ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada

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ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de prédios e/ou suas fracções;
Número ou marcador · p. 20 b) Revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de controlo de gestão imobiliária incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em espécie, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Fernando Manuel Fontinha Moreira;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Nuno Miguel Batista Dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares, suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, e-mail ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Recebida a comunicação referida no n.º 3 deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de 30 dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 21 Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus ou encargos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de 30 dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nomeiam-se gerentes e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira e a sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques.
Número ou marcador · p. 21 Três) O exercício dos cargos de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os gerentes ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura dos dois gerentes nomeados;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros 3 meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer
Texto do artigo · p. 21 sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos 50% do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou protocolo, com uma antecedência mínima de 30 dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 21 a)Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
Número ou marcador · p. 21 b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 21 b) Eventual distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 c) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 21 e) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de 3 meses seguintes ao fim de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 22 aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Março de
Texto do artigo · p. 22 dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Designação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ImoServe – Gestão e Manutenção Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de prédios e/ou suas fracções;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Revenda dos adquiridos para esse fim;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Gestão e manutenção de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de condomínios;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de controlo de gestão imobiliária incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Fernando Manuel Fontinha Moreira;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente à sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representando 25% do capital, pertencente ao sócio Nuno Miguel Batista Dias.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares, suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, e-mail ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
  35. Número ou marcador, página 21: Cinco) Recebida a comunicação referida no n.º 3 deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
  36. Número ou marcador, página 21: Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no n.º 2 do presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 21: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de 30 dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
  38. Número ou marcador, página 21: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  39. Número ou marcador, página 21: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: (Ónus ou encargos)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de 30 dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por dois gerentes.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Nomeiam-se gerentes e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira e a sócia Rute Isabel Quaresma Gomes Marques.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) O exercício dos cargos de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os gerentes ficam dispensados de prestar caução.
  54. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura dos dois gerentes nomeados;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros 3 meses de cada ano civil.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer
  65. Texto do artigo, página 21: sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos 50% do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, e-mail ou protocolo, com uma antecedência mínima de 30 dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
  67. Número ou marcador, página 21: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral:
  68. Texto do artigo, página 21: a)Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
  69. Número ou marcador, página 21: b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
  70. Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual de contas;
  75. Número ou marcador, página 21: b) Eventual distribuição de dividendos;
  76. Número ou marcador, página 21: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 21: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
  78. Número ou marcador, página 21: e) Amortização de quotas.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de 3 meses seguintes ao fim de cada ano civil.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  85. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  89. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições
  93. Texto do artigo, página 22: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 13 de Março de
  94. Texto do artigo, página 22: dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
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