da medida disciplinar.
  288. Número ou marcador, página 6: Cinco) As penas de suspensão e de expulsão só serão decretadas no culminar do correspondente processo disciplinar, e comunicadas ao arguido por escrito, tornandose públicas no dia útil imediatamente a seguir à comunicação.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  292. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da APROCATE, designadamente:
  293. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  295. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: Mandato
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos associativos da APROCATE são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mandatos sucessivos de igual duração.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da APROCATE só se podem recandidatar para os mesmos postos até ao máximo de dois mandatos.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APROCATE, sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos com quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e a lei, são vinculativas para a universalidade dos seus membros.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) Em nenhum caso será permitida a representação de qualquer membro em reuniões da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros beneméritos e honorários poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, todavia não têm direito de voto.
  306. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja solicitada ao Presidente da Mesa pelo Presidente do Conselho de Direcção, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por mais da metade dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao presidente da mesa, e deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias de calendário.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiver presente um número representativo de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  312. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de se não verificarem as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de presenças.
  313. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por unanimidade dos associados e são precedidas de consultas aos Grupos de Interesse representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete.
  314. Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões no seio dos Grupos de Interesse são tomadas por maioria simples dos respectivos membros.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  317. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  318. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e destituir os órgãos associativos da APROCATE;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e aprovar o orçamento anual da APROCATE;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Definir as linhas gerais de funcionamento da APROCATE;
  321. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios, balanços e contas anuais do Conselho de Direcção, bem como os pareceres do Conselho Fiscal;
  322. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou extensão da associação;
  323. Número ou marcador, página 6: f) Conferir as distinções de membro benemérito e honorário; g)Deliberar sobre a exclusão de membros;
  324. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar qualquer modificação ao Caderno de Especificações do Cabrito de Tete;
  325. Número ou marcador, página 6: i) Definir as regras, os critérios e o valor das quotas e jóias a pagar pelos membros;
  326. Número ou marcador, página 6: j) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos e propostas que lhe sejam apresentados pelos restantes órgãos associativos e pelos membros;
  327. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar os símbolos e insígnias da APROCATE;
  328. Número ou marcador, página 6: l) Apreciar e deliberar, em última instância, sobre os recursos que para ela sejam interpostos;
  329. Número ou marcador, página 6: m) Aprovar a estratégia de produção e distribuição do Cabrito de Tete;
  330. Número ou marcador, página 6: n) Delegar determinadas competências e tarefas específicas ao Conselho de Direcção;
  331. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre quaisquer outras matérias não previstas nos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da mesa da Assembleia
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  335. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral, cujo mandato coincide com os dos restantes órgãos associativos.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 6: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, em conformidade com a lei e os presentes estatutos;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Orientar os trabalhos inerentes ao regular funcionamento da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia coadjuvar e substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia: Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, em livro próprio, devidamente enumerado e rubricado pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: Convocação da Assembleia Geral
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A convocatória para a sessão da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de quinze dias, através de edital afixado na sede da APROCATE, e por quaisquer outros meios de comunicação que assegurem o seu efectivo conhecimento por todos os membros.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Tratando-se de uma reunião da Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido no número anterior será de cinco dias.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória para as sessões da Assembleia Geral conterá sempre a indicação da data, hora e local, bem como a ordem ou agenda de trabalhos.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) A ordem de trabalhos da Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa, com base no pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo de seus direitos.
  350. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  353. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APROCATE, responsável pela implementação das actividades da associação, conforme definido nos estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral, e reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro, representativos dos criadores, processadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos Grupos de Interesse, para um mandato de 3 anos.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é, simultaneamente, Presidente da APROCATE.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) No exercício das suas competências, o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar, no todo ou em parte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, os poderes a ele reservados.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar validamente quando estiverem presentes 3/3 dos seus membros.
  360. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  362. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  363. Número ou marcador, página 7: Um) Compete em geral ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o pleno e integral cumprimento dos objectivos da APROCATE;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Exercer a acção disciplinar sobre os membros da associação;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os relatórios de contas do exercício de cada ano, bem como o programa de acção e a proposta de orçamento;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aprovação de membros beneméritos e honorários;
  369. Número ou marcador, página 7: f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  370. Número ou marcador, página 7: g) Aplicar as sanções que sejam da sua competência, e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: h) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens que se mostrem necessários ou dispensáveis, à execução das actividades da APROCATE, conforme as circunstancias, observadas as solenidades legais pertinentes;
  372. Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
  373. Número ou marcador, página 7: j) Exercer todos os actos de gestão corrente da associação;
  374. Número ou marcador, página 7: k) Gerir com austeridade e transparência os fundos e o património da APROCATE, e garantir a sua manutenção;
  375. Número ou marcador, página 7: l) Criar condições para a consecução das actividades de todos os órgãos associativos;
  376. Número ou marcador, página 7: m) Zelar pelo integral cumprimento e respeito pelo Caderno de Especificações do Cabrito de Tete.
  377. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  380. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão da APROCATE que tem por função fiscalizar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção e por cada membro da associação.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
  383. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, que o dirige, e três vogais,
  384. Texto do artigo, página 7: representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos grupos de interesse, para um mandato de 3 anos.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  387. Número ou marcador, página 7: Um) Compete nomeadamente ao Conselho Fiscal:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e a documentação da APROCATE e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o relatório e contas de exercício, bem como sobre o plano de actividades e a proposta de orçamento do ano seguinte;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção, pela Assembleia Geral ou por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos;
  393. Número ou marcador, página 7: f) Verificar a regularidade das candidaturas e das eleições para o provimento dos cargos associativos.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que solicitado por qualquer dos órgãos associativos.
  395. Número ou marcador, página 7: Três) As decisões do Conselho Fiscal são aprovadas por maioria simples dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são lavradas em actas, devidamente assinadas pelo respectivo presidente e seus vogais.
  397. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 7: Fundos
  400. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da APROCATE provêm, nomeadamente:
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