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- Texto do artigo, página 24: Lim, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete dias do mês Março de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Lim, Limitada, com sede na rua S/N, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101050130, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Han Yung Lim, Yuan Weng e Chen Weixiong da sociedade Lim, Limitada, sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Yuan Weng cede parcialmente a sua quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do
- Texto do artigo, página 24: capital social a favor do sócio Chen Weixiong, passando este último a deter uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social). Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de tres quotas repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a) Han Yung Lim, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
- Texto do artigo, página 24: b) Yuan Weng, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social; c)Chen Weixiong, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 24: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 27 de Março, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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