III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 70/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 21: Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral:
- Texto do artigo, página 21: a)Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
- Número ou marcador, página 21: b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 21: b) Eventual distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 21: e) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de 3 meses seguintes ao fim de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 22: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Março de
- Texto do artigo, página 22: dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Inayat & Kaba Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis deste Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre si, Inayat Rassul Abdala e Abdoulaye Kaba a sociedade denominada por Inayat & Kaba Gems, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regulara nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação de Inayat & Kaba Gems, Limitada – constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Montepuez.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, tais como, águas marinhas, ouro, rubi, esmeralda, turmalina e safira, morganete, jade, turquesa, ametista, opala e diamante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Inayat Rassul Abdala, detém 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Abdoulaye Kaba, detém 245.000.00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 22: a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação/aquisição a/de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 22: d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 22: Três) As decisões deliberadas da assembleia geral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É indicada o senhor Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contara com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência
- Texto do artigo, página 23: partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Montepuez, 10 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314669, uma entidade denominada Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: José Enoque Couana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833453 N, emitido aos 18 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 323, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por IMEST J4, e que tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 525, talhão n.º 377.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação profissional de nível na área de saúde e tecnologias, ministrar cursos de curta duração, palestras, seminários e formações particulares no âmbito da saúde, tecnologias e primeiros socorros, realização de análises laboratoriais, farmácia e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
- Texto do artigo, página 23: ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Enoque Couana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único José Enoque Couana que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lim, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete dias do mês Março de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Lim, Limitada, com sede na rua S/N, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101050130, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Han Yung Lim, Yuan Weng e Chen Weixiong da sociedade Lim, Limitada, sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Yuan Weng cede parcialmente a sua quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do
- Texto do artigo, página 24: capital social a favor do sócio Chen Weixiong, passando este último a deter uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social). Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de tres quotas repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a) Han Yung Lim, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
- Texto do artigo, página 24: b) Yuan Weng, com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social; c)Chen Weixiong, com uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 24: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 27 de Março, de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lim, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 24 de Fevereiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Lim, Limitada, com sede no bairro da Expansão, na circunscrição Autárquica de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101050130, cujo capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar nomeação do novo administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Na sequência foi deliberado por unanimidade a nomeação do sócio Chen Weixiong para o exercício da função de administrador da
- Texto do artigo, página 24: sociedade. Ficando adstrito a todas obrigações legais estabelecidas pelo estatuto da sociedade assim como da própria lei comercial e demais legislações complementares.
- Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 27 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mahogany, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mahogany, Limitada, com sede na rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil novecentos cinquenta e nove, à folhas oitenta e seis verso, do livro C traço cinco e número dois mil e trezentos, à folhas cento oitenta e nove verso e seguinte, do livro E traço treze, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim divididos:
- Texto do artigo, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 7.200,00MT (sete mil e duzentos meticais), correspondente a 72% (setenta e dois por cento) do capital social, pertencente a Ker Holdings (Pty) Ltd, representada pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
- Texto do artigo, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oito centos meticais), correspondente a 18% (dezoito por cento) do capital social, pertencente a Tresor Trust, representada pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
- Texto do artigo, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd, representada pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e nomeação do novo gerente.
- Texto do artigo, página 24: Na sequência foi deliberado em relação ao primeiro ponto, que todos os sócios por unanimidade cederam a totalidade das suas ao novo sócio admitido Okapi Holding, uma sociedade com sede nas Maurícias e representada neste acto pelo senhor Louis Daron. No segundo ponto foi indicado o senhor
- Texto do artigo, página 25: Ronald Daniel Jordan, de nacionalidade sulafricana e residente em Maputo como gerente da sociedade. Nestes termos ficam alteradas as redacções dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% e pertencente ao sócio Okapi Holding.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade nomeia desde já para o cargo de gerente o senhor Ronald Daniel Jordan.
- Texto do artigo, página 25: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Martins da Cruz Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100339323, uma entidade denominada Martins da Cruz Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Decreto Lei n.° 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial perante Carlos Alberto Fernandes Logrado, casado sob o regime de comunhão de bens adquirido com Maria Iolanda Silvestre Cardeira, natural de Portugal e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.° J678539, treze de Agosto de dois mil e oito, emitido em Portugal, que neste acto outorga por si e na qualidade de bastante procurador da sociedade Invest-Investimentos, Limitada, com poderes suficientes para o acto o que certifico por procuração de dez de Setembro de dois mil e doze, exarado no balcão de atendimento único de Maputo e também na qualidade de procurador dos senhores João da Silva Martins da Cruz, casado, natural da Freguesia de Rio Covo Santa Eugenia e residente na rua do Giestal e Domingos da Silva Martins da Cruz, casado, natural de Freguesia de Rio Covo, Santa Eugenia, residente na rua da Quinta Nova número trezentos e quatro Freguesia de Vermoim Conselho da Maia, com poderes
- Texto do artigo, página 25: suficientes para o acto o que certifico por procuração de dois de Novembro de dois mil e doze, exarada no Cartório Notarial Barcelos, pelo que vai em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Martins da Cruz Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, rua dos Anjos, Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da agência, pode a sede ser deslocada noutro distrito nacional e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território, nacional ou no estrangeiro, onde e quando, aos negócios sociais, mais convenha e, adquirir bens móveis ou imóveis, participar em quaisquer sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e associar-se a pessoas singulares ou coletivas e em agrupamentos complementares de empresas s consórcios
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste em engenharia, fabrico e comércio de estruturas e construções metálicas compra e vendas de bens imobiliários, gestão, administração e arrendamento de imóveis por conta própria ou de outrem, construção de edifícios, estruturas, sistemas e consultorias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de um milhão de meticais. Encotra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas. Sendo uma, no valor de quinhentos mil meticais, pertence a sociedade Invest. –Investimento, Lda, e duas outras no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma, pertence aos sócios Joao da Silva Martins da Cruz e Domingos da Silva Martins da cruz.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementar de capital até ao montante de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Depende de deliberação dos sócios por maioria simples a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade compete a Carlos Alberto Fernandes Logrado e Bruno Alexandre Fernandes Viera Canastro,
- Texto do artigo, página 25: em representação da sociedade Investlnvestimentos, Limitada, e os sócios João da Silva Martins da Cruz e Domingos da Silva Martins da Cruz, desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, podendo a mesma assembleia nomear outros gerentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois gerentes, sendo um deles Carlos Alberto Fernandes Logrado ou Bruno Alexandre Fernandes Vieira Canastro e outro, João da Silva Martins da Cruz.
- Número ou marcador, página 25: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios, é livremente permitida. Depende sempre do prévio consentimento da sociedade a cessão de quotas a estranhos, sendo neste caso conferido o direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas de que ao tempo, sejam titulares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota na seguinte casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota for objecto de penhora arresto ou adjudicação em juizo falência insolvência ou cesso gratuita;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 25: d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimairos;
- Número ou marcador, página 25: e) Quando, em partilha a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 25: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 25: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; e
- Número ou marcador, página 25: h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomando por maioria em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar de entre eles, um representante comum.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Que a gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas da constituição e registo da sociedade aquisição de equipamento e instalação da sede social. Que a sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados, em seu nome, pelos gerentes bem coimo a aquisição para a sociedade de qualquer direito, antes do registo definitivo, do contrato social, sem prejuízo do despacho no artigo 5.º do Código das sociedades comerciais e de harmonia com o artigo 19.º e quaisquer outros aplicáveis do citado Diploma Legal.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moza Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Março de dois mil e vinte, a sociedade Moza Construções, Limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, em Montepuez, província de Cabo Delgado, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, (devidamente matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e vinte e um à folhas cento e treze do livro C traço quatro e número mil novecentos sessenta e três, à folhas quarenta e dois e seguintes do livro E traço doze. Encontravam-se devidamente representadas as sócias:
- Texto do artigo, página 26: a) Haji Suleman Momade Inus, detentor de uma quota no valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente 80% (oitenta por cento), do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b) Sabina Abdul Carimo, detentora de uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente 20% (vinte por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Em reunião de assembleia geral, pelos sócios foi deliberada o aumento do capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticiais) para para 12.000.000,00MT (doze millhões de meticais), em função do crescimento assinalável da empresa. Neste contexto fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), divididos em três quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Haji Suleman Momade Inus, detentor de uma quota no valor nominal de 9.600.000,00MT (nove milhões e seiscentos mil meticais), equivalente 80% (oitenta por cento), do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Sabina Abdul Carimo, detentora de uma quota no valor nominal de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), equivalente 20% (vinte por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
- Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém-se conforme o pacto social.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 24 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Prime Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290336, uma entidade denominada Mozambique Prime Foods, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambique com sede na Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira n.º 146 – bairro Malhangalene, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101257916, com o NUIT 401075054, representada pelo senhor Luís Alberto Warden de Almeida Góis, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA 513981, emitido a 21 de Março 2019, S.E.F. de Lisboa, portador do DIRE 03PT00054477G, com residência na cidade Alta – bairro Cimento, Bloco 1 – cidade de Nacala-Porto;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. José António Ramos da Silva Lucas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 040500722680B, emitido em 20 de Julho 2012, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mozambique Prime Foods, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prime Foods, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768 – 4.º andar, esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial de sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 26: a) Catering e serviços de restauração e bebidas e actividades similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão integrada de empreendimentos de hotelaria, acampamentos e bases de vida para a indústria mineira, oil & gas, infra-estruturas, industriais, onshore e offshore, incluindo o catering e todos os serviços complementares de manutenção espaços exteriores, limpeza, lavandaria e manutenção predial (facility management);
- Número ou marcador, página 26: c) Confecção, aprovisionamento e distribuição de refeições e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação-exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, uniformes e equipamentos, incluindo a comercialização por grosso e a retalho, distribuição e armazenamento;
- Número ou marcador, página 26: e) Formação, seleção, contratação e cedência de pessoal local;
- Número ou marcador, página 26: f) Transporte de pessoal e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: g) Segurança e controle de acessos nos empreendimentos, industriais, infra-estruturas e bases de vida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 27: participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quatrocentos meticais (62.400,00MT), equivalente a cinquenta por cento (52%) do capital social, detido pelo senhor José António Ramos da Silva Lucas;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil e seiscentos meticais (57.600,00MT), equivalente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, detido pela Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 27: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 27: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão de suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou a secretaria da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Remuneração e garantias
- Número ou marcador, página 27: Um) A remuneração ou não dos membros de conselho devera ser fixada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em regras, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director e dispensada da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presente e por um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 27: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo (a) secretária (a) da sociedade, se tal não contrair a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral devera reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses apos o término do ano, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 27: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objetivo de deliberar sobre os assuntos relativos as actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassam os poderes e competências do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) As remunerações de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou correio eletrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, á assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, os seguintes assuntos;
- Número ou marcador, página 27: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Empréstimos dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação e admissão de auditores;
- Número ou marcador, página 27: d) Dissolução e liquidação de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Revisão dos poderes dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção;
- Número ou marcador, página 27: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máxima de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das atividades e negócios da sociedade, representando-a ativa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserva á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos escritos termos dos seus mandatários para a prática de actos específicos, nos escritos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, diversão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Até deliberação contrárias da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada
- Texto do artigo, página 28: pelo senhor Luís Alberto Warden de Almeida Góis; e
- Número ou marcador, página 28: b) José António Ramos da Silva Lucas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um(a) secretária (a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o(a) secretário (a) é responsável pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda trabalho e documentos para as reuniões;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribui-las pelos participantes;
- Número ou marcador, página 28: c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos e respectivos livros; e ) P r a t i c a r q u a i s q u e r a c t o s complementares as actividades acima.
- Número ou marcador, página 28: Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos socias, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Remuneração do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatório do presidente ou dois seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Excepto nos casos previstos neste memorado ou na lei. Todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o novo decisivo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio eletrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 28: a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Por cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 28: c) Do administrador único; d)Do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 28: e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 28: f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 28: g) Quaisquer outras condições e serem indicadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Relatórios de contas e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro terá o seu início de janeiro até dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado até 30 de Março de cada ano, e serão submetidos para análise da assembleia geral deduzidas as obrigações ficais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legais e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 28: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação
- Texto do artigo, página 28: gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Neoteric Site Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101282198, denominada Neoteric Site Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Gidião Daniel Saul Mbanze e Simon Donavan Nagel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Neoteric Site Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação empresarial, soluções de telecomunicação, gestão de clinicas baseadas em sites, gestão hospilar, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Gidião Daniel Saul Mbanze, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: b) Simon Donovan Nagel, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente, Gidião Daniel Saul Mbanze e Simon Donovan Nagel
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo C & M Comercial, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mintiro Ya Wansati, Limitada
- Certidão de registo Dennis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Domava, Limitada
- Certidão de registo Dula - Ben Import Export & Comércio, Limitada
- Certidão de registo ED Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Avicenna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferroworld Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grande Import & Export, Limitada
- Diploma ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo, Matola, 16 de Agosto de 2006. A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira. Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Inayat & Kaba Gems, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lim, Limitada
- Certidão de registo Lim, Limitada
- Certidão de registo Mahogany, Limitada
- Certidão de registo Martins da Cruz Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Prime Foods, Limitada
- Certidão de registo Neoteric Site Services, Limitada
- Certidão de registo New Life Design, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada
- Certidão de registo Promedical, Limitada
- Certidão de registo Red Transport Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Sawers Cap, Limitada
- Certidão de registo Taifa Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Xing Zhe Investiment, Limitada
- Certidão de registo Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete – APROCATE
- Certidão de registo A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aaron's Rações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Personnel Services Pty, Limitada
- Certidão de registo ALS – African Logistic Services, Limitada
- Certidão de registo APL Consulting Mozambique, Limitada