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Texto do artigo · p. 23 Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314669, uma entidade denominada Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 José Enoque Couana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833453 N, emitido aos 18 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 323, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por IMEST J4, e que tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 525, talhão n.º 377.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação profissional de nível na área de saúde e tecnologias, ministrar cursos de curta duração, palestras, seminários e formações particulares no âmbito da saúde, tecnologias e primeiros socorros, realização de análises laboratoriais, farmácia e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
Texto do artigo · p. 23 ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Enoque Couana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único José Enoque Couana que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 24 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314669, uma entidade denominada Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: José Enoque Couana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833453 N, emitido aos 18 de Junho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 323, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Instituto Médio de Saúde e Tecnologia – IMEST J4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por IMEST J4, e que tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 525, talhão n.º 377.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação profissional de nível na área de saúde e tecnologias, ministrar cursos de curta duração, palestras, seminários e formações particulares no âmbito da saúde, tecnologias e primeiros socorros, realização de análises laboratoriais, farmácia e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir,
  16. Texto do artigo, página 23: ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único José Enoque Couana.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  30. Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  34. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único José Enoque Couana que desde já fica nomeado sócio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  41. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 24: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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