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Texto do artigo · p. 28 Neoteric Site Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101282198, denominada Neoteric Site Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Gidião Daniel Saul Mbanze e Simon Donavan Nagel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Neoteric Site Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação empresarial, soluções de telecomunicação, gestão de clinicas baseadas em sites, gestão hospilar, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Gidião Daniel Saul Mbanze, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 b) Simon Donovan Nagel, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente, Gidião Daniel Saul Mbanze e Simon Donovan Nagel
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
Texto do artigo · p. 29 Janeiro de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Neoteric Site Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101282198, denominada Neoteric Site Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Gidião Daniel Saul Mbanze e Simon Donavan Nagel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Neoteric Site Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delegado, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste, importação e exportação de mercadorias, prestação de serviços de implementação de sistemas de gestão de armazens, transporte, gestão de projectos, gestão e administração de banco de dados, serviços de tecnologia de informação empresarial, soluções de telecomunicação, gestão de clinicas baseadas em sites, gestão hospilar, gestão educacional, serviços médicos de repatriamento, resposta médica de emergência, serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão agrícola, sivicultura, aquacultura, consultoria e execução de segurança privada e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Gidião Daniel Saul Mbanze, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: b) Simon Donovan Nagel, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente, Gidião Daniel Saul Mbanze e Simon Donovan Nagel
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
  40. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e liquidação sera feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
  49. Texto do artigo, página 29: Janeiro de dois mil vinte. — O Conservador, Ilegível.
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