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Texto do artigo · p. 22 Inayat & Kaba Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis deste Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre si, Inayat Rassul Abdala e Abdoulaye Kaba a sociedade denominada por Inayat & Kaba Gems, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regulara nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação de Inayat & Kaba Gems, Limitada – constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, tais como, águas marinhas, ouro, rubi, esmeralda, turmalina e safira, morganete, jade, turquesa, ametista, opala e diamante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Inayat Rassul Abdala, detém 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Abdoulaye Kaba, detém 245.000.00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 22 a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação/aquisição a/de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 22 d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 22 Três) As decisões deliberadas da assembleia geral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É indicada o senhor Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contara com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência
Texto do artigo · p. 23 partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Montepuez, 10 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Inayat & Kaba Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis deste Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre si, Inayat Rassul Abdala e Abdoulaye Kaba a sociedade denominada por Inayat & Kaba Gems, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regulara nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação de Inayat & Kaba Gems, Limitada – constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Montepuez.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Exploração, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, tais como, águas marinhas, ouro, rubi, esmeralda, turmalina e safira, morganete, jade, turquesa, ametista, opala e diamante.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Inayat Rassul Abdala, detém 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Abdoulaye Kaba, detém 245.000.00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
  26. Texto do artigo, página 22: a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação/aquisição a/de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
  40. Número ou marcador, página 22: c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) As decisões deliberadas da assembleia geral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) É indicada o senhor Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contara com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência
  52. Texto do artigo, página 23: partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  56. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  65. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  66. Texto do artigo, página 23: Montepuez, 10 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
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