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- Texto do artigo, página 11: ALS – African Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ALS – African Logistic Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101309088, entre Ayden Bravo Massaca, menor de nacionalidade moçambicana, titular da Cédula Pessoal n.º 77400, emitido em Beira, aos 4 de Agosto de 2017, residente na rua Comandante Digo de Sá, no 2157, cidade da Beira, e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido em Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, ALS – African Logistic Services, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade ter por objecto social a representação comercial nacional e estrangeira, consultoria de apoio aos negócios e prestação de serviços em diversas áreas ligadas a logística e gestão da cadeia de suprimentos, bem como ao
- Texto do artigo, página 12: exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ayden Bravo Massaca;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Interdição)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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