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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Promedical, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101146162, uma entidade denominada Promedical, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ricardo Jorge de Almeida Costa, solteiro, natural de Albufeira-faro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte número C523478, emitido aos 11 de Setembro de 2017 em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Mirza Fátima Sidique Ussene, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315770N, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Promedical, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 5, quarteirão 8, flat n.º 2, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública e outras área afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio grosso e a retalho com importação e exportação de material hospitalar, equipamentos laboratoriais e respectivos consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio de produtos médicos
- Texto do artigo, página 31: cirúrgicos, químicos e reagentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao socio Ricardo Jorge de Almeida Costa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Mirza Fátima Sidique Ussene.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em
- Texto do artigo, página 31: assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director o senhor Ricardo Jorge de Almeida Costa.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director nomeado ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Competências
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 32: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Abril de 2020. — Técnico, Ilegível.
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