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- Texto do artigo, página 26: Mozambique Prime Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290336, uma entidade denominada Mozambique Prime Foods, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída a luz do Direito Moçambique com sede na Rua Largo Dom Gonçalo da Silveira n.º 146 – bairro Malhangalene, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101257916, com o NUIT 401075054, representada pelo senhor Luís Alberto Warden de Almeida Góis, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA 513981, emitido a 21 de Março 2019, S.E.F. de Lisboa, portador do DIRE 03PT00054477G, com residência na cidade Alta – bairro Cimento, Bloco 1 – cidade de Nacala-Porto;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. José António Ramos da Silva Lucas, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 040500722680B, emitido em 20 de Julho 2012, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mozambique Prime Foods, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prime Foods, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768 – 4.º andar, esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial de sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 26: a) Catering e serviços de restauração e bebidas e actividades similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão integrada de empreendimentos de hotelaria, acampamentos e bases de vida para a indústria mineira, oil & gas, infra-estruturas, industriais, onshore e offshore, incluindo o catering e todos os serviços complementares de manutenção espaços exteriores, limpeza, lavandaria e manutenção predial (facility management);
- Número ou marcador, página 26: c) Confecção, aprovisionamento e distribuição de refeições e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação-exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, uniformes e equipamentos, incluindo a comercialização por grosso e a retalho, distribuição e armazenamento;
- Número ou marcador, página 26: e) Formação, seleção, contratação e cedência de pessoal local;
- Número ou marcador, página 26: f) Transporte de pessoal e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: g) Segurança e controle de acessos nos empreendimentos, industriais, infra-estruturas e bases de vida.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 27: participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil e quatrocentos meticais (62.400,00MT), equivalente a cinquenta por cento (52%) do capital social, detido pelo senhor José António Ramos da Silva Lucas;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil e seiscentos meticais (57.600,00MT), equivalente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, detido pela Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 27: As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios proporcionar os empréstimos que a sociedade precisar, nos termos deliberados por assembleia geral, podendo determinar também a taxa de juros e condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 27: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros de órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão de suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso previsto na parte final do parágrafo anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve nomear uma pessoa singular para agir na qualidade de seu representante, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou a secretaria da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Remuneração e garantias
- Número ou marcador, página 27: Um) A remuneração ou não dos membros de conselho devera ser fixada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em regras, a eleição dos membros do conselho de administração e do administrador único director e dispensada da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) Executivo, será realizada sem a apresentação de garantia, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral representa a totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presente e por um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 27: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo (a) secretária (a) da sociedade, se tal não contrair a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral devera reunir-se ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros três meses apos o término do ano, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Analisar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatório de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 27: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear administradores e determinar respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário. Tais reuniões deverão convocar-se com o objetivo de deliberar sobre os assuntos relativos as actividades da sociedade, entre outros considerados necessários, que ultrapassam os poderes e competências do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) As remunerações de assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou correio eletrónico, com pelo menos, sete (7) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, excepto quando a lei exija outro quórum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Para além do previsto na lei e no presente memorando de constituição, á assembleia geral compete deliberar, por uma maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos, salvo se de disposição legal resulte a constituição de outro quórum para a aprovação, os seguintes assuntos;
- Número ou marcador, página 27: a) Qualquer alteração ao memorando de constituição da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Empréstimos dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação e admissão de auditores;
- Número ou marcador, página 27: d) Dissolução e liquidação de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Revisão dos poderes dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: f) Celebração de qualquer contrato ou transacção;
- Número ou marcador, página 27: g) Constituição de garantias de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um conselho de administração composto por um número máxima de 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das atividades e negócios da sociedade, representando-a ativa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserva á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente, eleito na altura da eleição dos membros, e pode o conselho de administração único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro, que tenha ou venha a ter a designação de administrador delegado ou director executivo, respectivamente, e distribua aos restantes membros assuntos/áreas específicas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores, poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos escritos termos dos seus mandatários para a prática de actos específicos, nos escritos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No momento das nomeações ou delegações acima mencionadas, diversão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Até deliberação contrárias da assembleia geral, a administração e representação da sociedade fica cargo de um conselho de administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
- Número ou marcador, página 27: a) Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada
- Texto do artigo, página 28: pelo senhor Luís Alberto Warden de Almeida Góis; e
- Número ou marcador, página 28: b) José António Ramos da Silva Lucas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação de assembleia geral ou do conselho de administração, a sociedade terá um(a) secretária (a), a qual poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das funções resultantes da legislação aplicável, o(a) secretário (a) é responsável pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Organização das reuniões: preparação e envio de convocatórias, agenda trabalho e documentos para as reuniões;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar das reuniões, produzir actas, e distribui-las pelos participantes;
- Número ou marcador, página 28: c) Assegurar o cumprimento das normas da sociedade e legislação em vigor, por parte dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: d) Manter e preservar as deliberações dos órgãos e respectivos livros; e ) P r a t i c a r q u a i s q u e r a c t o s complementares as actividades acima.
- Número ou marcador, página 28: Três) A secretária da sociedade exercerá as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos socias, estando, nestes termos, autorizada a conceder as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Remuneração do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatório do presidente ou dois seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O quórum necessário para reuniões do conselho de administração será a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Excepto nos casos previstos neste memorado ou na lei. Todas as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas pela simples maioria de votos, tendo o presidente, ou representante nomeado para o substituir, o novo decisivo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer administrador pode ser representado por outro, por meio de simples carta, fax ou correio eletrónico dirigido ao presidente do conselho, podendo, no entanto, cada documento de representação ser usado apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 28: a) Dois administradores, sendo exigível a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Por cada um dos administradores executivos;
- Número ou marcador, página 28: c) Do administrador único; d)Do administrador delegado, nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 28: e) Do director executivo, nos termos específicos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 28: f) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 28: g) Quaisquer outras condições e serem indicadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Relatórios de contas e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro terá o seu início de janeiro até dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado até 30 de Março de cada ano, e serão submetidos para análise da assembleia geral deduzidas as obrigações ficais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legais e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 28: c) Qualquer outra deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação
- Texto do artigo, página 28: gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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