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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279456, uma entidade denominada ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada com:
- Texto do artigo, página 16: Elísio Paulino João Dambulene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.°110100198283F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Produção, comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 16: agrícolas e pecuária.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal
- Texto do artigo, página 17: desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Elísio Paulino João Dambulene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elísio Paulino João Dambulene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Elísio Paulino João Dambulene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiro
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 17: c) Renumeração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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