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Texto do artigo · p. 15 Dula - Ben Import Export & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101105008, uma entidade denominada Dula – Bem Import Export & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Benjamim Albano Machungo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933 , emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, na avenida do trabalho, n.º 126,
Texto do artigo · p. 16 2.º andar, F-05, casado com Laura Assucena Massangonhe, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Abdalla Juma Zahor, solteiro, maior, natural de Zanzibar, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB522940, emitido em PCO- Zanzibar, aos 19 de Junho 2012, válido até 18 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato que se regerá pela seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominacão e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Dula – Ben Import Export & Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade e, e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar, F-5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Agente comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Indústria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividade principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidade de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, que fica disposto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Benjamim Albano Machungo;
Número ou marcador · p. 16 d) Quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Abdalla Juma Zahor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benjamim Albano Machungo e Abdalla Juma Zahor, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer um dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas, dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas ou parte de quota entre os sócios e livre. Na cessão de quotas ou parte a estranhos a sociedade gozam de direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar, havendo mais do que um a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam. É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dula - Ben Import Export & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101105008, uma entidade denominada Dula – Bem Import Export & Comércio, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Benjamim Albano Machungo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326933 , emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, na avenida do trabalho, n.º 126,
  6. Texto do artigo, página 16: 2.º andar, F-05, casado com Laura Assucena Massangonhe, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  7. Texto do artigo, página 16: Segundo. Abdalla Juma Zahor, solteiro, maior, natural de Zanzibar, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB522940, emitido em PCO- Zanzibar, aos 19 de Junho 2012, válido até 18 de Junho de 2022.
  8. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato que se regerá pela seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Denominacão e duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dula – Ben Import Export & Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade e, e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida do Trabalho n.º 126, 2.º andar, F-5, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividade:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Agente comercial;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços em áreas diversas;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Transporte e logística;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Indústria.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividade principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidade de associação empresarial.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, que fica disposto da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Benjamim Albano Machungo;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital, pertencentes ao sócio Abdalla Juma Zahor.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração, formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Benjamim Albano Machungo e Abdalla Juma Zahor, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer um dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas, dissolução)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas ou parte de quota entre os sócios e livre. Na cessão de quotas ou parte a estranhos a sociedade gozam de direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar, havendo mais do que um a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam. É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração que não observe o preceituado na presente cláusula.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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