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- Texto do artigo, página 30: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101310779, denominada O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yilin Yang, Xueyong Zhang, Qing Si, Júlio Fernando dos Santos Pihante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e /ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal, exercer as seguintes actividades: a) Jogos de azar e de fortuna;
- Número ou marcador, página 30: b) Rifas nas suas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 30: c) Sorteios; e
- Número ou marcador, página 30: d) Actividades de limpeza e reciclagem de lixo como responsabilidade social por exercício das actividades acima expostas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 2.000.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Yilin Yang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Xueyong Zhang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social; c)Qing Si, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Júlio Fernando dos Santos Pihante, com a quota de 200.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já indicado o senhor Yilin Yang, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas
- Texto do artigo, página 31: continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
- Texto do artigo, página 31: de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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