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- Texto do artigo, página 32: Red Transport Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Março de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Red Transport Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101252043, com um capital social de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar a mudança da sede e a alteração do objecto social. Na sequência em relação ao primeiro ponto a sociedade passa a ter a sua sede na rua Jerónimo Romero n.° 43/21, 1.º andar, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, no segundo ponto a sociedade passa a desenvolver as seguintes actividades: Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva.
- Texto do artigo, página 32: Assim os artigo segundo e número um, artigo quarto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é na rua Jerónimo Romero n.° 43/21, 1.º andar, cidade de Pemba, província de Cabo
- Texto do artigo, página 32: Delgado, Moçambique. Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 32: ............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de todo o tipo de serviços de logística, incluindo, mas sem limitar, serviços de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, gestão de frete, gestão de cadeia de fornecimento, transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 2 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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