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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10339323, uma entidade denominada Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Samuel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 15 de Abril de 1994, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102194784B, válido até 17 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Isabel Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 31 de Dezembro de 1977, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400239J, válido até 3 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Berta Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1980,
- Texto do artigo, página 32: residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001053307789S, válido até 21 de Abril de 2020;
- Texto do artigo, página 32: Quarto. Máuro Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
- Texto do artigo, página 32: de Maputo, nascido aos 15 de Outrubro de 1986, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048122F, válido até 5 de Abril de 2020; e Quinto. Leonel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 16 de Dezembro de 1982, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321381P, válido até 18 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de máquina de contagem de valores bancários;
- Número ou marcador, página 32: b) Manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 32: c) Catering e logística;
- Número ou marcador, página 32: d) Contabilidade e auditoria; e
- Número ou marcador, página 32: e) O exercício da actividade de comercialização relacionado ao objecto acima, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Samuel Inácio Sumbane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Isabel Inácio Sumbane;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Berta Inácio Sumbane;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Máuro Inácio Sumbane; e
- Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Leonel Inácio Sumbane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
- Texto do artigo, página 33: autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Fica, desde já, nomeada a senhora Isabel Inácio Sumbane como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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