III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2020
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- Número ou marcador, página 7: a) Das taxas de inscrição de membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Da quotização e jóias dos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) Das multas resultantes da aplicação de penalidades por violação do Caderno de Especificações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da APROCATE são depositados em estabelecimentos de crédito indicados pela Assembleia Geral, ficando seu
- Texto do artigo, página 8: levantamento, por meio de cheques, sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, pode assinar os cheques o Vice-presidente do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da APROCATE é constituído pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou doados por quaisquer pessoas, instituições ou organizações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral Constituinte
- Número ou marcador, página 8: Um) Aprovados os presentes estatutos em Assembleia Geral Constituinte, esta elegerá de imediato os órgãos sociais a serem ratificados pela Assembleia Geral, após reconhecimento da APROCATE pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores escolherão entre si aquele que irá presidir a Mesa da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos da APROCATE só poderão ser alterados em Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito, sob proposta de mais de metade dos seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos ou por iniciativa do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre a alteração dos estatutos requer uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da APROCATE só pode ser votada em Assembleia Geral extraordinária, propositadamente convocada, achando-se presentes pelo menos dois terços dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A validade da deliberação de dissolução da APROCATE exige maioria absoluta de 3/3 dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia que votar a dissolução da APROCATE nomeará imediatamente uma comissão liquidatária, constituída por pelo menos quatro membros efectivos, e determinará o prazo dentro do qual dever-se-á dar por concluído o processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Satisfeitos, pela comissão liquidatária, os débitos exigíveis à APROCATE e reembolsadas as contribuições extraordinárias,
- Texto do artigo, página 8: se as houver, e apurado o resultado líquido, será este afectado a fins de natureza social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Caderno de especificações e regulamentos interno
- Texto do artigo, página 8: As demais regras sobre o funcionamento da associação e gestão da Indicação Geográfica Cabrito de Tete aplicáveis a todos os seus membros serão definidas pelo caderno de especificações e seus respectivos regulamentos interno, a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: As lacunas e omissões detectadas no processo de aplicação dos presentes estatutos serão supridas com recurso à legislação moçambicana aplicável às associações.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101288811, a sociedade A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria em construção civil; c)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: d) Projectos e fiscalização de obra;
- Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: f) Topografia;
- Número ou marcador, página 8: g) Engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 8: h) Venda de máquinas;
- Número ou marcador, página 8: i) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais corresponde a uma por cento pertencente ao sócio único de Felisberto Henrique Mafalacucer, natural de Tete, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101448508C, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil de Tete, com Nuit 113063051.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) a sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Felisberto Henrique Mafalacucer, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio poderá resolver de forma amigável ou recorrer ao foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: Aaron's Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283410, uma entidade denominada Aaron's Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: Maria Luísa Auusto Laranjeira Machatine, viúva, natural de Maputo e residente no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, bairro Chinonaquila, célula f, quarteirão 2, casa n.º 6A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100997708Q, emitido aos 17 de Junho de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de, Aaron’s Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 1850, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, distrito Municipal Ka’Pfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 9: Comercialização de ração animal, medicamentos, vitaminas, vacinas e relacionados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente a sócia Maria Luísa Augusto Laranjeira Machatine.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pela sócia Maria Luísa Augusto Laranjeira Machatine, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Africa Personnel Services Pty, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101315797, uma entidade denominada Africa Personnel Services Pty, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 9: Africa Corporation (Pty), Ltd uma sociedade constituída e registada segundo as leis da República da Namíbia, com sede em Windhoek, República da Namíbia, matriculada no Registo Comercial da República da Namíbia com o n.º 96/403, neste acto representada por João Carlos Serra Pires Cardeano conforme deliberação da sociedade, datada de 21 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 9: Robert Christiaan de Villiers, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P1017065, emitido em Namíbia, aos 29 de Agosto de 2017 e válido até 28 de Agosto de 2022, residente em Windhoek.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Africa Personnel Services Pty, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de soluções em termos de recursos humanos, transporte de pessoal, merchandising, descarregamento de camiões, serviços médicos móveis, recrutamento de mão-de-obra em projectos e trabalho temporário, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.400,00MT (cinquenta e dois mil e
- Texto do artigo, página 10: quatrocentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma no valor nominal de 51.876,00MT (cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e seis meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Africa Corporation (Pty), Ltd;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra no valor nominal de 524,00MT (quinhentos vinte e quatro meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robert Christiaan de Villiers.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 10: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios
- Texto do artigo, página 10: estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 10: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 10: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O mandato dos administradores é de 3
- Texto do artigo, página 11: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores. as
- Texto do artigo, página 11: deliberações do conselho de administração serão tomadas mediante voto favorável da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 11: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 11: É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Robert Christiaan de Villiers.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ALS – African Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALS – African Logistic Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101309088, entre Ayden Bravo Massaca, menor de nacionalidade moçambicana, titular da Cédula Pessoal n.º 77400, emitido em Beira, aos 4 de Agosto de 2017, residente na rua Comandante Digo de Sá, no 2157, cidade da Beira, e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido em Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, ALS – African Logistic Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade ter por objecto social a representação comercial nacional e estrangeira, consultoria de apoio aos negócios e prestação de serviços em diversas áreas ligadas a logística e gestão da cadeia de suprimentos, bem como ao
- Texto do artigo, página 12: exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ayden Bravo Massaca;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Interdição)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: APL Consulting Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282724, uma entidade denominada APL Consulting Mozambique, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto do Maé B, em Maputo, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251741F, emitido aos 23 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo; Michael Fernando Abobacar dos Santos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Estácio Dias, bairro do Chamanculo, em Maputo, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100715116N, emitido aos 25 de Agosto de 2015, na cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Hélio Francisco Salé, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Laulane, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314774Q, emitido aos 30 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: José Alfredo Maculuve, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Zimpeto, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753872N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação APL Consulting Mozambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3519, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Intermediação de empregos;
- Número ou marcador, página 12: c) Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 12: d) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: g) Microfinanças; e
- Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Michael Fernando Abobacar dos Santos;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco Salé;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Maculuve.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior e Michael Fernando Abobacar dos Santos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão executiva diária da sociedade será efectuada por um director-geral, sendo desde já nomeado por deliberação dos administradores da sociedade José Alfredo Maculuve.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão financeira diária da sociedade será efectuada por um director-financeiro sendo desde já nomeado por deliberação dos administradores da sociedade Hélio Francisco Salé.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, bem como das alterações de alguns artigos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: C & M Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis
- Texto do artigo, página 13: foi registada sob NUEL 100769808, a sociedade C & M Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Agosto de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de C & M Comercial, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, Matema em Tete.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras de representacao social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local denro do território nacional de acordo com a legislacao vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda a retalho e a grosso de produtos de limpeza, materiais do escritório e gêneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), é correspondente a duas quotas no valor nominal de cinquenta por cento cada capital social pertencente as sócias assim distribuída:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente a sócia, Celina João Dias Duarte filha de Inácio Paizone Duarte e de Maria do Céu João Caetano, nascido aos 17 de Janeiro de 1976, natural de cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050104025923S, emitido em Tete, aos 5 de Abril de 2013, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 104031651;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente a sócia Elizabeth Janet Manuel Emas
- Texto do artigo, página 13: Uenganay Moyo, filha de Elias Emas Uenganai Moyo e de Maria Regina Manuel, nascida aos 10 de Abril de 1982, natural da cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050100310780M, emitido em Tete, aos 6 de Novembro de 2015, residente no Bairro Chingodzi, com NUIT 105432682.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Celina João Dias Duarte e Elizabeth Janet Manuel Emas Uenganay Moyo, que ficam a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta a cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada, Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada (AMS), com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) É pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil com
- Texto do artigo, página 13: fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem sede e foro no bairro do Magoanine C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) Regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. A sua base assenta-se nos serviços de transportadores rodoviários de passageiros e carga a operar na província e cidade de Maputo, produção agrícola, pecuária, distribuição de produtos alimentares, prestação de serviços e intermediação empresarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sendo de âmbito nacional, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por meio de deliberação do conselho de direcção, com parecer do conselho fiscal, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e registo do contrato de sociedade cooperativa e produzem seus efeitos para terceiros após a publicação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Tem como objecto, desenvolver as actividades de transporte de passageiros e carga, agricultura, pecuária, comércio, indústria, participações financeiras, prestação de serviços e intermediação empresarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa tem por finalidade desenvolver as actividades de renda, apoio e orientação a comunidade, o que consistirá principalmente em:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver as actividades de rendimento em prol dos associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Colaborar na organização do seu quadro social em grupos, categorias
- Texto do artigo, página 14: ou actividades sectoriais, visando promover a plena integração dos associados a vida societária, sem discriminação política, racial, religiosa, sexo ou social;
- Número ou marcador, página 14: c) Intensificar acções que contribuam para garantir a capacidade da c o o p e r a t i v a a u m e n t a r a produtividade, para atender aos desafios da mesma.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da administração e representação, capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), representado por vinte e dois mil títulos de um metical cada, devendo cada cooperativista subscrever o mínimo de
- Texto do artigo, página 14: 1.100,00MT (mil e cem meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelas cooperativistas, que desde já ficam nomeadas administradoras da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Fica obrigada a assinaturas dos administradores em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As administradoras poderão delegar poderes dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgão deliberativos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem como órgãos deliberativos e administrativos a assembleia geral, direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é o órgão soberano da entidade, será constituída por todas as sócias em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre as cooperativistas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos membros, se a cooperativa não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte de qualquer membro da cooperativa continuará com as capazes ou sobrevivas e representantes da interdita ou os herdeiros do falecida, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 14: Dois)·A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Dennis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dennis Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101282236, Miguel Franque, solteiro, maior, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas que seguem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Dennis Construções – Sociedadde Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a indústria de construção civil, com especial enfoque em:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 14: c) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo C & M Comercial, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada
- Certidão de registo Dennis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Domava, Limitada
- Certidão de registo Dula - Ben Import Export & Comércio, Limitada
- Certidão de registo ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grande Import & Export, Limitada
- Diploma ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo, Matola, 16 de Agosto de 2006. A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira. Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Inayat & Kaba Gems, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lim, Limitada
- Certidão de registo Lim, Limitada
- Certidão de registo Mahogany, Limitada
- Certidão de registo Martins da Cruz Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Prime Foods, Limitada
- Certidão de registo Neoteric Site Services, Limitada
- Certidão de registo New Life Design, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada
- Certidão de registo Promedical, Limitada
- Certidão de registo Red Transport Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Sawers Cap, Limitada
- Certidão de registo Taifa Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xing Zhe Investiment, Limitada
- Certidão de registo Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete – APROCATE
- Certidão de registo A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aaron's Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Personnel Services Pty, Limitada
- Certidão de registo ALS – African Logistic Services, Limitada
- Certidão de registo APL Consulting Mozambique, Limitada