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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Grande Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247422, uma entidade denominada Grande Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Shameer Ali Haneefa, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º L0018384, emitido na Índia aos 4 de Março de 2013 e Sakker Hussain Kandapadi, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE 11IN00001168I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 8 de Agosto de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: Grand Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral de produtos alimentares, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outos produtos não especificados);
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação serviços, acessória e consultoria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituírem com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e
- Texto do artigo, página 19: mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Shameer Ali Haneefa, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Sakker Hussain Kandapadi, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 19: com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias-gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
- Texto do artigo, página 19: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Representação
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução
- Texto do artigo, página 19: da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 19: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Votos
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Sakkeer Hussain Kandapadi. A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 20: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 20: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,
- Número ou marcador, página 20: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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