Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Inayat & Kaba Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis deste Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre si, Inayat Rassul Abdala e Abdoulaye Kaba a sociedade denominada por Inayat & Kaba Gems, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se regulara nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação de Inayat & Kaba Gems, Limitada – constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Montepuez.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Exploração, comercialização, importação e exportação de recursos minerais, tais como, águas marinhas, ouro, rubi, esmeralda, turmalina e safira, morganete, jade, turquesa, ametista, opala e diamante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Inayat Rassul Abdala, detém 455.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social; b)Abdoulaye Kaba, detém 245.000.00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 22: a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação/aquisição a/de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 22: d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 22: Três) As decisões deliberadas da assembleia geral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É indicada o senhor Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contara com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência
- Texto do artigo, página 23: partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Montepuez, 10 de Março de 2020. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.