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Texto do artigo · p. 16 ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279456, uma entidade denominada ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada com:
Texto do artigo · p. 16 Elísio Paulino João Dambulene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.°110100198283F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Produção, comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 16 agrícolas e pecuária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal
Texto do artigo · p. 17 desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Elísio Paulino João Dambulene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elísio Paulino João Dambulene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Elísio Paulino João Dambulene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiro
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Renumeração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279456, uma entidade denominada ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada com:
  4. Texto do artigo, página 16: Elísio Paulino João Dambulene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.°110100198283F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Produção, comercialização de produtos
  14. Texto do artigo, página 16: agrícolas e pecuária.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal
  16. Texto do artigo, página 17: desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Elísio Paulino João Dambulene.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elísio Paulino João Dambulene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Elísio Paulino João Dambulene.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Herdeiro
  31. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 17: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Renumeração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  48. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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