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Texto do artigo · p. 11 ALS – African Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALS – African Logistic Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101309088, entre Ayden Bravo Massaca, menor de nacionalidade moçambicana, titular da Cédula Pessoal n.º 77400, emitido em Beira, aos 4 de Agosto de 2017, residente na rua Comandante Digo de Sá, no 2157, cidade da Beira, e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido em Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, ALS – African Logistic Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade ter por objecto social a representação comercial nacional e estrangeira, consultoria de apoio aos negócios e prestação de serviços em diversas áreas ligadas a logística e gestão da cadeia de suprimentos, bem como ao
Texto do artigo · p. 12 exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ayden Bravo Massaca;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão ou cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Texto do artigo · p. 12 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ALS – African Logistic Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALS – African Logistic Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101309088, entre Ayden Bravo Massaca, menor de nacionalidade moçambicana, titular da Cédula Pessoal n.º 77400, emitido em Beira, aos 4 de Agosto de 2017, residente na rua Comandante Digo de Sá, no 2157, cidade da Beira, e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido em Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, ALS – African Logistic Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade ter por objecto social a representação comercial nacional e estrangeira, consultoria de apoio aos negócios e prestação de serviços em diversas áreas ligadas a logística e gestão da cadeia de suprimentos, bem como ao
  9. Texto do artigo, página 12: exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ayden Bravo Massaca;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessação de quotas)
  17. Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  18. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado director-geral.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 12: (Interdição)
  24. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  25. Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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