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Texto do artigo · p. 30 O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101310779, denominada O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yilin Yang, Xueyong Zhang, Qing Si, Júlio Fernando dos Santos Pihante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e /ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectivo principal, exercer as seguintes actividades: a) Jogos de azar e de fortuna;
Número ou marcador · p. 30 b) Rifas nas suas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 30 c) Sorteios; e
Número ou marcador · p. 30 d) Actividades de limpeza e reciclagem de lixo como responsabilidade social por exercício das actividades acima expostas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 2.000.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Yilin Yang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Xueyong Zhang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social; c)Qing Si, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Júlio Fernando dos Santos Pihante, com a quota de 200.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já indicado o senhor Yilin Yang, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas
Texto do artigo · p. 31 continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
Texto do artigo · p. 31 de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101310779, denominada O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yilin Yang, Xueyong Zhang, Qing Si, Júlio Fernando dos Santos Pihante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e /ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal, exercer as seguintes actividades: a) Jogos de azar e de fortuna;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Rifas nas suas diversas modalidades;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Sorteios; e
  16. Número ou marcador, página 30: d) Actividades de limpeza e reciclagem de lixo como responsabilidade social por exercício das actividades acima expostas.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 2.000.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Yilin Yang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Xueyong Zhang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social; c)Qing Si, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Júlio Fernando dos Santos Pihante, com a quota de 200.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já indicado o senhor Yilin Yang, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas
  37. Texto do artigo, página 31: continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
  42. Texto do artigo, página 31: de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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