III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2020

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Número ou marcador · p. 14 e) Comércio em geral com importação e exportação de matérias de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Texto do artigo · p. 14 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Miguel Franque.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 15 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A
Texto do artigo · p. 15 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Domava, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302067, uma entidade denominada Domava, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Luciano Raúl Mosquito, natural de Mussanhama-Maganja da Costa, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202697I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 29 de Maio de 2018, válido até 29 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Irene Raimundo Zunguze, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104510174M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 31 de Janeiro de 2019, válido até 31 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Domava, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Trabalhadores, n.˚ 277, Matola G, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de bens eléctricos e electrônicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo
Texto do artigo · p. 15 ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Luciano Raúl Mosquito, com o valor de 262.500,00MT (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital e Irene Raimundo Zunguze, com o valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital total.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dula - Ben Import Export & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101105008, uma entidade denominada Dula – Bem Import Export & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Benjamim Albano Machungo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933 , emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, na avenida do trabalho, n.º 126,
Texto do artigo · p. 16 2.º andar, F-05, casado com Laura Assucena Massangonhe, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Abdalla Juma Zahor, solteiro, maior, natural de Zanzibar, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB522940, emitido em PCO- Zanzibar, aos 19 de Junho 2012, válido até 18 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato que se regerá pela seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominacão e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dula – Ben Import Export & Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade e, e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar, F-5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Agente comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Indústria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividade principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidade de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, que fica disposto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Benjamim Albano Machungo;
Número ou marcador · p. 16 d) Quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Abdalla Juma Zahor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benjamim Albano Machungo e Abdalla Juma Zahor, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer um dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas, dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas ou parte de quota entre os sócios e livre. Na cessão de quotas ou parte a estranhos a sociedade gozam de direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar, havendo mais do que um a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam. É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279456, uma entidade denominada ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada com:
Texto do artigo · p. 16 Elísio Paulino João Dambulene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.°110100198283F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Produção, comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 16 agrícolas e pecuária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal
Texto do artigo · p. 17 desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Elísio Paulino João Dambulene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elísio Paulino João Dambulene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Elísio Paulino João Dambulene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiro
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Renumeração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253236, uma entidade denominada Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Hamze Hamka, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Kana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144339J, de 16 de Julho de 2018, casado, residente na rua da Argélia, n.º 34, na cidade de Maputo. Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1667, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração de farmácias;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT),pertencente ao sócio Hamze Hamka que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamze Hamka, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100783576, uma entidade denominada Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Giacomo Ferro, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Camposampiero, residente na cidade de Maputo, na rua da França, n.º 72, portador do Passaporte n.º YA7783317, emitido na República Italiana, aos 20 de Julho de 2015, válido até 19 de Julho de 2025, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação de Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França, n.º 72, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Protecção social, género e governação ambiental;
Número ou marcador · p. 18 b) Facilitação nas comunidades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Giacomo Ferro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio e um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 18 b) Do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do socio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Grande Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247422, uma entidade denominada Grande Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Shameer Ali Haneefa, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º L0018384, emitido na Índia aos 4 de Março de 2013 e Sakker Hussain Kandapadi, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE 11IN00001168I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 8 de Agosto de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 Grand Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral de produtos alimentares, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outos produtos não especificados);
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação serviços, acessória e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituírem com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 19 mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Shameer Ali Haneefa, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Sakker Hussain Kandapadi, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 19 com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As assembleias-gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 19 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução
Texto do artigo · p. 19 da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 19 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Votos
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Sakkeer Hussain Kandapadi. A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 20 ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 20 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,
Número ou marcador · p. 20 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 20 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e vinte, lavrada de fls 64 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, pelos senhores Anabela Sousa Costa Moreira, Fernando Manuel Fontinha Moreira, Rute Isabel Quaresma Gomes Marques e Nuno Miguel Batista Dias.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de prédios e/ou suas fracções;
Número ou marcador · p. 20 b) Revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de controlo de gestão imobiliária incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em espécie, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Fernando Manuel Fontinha Moreira;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Nuno Miguel Batista Dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares, suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, e-mail ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Recebida a comunicação referida no n.º 3 deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de 30 dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 21 Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus ou encargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de 30 dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nomeiam-se gerentes e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira e a sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques.
Número ou marcador · p. 21 Três) O exercício dos cargos de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os gerentes ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos dois gerentes nomeados;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros 3 meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer
Texto do artigo · p. 21 sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos 50% do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou protocolo, com uma antecedência mínima de 30 dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Comércio em geral com importação e exportação de matérias de construção civil;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  3. Texto do artigo, página 14: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Capital social e quota)
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Miguel Franque.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
  9. Texto do artigo, página 15: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 15: Omissos
  22. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A
  24. Texto do artigo, página 15: Conservadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Domava, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302067, uma entidade denominada Domava, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  28. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Luciano Raúl Mosquito, natural de Mussanhama-Maganja da Costa, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202697I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 29 de Maio de 2018, válido até 29 de Maio de 2023;
  29. Texto do artigo, página 15: Segundo: Irene Raimundo Zunguze, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104510174M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 31 de Janeiro de 2019, válido até 31 de Janeiro de 2024.
  30. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Domava, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Trabalhadores, n.˚ 277, Matola G, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: Objecto
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Procurement;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de bens eléctricos e electrônicos;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos diversos; e
  41. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços no geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Capital social
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo
  46. Texto do artigo, página 15: ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Luciano Raúl Mosquito, com o valor de 262.500,00MT (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital e Irene Raimundo Zunguze, com o valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital total.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: Administração
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 15: Dula - Ben Import Export & Comércio, Limitada
  65. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada
  66. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101105008, uma entidade denominada Dula – Bem Import Export & Comércio, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas limitada entre:
  68. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Benjamim Albano Machungo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933 , emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, na avenida do trabalho, n.º 126,
  69. Texto do artigo, página 16: 2.º andar, F-05, casado com Laura Assucena Massangonhe, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  70. Texto do artigo, página 16: Segundo. Abdalla Juma Zahor, solteiro, maior, natural de Zanzibar, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB522940, emitido em PCO- Zanzibar, aos 19 de Junho 2012, válido até 18 de Junho de 2022.
  71. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato que se regerá pela seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Denominacão e duração
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dula – Ben Import Export & Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade e, e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar, F-5, cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividade:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Agente comercial;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços em áreas diversas;
  86. Número ou marcador, página 16: d) Transporte e logística;
  87. Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento;
  88. Número ou marcador, página 16: f) Indústria.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividade principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidade de associação empresarial.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, que fica disposto da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Benjamim Albano Machungo;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Abdalla Juma Zahor.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Administração, formas de obrigar a sociedade)
  97. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benjamim Albano Machungo e Abdalla Juma Zahor, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer um dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas, dissolução)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas ou parte de quota entre os sócios e livre. Na cessão de quotas ou parte a estranhos a sociedade gozam de direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar, havendo mais do que um a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam. É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que não observe o preceituado na presente cláusula.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279456, uma entidade denominada ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada com:
  109. Texto do artigo, página 16: Elísio Paulino João Dambulene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.°110100198283F, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi n.° 69, Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: Duração
  115. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Produção, comercialização de produtos
  119. Texto do artigo, página 16: agrícolas e pecuária.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal
  121. Texto do artigo, página 17: desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: Capital social
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente ao único sócio Elísio Paulino João Dambulene.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
  128. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: Administração
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elísio Paulino João Dambulene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Elísio Paulino João Dambulene.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 17: Herdeiro
  136. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  139. Texto do artigo, página 17: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Renumeração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  153. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 17: Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101253236, uma entidade denominada Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  158. Texto do artigo, página 17: Hamze Hamka, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Kana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144339J, de 16 de Julho de 2018, casado, residente na rua da Argélia, n.º 34, na cidade de Maputo. Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1667, na cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: Duração
  165. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Exploração de farmácias;
  170. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  173. Texto do artigo, página 17: Capital social
  174. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT),pertencente ao sócio Hamze Hamka que corresponde a 100% do capital social.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: Administração
  177. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamze Hamka, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada
  185. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100783576, uma entidade denominada Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 18: Giacomo Ferro, solteiro, de nacionalidade italiana, natural de Camposampiero, residente na cidade de Maputo, na rua da França, n.º 72, portador do Passaporte n.º YA7783317, emitido na República Italiana, aos 20 de Julho de 2015, válido até 19 de Julho de 2025, constitui uma empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação de Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da França, n.º 72, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Protecção social, género e governação ambiental;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Facilitação nas comunidades.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  200. Texto do artigo, página 18: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Giacomo Ferro.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  210. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio e um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Do sócio único;
  215. Número ou marcador, página 18: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
  216. Número ou marcador, página 18: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  217. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  220. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Decisões do socio único)
  227. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  230. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  231. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Grande Import & Export, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
  234. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247422, uma entidade denominada Grande Import & Export, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 18: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Shameer Ali Haneefa, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º L0018384, emitido na Índia aos 4 de Março de 2013 e Sakker Hussain Kandapadi, de nacionalidade indiana, maior, solteiro, portador do DIRE 11IN00001168I, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 8 de Agosto de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  238. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  239. Texto do artigo, página 18: Grand Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  241. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  242. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  244. Texto do artigo, página 18: Objecto
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral de produtos alimentares, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outos produtos não especificados);
  248. Número ou marcador, página 18: c) Prestação serviços, acessória e consultoria.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituírem com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e
  251. Texto do artigo, página 19: mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  252. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 19: Capital social
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Shameer Ali Haneefa, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Sakker Hussain Kandapadi, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  259. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  264. Texto do artigo, página 19: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e o sócio, por esta ordem.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio a sociedade continuará
  269. Texto do artigo, página 19: com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  273. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  277. Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  278. Número ou marcador, página 19: Cinco) As assembleias-gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  279. Texto do artigo, página 19: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  280. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  282. Texto do artigo, página 19: Representação
  283. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução
  284. Texto do artigo, página 19: da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  288. Número ou marcador, página 19: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  291. Texto do artigo, página 19: Votos
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  295. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  297. Texto do artigo, página 19: Gerência e representação
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Sakkeer Hussain Kandapadi. A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  300. Texto do artigo, página 20: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sócio gerente e mais um de outros sócios pelo menos um dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  304. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  306. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  309. Número ou marcador, página 20: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
  310. Número ou marcador, página 20: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas.
  311. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  313. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  314. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  317. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  322. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,
  326. Número ou marcador, página 20: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  328. Texto do artigo, página 20: Resolução de conflitos
  329. Número ou marcador, página 20: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  332. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  333. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
  336. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e vinte, lavrada de fls 64 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, pelos senhores Anabela Sousa Costa Moreira, Fernando Manuel Fontinha Moreira, Rute Isabel Quaresma Gomes Marques e Nuno Miguel Batista Dias.
  337. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Designação social e sede)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de prédios e/ou suas fracções;
  348. Número ou marcador, página 20: b) Revenda dos adquiridos para esse fim;
  349. Número ou marcador, página 20: c) Gestão e manutenção de imóveis;
  350. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de condomínios;
  351. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de controlo de gestão imobiliária incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Fernando Manuel Fontinha Moreira;
  358. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques;
  359. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Nuno Miguel Batista Dias.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares, suprimentos)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, e-mail ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  369. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
  370. Número ou marcador, página 21: Cinco) Recebida a comunicação referida no n.º 3 deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
  371. Número ou marcador, página 21: Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no n.º 2 do presente artigo.
  372. Número ou marcador, página 21: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de 30 dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
  373. Número ou marcador, página 21: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  374. Número ou marcador, página 21: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 21: (Ónus ou encargos)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de 30 dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por dois gerentes.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) Nomeiam-se gerentes e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira e a sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) O exercício dos cargos de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os gerentes ficam dispensados de prestar caução.
  389. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  393. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos dois gerentes nomeados;
  394. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
  395. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros 3 meses de cada ano civil.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer
  400. Texto do artigo, página 21: sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos 50% do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou protocolo, com uma antecedência mínima de 30 dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
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