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Texto do artigo · p. 34 Taifa Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315886, uma entidade denominada Taifa Gas Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Birju Pradipkumar Patel, de nacionalidade queniana, nascido em 26 de Julho de 1984 portador do Passaporte n.º 0029979, emitido em 15 de Agosto de 2014, em Nairobi e válido até 14 de Agosto de 2024, residente em Nairobi, Quênia; e
Texto do artigo · p. 34 Ketankumar Vinubhai Patel, de nacionalidade britânica, nascido em 27 de Dezembro de 1966, portador do Passaporte n.º 513048948, emitido em 14 de Abril de 2015, pela IPS e válido até 14 de Abril de 2025, residente no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Taifa Gas Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida OUA 1095, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de
Texto do artigo · p. 34 representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de gás de petróleo liquefeito bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ketankumar Vinubhai; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Birju Pradipkumar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão efectuar prestações sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos: acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei
Texto do artigo · p. 35 exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social; b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) É nomeado como administrador da sociedade o senhor Birju Pradipkumar Patel como director único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda
Texto do artigo · p. 35 dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas m mediante voto favorável da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 36 dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 36 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Taifa Gas Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315886, uma entidade denominada Taifa Gas Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Birju Pradipkumar Patel, de nacionalidade queniana, nascido em 26 de Julho de 1984 portador do Passaporte n.º 0029979, emitido em 15 de Agosto de 2014, em Nairobi e válido até 14 de Agosto de 2024, residente em Nairobi, Quênia; e
  4. Texto do artigo, página 34: Ketankumar Vinubhai Patel, de nacionalidade britânica, nascido em 27 de Dezembro de 1966, portador do Passaporte n.º 513048948, emitido em 14 de Abril de 2015, pela IPS e válido até 14 de Abril de 2025, residente no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Taifa Gas Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida OUA 1095, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de
  12. Texto do artigo, página 34: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de gás de petróleo liquefeito bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 34: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ketankumar Vinubhai; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Birju Pradipkumar.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão efectuar prestações sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio:
  36. Número ou marcador, página 34: a) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos: acordo com o respectivo titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas próprias)
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  47. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei
  50. Texto do artigo, página 35: exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  51. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
  52. Número ou marcador, página 35: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  53. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  55. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  64. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social; b) Cessão de quota;
  65. Número ou marcador, página 35: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  67. Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição de administradores.
  68. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 35: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  75. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  76. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  78. Número ou marcador, página 35: Sete) É nomeado como administrador da sociedade o senhor Birju Pradipkumar Patel como director único.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda
  83. Texto do artigo, página 35: dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  84. Número ou marcador, página 35: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas m mediante voto favorável da maioria dos membros.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 35: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  94. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  95. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  98. Texto do artigo, página 35: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
  99. Texto do artigo, página 36: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  100. Texto do artigo, página 36: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  101. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 36: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 36: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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