III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2020

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Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
Texto do artigo · p. 29 Janeiro de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 New Life Design, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313964, uma entidade denominada New Life Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Mário Fernando Alves Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C572580, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteiras, em 17 de Abril de 2019, com validade até 17 de Abril de 2024; e
Texto do artigo · p. 29 Sónia de Fátima Carvalho Pereira, casada, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA591147, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, em 17 de Outubro de 2017, com validade até 17 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de New Life Design, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Lacagem e acabamento derivados de madeiras;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de derivados de madeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Design e decoração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto,
Texto do artigo · p. 30 quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mário Fernando Alves Pereira, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Sónia de Fátima Carvalho Pereira, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde já nomeado o senhor Mário Fernando Alves Pereira como sócio - gerente e representante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 30 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101310779, denominada O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yilin Yang, Xueyong Zhang, Qing Si, Júlio Fernando dos Santos Pihante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e /ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectivo principal, exercer as seguintes actividades: a) Jogos de azar e de fortuna;
Número ou marcador · p. 30 b) Rifas nas suas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 30 c) Sorteios; e
Número ou marcador · p. 30 d) Actividades de limpeza e reciclagem de lixo como responsabilidade social por exercício das actividades acima expostas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 2.000.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Yilin Yang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Xueyong Zhang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social; c)Qing Si, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Júlio Fernando dos Santos Pihante, com a quota de 200.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já indicado o senhor Yilin Yang, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas
Texto do artigo · p. 31 continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
Texto do artigo · p. 31 de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Promedical, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101146162, uma entidade denominada Promedical, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Ricardo Jorge de Almeida Costa, solteiro, natural de Albufeira-faro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte número C523478, emitido aos 11 de Setembro de 2017 em Maputo-Moçambique;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Mirza Fátima Sidique Ussene, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315770N, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adapta a denominação Promedical, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 5, quarteirão 8, flat n.º 2, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública e outras área afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação de material hospitalar, equipamentos laboratoriais e respectivos consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de produtos médicos
Texto do artigo · p. 31 cirúrgicos, químicos e reagentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao socio Ricardo Jorge de Almeida Costa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Mirza Fátima Sidique Ussene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em
Texto do artigo · p. 31 assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director o senhor Ricardo Jorge de Almeida Costa.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director nomeado ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 32 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Red Transport Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Março de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Red Transport Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101252043, com um capital social de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar a mudança da sede e a alteração do objecto social. Na sequência em relação ao primeiro ponto a sociedade passa a ter a sua sede na rua Jerónimo Romero n.° 43/21, 1.º andar, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, no segundo ponto a sociedade passa a desenvolver as seguintes actividades: Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva.
Texto do artigo · p. 32 Assim os artigo segundo e número um, artigo quarto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade é na rua Jerónimo Romero n.° 43/21, 1.º andar, cidade de Pemba, província de Cabo
Texto do artigo · p. 32 Delgado, Moçambique. Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de todo o tipo de serviços de logística, incluindo, mas sem limitar, serviços de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, gestão de frete, gestão de cadeia de fornecimento, transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 32 De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 2 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10339323, uma entidade denominada Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Samuel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 15 de Abril de 1994, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102194784B, válido até 17 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Isabel Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 31 de Dezembro de 1977, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400239J, válido até 3 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Berta Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1980,
Texto do artigo · p. 32 residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001053307789S, válido até 21 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Máuro Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, nascido aos 15 de Outrubro de 1986, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048122F, válido até 5 de Abril de 2020; e Quinto. Leonel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 16 de Dezembro de 1982, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321381P, válido até 18 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção de máquina de contagem de valores bancários;
Número ou marcador · p. 32 b) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 c) Catering e logística;
Número ou marcador · p. 32 d) Contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 32 e) O exercício da actividade de comercialização relacionado ao objecto acima, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Samuel Inácio Sumbane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Isabel Inácio Sumbane;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Berta Inácio Sumbane;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Máuro Inácio Sumbane; e
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Leonel Inácio Sumbane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 33 autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Fica, desde já, nomeada a senhora Isabel Inácio Sumbane como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sawers Cap, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo, escritura pública e acta da assembleia geral da sociedade, ambos de 21 de Agosto de 2019 e registo de 23 de
Texto do artigo · p. 33 Setembro de 2019, escritura pública de 18 de Setembro de 2019 e acta da assembleia geral da sociedade de 6 de Setembro de 2019, da sociedade Sawers Cap, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número novecentos noventa e sete, à folhas cento oitenta e cinco, do livro C traço dois e número mil trezentos trinta e três, à folhas cento sessenta e oito e seguinte, do livro E traço nove, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, no que refere a inclusão do novo nome dos sócios Zhuori Qiu e Yiyang Qiu na sociedade. O sócio Zhuori Qiu passando a chamar se Hongqiao Qiu e a sócia Yiyang Qiu passando a chamar se Shuyi Qiu, por virtude de mudança de seus nomes no país de origem, conforme as certidões de nascimento e os passaportes apresentados. Sendo o sócio Hongqiao Qiu, solteiro, maior, natural de Gansu - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG2468306, emitido aos 9 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração da China e residente na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e a sócia Yiyang Qiu também solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hajnan – China e residente nesta cidade de Pemba, e por se tratar de gerente da sociedade. Em consequência dessas mudanças de nome alteram os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, referentes ao capital social e a gerência da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Hongqiao Qiu, detém uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Shuyi Qiu, detém uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência e competências
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Shuyi Qiu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar todos os actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom
Texto do artigo · p. 34 funcionamento dos negócios sociais, representar em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Texto do artigo · p. 34 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 34 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 34 de Março de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Taifa Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315886, uma entidade denominada Taifa Gas Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Birju Pradipkumar Patel, de nacionalidade queniana, nascido em 26 de Julho de 1984 portador do Passaporte n.º 0029979, emitido em 15 de Agosto de 2014, em Nairobi e válido até 14 de Agosto de 2024, residente em Nairobi, Quênia; e
Texto do artigo · p. 34 Ketankumar Vinubhai Patel, de nacionalidade britânica, nascido em 27 de Dezembro de 1966, portador do Passaporte n.º 513048948, emitido em 14 de Abril de 2015, pela IPS e válido até 14 de Abril de 2025, residente no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Taifa Gas Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida OUA 1095, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de
Texto do artigo · p. 34 representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de gás de petróleo liquefeito bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ketankumar Vinubhai; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Birju Pradipkumar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão efectuar prestações sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos: acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei
Texto do artigo · p. 35 exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Votação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social; b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 35 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Sete) É nomeado como administrador da sociedade o senhor Birju Pradipkumar Patel como director único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda
Texto do artigo · p. 35 dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas m mediante voto favorável da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 36 dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 36 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Xing Zhe Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos oitenta e oito, à folhas cento noventa e oito, do livro C traço quatro e número dois mil cento e trinta, à folhas vinte e dois verso, do livro E traço treze, denominada Xing Zhe Investiment, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelas sócias Shuyi Qiu e Ran Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Xing Zhe Investiment, Limitada que significa Xing
Texto do artigo · p. 36 Zhe, Andar em Língua Chinesa, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e é por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercício da actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 b) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Produção e engarrafamento de água, suma e outros;
Número ou marcador · p. 36 d) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 36 e) Fabrico de cimento e blocos;
Número ou marcador · p. 36 f) Construção de armazéns para arrendamentos; g)Comercialização agrícola e agricultura;
Número ou marcador · p. 36 h) Corte de madeira e seu processamento;
Número ou marcador · p. 36 i) Exploração de combustíveis;
Número ou marcador · p. 36 j) Reparação de viaturas e vendas de seus acessórios;
Número ou marcador · p. 36 k) Caça e safari;
Número ou marcador · p. 36 l) Transporte colectivo e mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 m) Agenciamento e manuseamento de projectos;
Número ou marcador · p. 36 n) Comércio em geral incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Shuyi Qiu, detém 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ran Wang, detém 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social está integralmente subscrito e realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
  3. Texto do artigo, página 29: Janeiro de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 29: New Life Design, Limitada
  5. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313964, uma entidade denominada New Life Design, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 29: Mário Fernando Alves Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C572580, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteiras, em 17 de Abril de 2019, com validade até 17 de Abril de 2024; e
  8. Texto do artigo, página 29: Sónia de Fátima Carvalho Pereira, casada, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA591147, emitido pelo SEF - Serviço de Estrageiro e Fronteira, em 17 de Outubro de 2017, com validade até 17 de Outubro de 2022.
  9. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de New Life Design, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Abel Baptista n.º 390, rés-do-chão, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Lacagem e acabamento derivados de madeiras;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de derivados de madeira;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Design e decoração.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto,
  28. Texto do artigo, página 30: quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mário Fernando Alves Pereira, correspondente a 50%;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Sónia de Fátima Carvalho Pereira, correspondente a 50%.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde já nomeado o senhor Mário Fernando Alves Pereira como sócio - gerente e representante.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultado)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  46. Texto do artigo, página 30: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 30: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada
  54. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101310779, denominada O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Yilin Yang, Xueyong Zhang, Qing Si, Júlio Fernando dos Santos Pihante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação: O Bem-Estar dos Jogos para a sua Riqueza, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na no bairro Eduardo Mondlane – Expansão I, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e /ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo principal, exercer as seguintes actividades: a) Jogos de azar e de fortuna;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Rifas nas suas diversas modalidades;
  67. Número ou marcador, página 30: c) Sorteios; e
  68. Número ou marcador, página 30: d) Actividades de limpeza e reciclagem de lixo como responsabilidade social por exercício das actividades acima expostas.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 2.000.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Yilin Yang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Xueyong Zhang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 42.5% do capital social; c)Qing Si, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 5% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 30: d) Júlio Fernando dos Santos Pihante, com a quota de 200.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já indicado o senhor Yilin Yang, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas
  89. Texto do artigo, página 31: continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  93. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
  94. Texto do artigo, página 31: de Março de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: Promedical, Limitada
  96. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101146162, uma entidade denominada Promedical, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  98. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ricardo Jorge de Almeida Costa, solteiro, natural de Albufeira-faro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte número C523478, emitido aos 11 de Setembro de 2017 em Maputo-Moçambique;
  99. Texto do artigo, página 31: Segundo. Mirza Fátima Sidique Ussene, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315770N, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: Denominação
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Promedical, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 31: Sede
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 5, quarteirão 8, flat n.º 2, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 31: Duração
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: Objecto
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública e outras área afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação de material hospitalar, equipamentos laboratoriais e respectivos consumíveis;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos médicos
  117. Texto do artigo, página 31: cirúrgicos, químicos e reagentes.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 31: Capital social
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  123. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao socio Ricardo Jorge de Almeida Costa;
  124. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Mirza Fátima Sidique Ussene.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: Direcção e representação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em
  130. Texto do artigo, página 31: assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director o senhor Ricardo Jorge de Almeida Costa.
  131. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director nomeado ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 31: Competências
  134. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  136. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  139. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  140. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  145. Número ou marcador, página 31: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  148. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
  149. Texto do artigo, página 32: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: Dúvidas na interpretação
  152. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 32: Red Transport Mozambique, Limitada
  155. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de nove de Março de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Red Transport Mozambique, Limitada, sita no bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101252043, com um capital social de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar a mudança da sede e a alteração do objecto social. Na sequência em relação ao primeiro ponto a sociedade passa a ter a sua sede na rua Jerónimo Romero n.° 43/21, 1.º andar, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, no segundo ponto a sociedade passa a desenvolver as seguintes actividades: Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva.
  156. Texto do artigo, página 32: Assim os artigo segundo e número um, artigo quarto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
  157. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é na rua Jerónimo Romero n.° 43/21, 1.º andar, cidade de Pemba, província de Cabo
  161. Texto do artigo, página 32: Delgado, Moçambique. Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  162. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de todo o tipo de serviços de logística, incluindo, mas sem limitar, serviços de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, gestão de frete, gestão de cadeia de fornecimento, transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado.
  166. Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  167. Texto do artigo, página 32: Pemba, 2 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10339323, uma entidade denominada Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Samuel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 15 de Abril de 1994, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102194784B, válido até 17 de Novembro de 2021;
  172. Texto do artigo, página 32: Segundo. Isabel Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 31 de Dezembro de 1977, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400239J, válido até 3 de Janeiro de 2022;
  173. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Berta Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1980,
  174. Texto do artigo, página 32: residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001053307789S, válido até 21 de Abril de 2020;
  175. Texto do artigo, página 32: Quarto. Máuro Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
  176. Texto do artigo, página 32: de Maputo, nascido aos 15 de Outrubro de 1986, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048122F, válido até 5 de Abril de 2020; e Quinto. Leonel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 16 de Dezembro de 1982, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321381P, válido até 18 de Dezembro de 2020.
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 32: Duração
  183. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: Objecto
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de máquina de contagem de valores bancários;
  188. Número ou marcador, página 32: b) Manutenção de equipamentos informáticos;
  189. Número ou marcador, página 32: c) Catering e logística;
  190. Número ou marcador, página 32: d) Contabilidade e auditoria; e
  191. Número ou marcador, página 32: e) O exercício da actividade de comercialização relacionado ao objecto acima, incluindo importação e exportação.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas
  196. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Samuel Inácio Sumbane;
  198. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Isabel Inácio Sumbane;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Berta Inácio Sumbane;
  200. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Máuro Inácio Sumbane; e
  201. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Leonel Inácio Sumbane.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  204. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
  210. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
  211. Texto do artigo, página 33: autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  212. Número ou marcador, página 33: Quatro) Fica, desde já, nomeada a senhora Isabel Inácio Sumbane como administradora da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 33: Direcção-geral
  215. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do administrador da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  224. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  227. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  230. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  231. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Sawers Cap, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, que por registo, escritura pública e acta da assembleia geral da sociedade, ambos de 21 de Agosto de 2019 e registo de 23 de
  234. Texto do artigo, página 33: Setembro de 2019, escritura pública de 18 de Setembro de 2019 e acta da assembleia geral da sociedade de 6 de Setembro de 2019, da sociedade Sawers Cap, Limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número novecentos noventa e sete, à folhas cento oitenta e cinco, do livro C traço dois e número mil trezentos trinta e três, à folhas cento sessenta e oito e seguinte, do livro E traço nove, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, no que refere a inclusão do novo nome dos sócios Zhuori Qiu e Yiyang Qiu na sociedade. O sócio Zhuori Qiu passando a chamar se Hongqiao Qiu e a sócia Yiyang Qiu passando a chamar se Shuyi Qiu, por virtude de mudança de seus nomes no país de origem, conforme as certidões de nascimento e os passaportes apresentados. Sendo o sócio Hongqiao Qiu, solteiro, maior, natural de Gansu - China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG2468306, emitido aos 9 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração da China e residente na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e a sócia Yiyang Qiu também solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hajnan – China e residente nesta cidade de Pemba, e por se tratar de gerente da sociedade. Em consequência dessas mudanças de nome alteram os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, referentes ao capital social e a gerência da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 33: .........................................................
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 33: Capital social
  238. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 33: a) Hongqiao Qiu, detém uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente 90% (noventa por cento), do capital social;
  240. Número ou marcador, página 33: b) Shuyi Qiu, detém uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 10% (dez por cento), do capital social.
  241. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência e competências
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Shuyi Qiu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar todos os actos.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom
  246. Texto do artigo, página 34: funcionamento dos negócios sociais, representar em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  247. Texto do artigo, página 34: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  248. Texto do artigo, página 34: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  249. Texto do artigo, página 34: de Março de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 34: Taifa Gas Mozambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 3 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101315886, uma entidade denominada Taifa Gas Mozambique, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 34: Birju Pradipkumar Patel, de nacionalidade queniana, nascido em 26 de Julho de 1984 portador do Passaporte n.º 0029979, emitido em 15 de Agosto de 2014, em Nairobi e válido até 14 de Agosto de 2024, residente em Nairobi, Quênia; e
  253. Texto do artigo, página 34: Ketankumar Vinubhai Patel, de nacionalidade britânica, nascido em 27 de Dezembro de 1966, portador do Passaporte n.º 513048948, emitido em 14 de Abril de 2015, pela IPS e válido até 14 de Abril de 2025, residente no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Taifa Gas Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida OUA 1095, Maputo, Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de
  261. Texto do artigo, página 34: representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de gás de petróleo liquefeito bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  269. Texto do artigo, página 34: a)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ketankumar Vinubhai; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Birju Pradipkumar.
  270. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  271. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  274. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão efectuar prestações sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  281. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio:
  285. Número ou marcador, página 34: a) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos: acordo com o respectivo titular da quota;
  286. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  287. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 34: (Aquisição de quotas próprias)
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 34: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  295. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  296. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  297. Número ou marcador, página 34: c) Eleição dos órgãos sociais.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei
  299. Texto do artigo, página 35: exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  300. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
  301. Número ou marcador, página 35: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  302. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  303. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  304. Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  307. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 35: (Votação)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à metade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  312. Número ou marcador, página 35: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  313. Número ou marcador, página 35: a) Aumento ou redução do capital social; b) Cessão de quota;
  314. Número ou marcador, página 35: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  316. Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição de administradores.
  317. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 35: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 2 (dois) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  323. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  324. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  325. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 35: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  327. Número ou marcador, página 35: Sete) É nomeado como administrador da sociedade o senhor Birju Pradipkumar Patel como director único.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 35: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  330. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda
  332. Texto do artigo, página 35: dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  333. Número ou marcador, página 35: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 3 (três) administradores. As deliberações do conselho de administração serão tomadas m mediante voto favorável da maioria dos membros.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  338. Número ou marcador, página 35: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  343. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  344. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  347. Texto do artigo, página 35: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração,
  348. Texto do artigo, página 36: dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  349. Texto do artigo, página 36: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  350. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 36: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 36: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 36: Xing Zhe Investiment, Limitada
  362. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos oitenta e oito, à folhas cento noventa e oito, do livro C traço quatro e número dois mil cento e trinta, à folhas vinte e dois verso, do livro E traço treze, denominada Xing Zhe Investiment, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelas sócias Shuyi Qiu e Ran Wang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Xing Zhe Investiment, Limitada que significa Xing
  366. Texto do artigo, página 36: Zhe, Andar em Língua Chinesa, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e é por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da celebração da escritura pública.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 36: a) Exercício da actividade imobiliária;
  375. Número ou marcador, página 36: b) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  376. Número ou marcador, página 36: c) Produção e engarrafamento de água, suma e outros;
  377. Número ou marcador, página 36: d) Carpintaria;
  378. Número ou marcador, página 36: e) Fabrico de cimento e blocos;
  379. Número ou marcador, página 36: f) Construção de armazéns para arrendamentos; g)Comercialização agrícola e agricultura;
  380. Número ou marcador, página 36: h) Corte de madeira e seu processamento;
  381. Número ou marcador, página 36: i) Exploração de combustíveis;
  382. Número ou marcador, página 36: j) Reparação de viaturas e vendas de seus acessórios;
  383. Número ou marcador, página 36: k) Caça e safari;
  384. Número ou marcador, página 36: l) Transporte colectivo e mercadorias;
  385. Número ou marcador, página 36: m) Agenciamento e manuseamento de projectos;
  386. Número ou marcador, página 36: n) Comércio em geral incluindo a importação e exportação.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuído da seguinte forma:
  391. Texto do artigo, página 36: a)Shuyi Qiu, detém 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  392. Número ou marcador, página 36: b) Ran Wang, detém 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social está integralmente subscrito e realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  396. Texto do artigo, página 36: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser preferencialmente aos sócios.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  399. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
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