Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10339323, uma entidade denominada Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Samuel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 15 de Abril de 1994, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102194784B, válido até 17 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Isabel Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 31 de Dezembro de 1977, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400239J, válido até 3 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Berta Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1980,
Texto do artigo · p. 32 residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001053307789S, válido até 21 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Máuro Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, nascido aos 15 de Outrubro de 1986, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048122F, válido até 5 de Abril de 2020; e Quinto. Leonel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 16 de Dezembro de 1982, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321381P, válido até 18 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Manutenção de máquina de contagem de valores bancários;
Número ou marcador · p. 32 b) Manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 c) Catering e logística;
Número ou marcador · p. 32 d) Contabilidade e auditoria; e
Número ou marcador · p. 32 e) O exercício da actividade de comercialização relacionado ao objecto acima, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Samuel Inácio Sumbane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Isabel Inácio Sumbane;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Berta Inácio Sumbane;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Máuro Inácio Sumbane; e
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Leonel Inácio Sumbane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 33 autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Fica, desde já, nomeada a senhora Isabel Inácio Sumbane como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10339323, uma entidade denominada Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Samuel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 15 de Abril de 1994, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102194784B, válido até 17 de Novembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Isabel Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 31 de Dezembro de 1977, residente em Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400239J, válido até 3 de Janeiro de 2022;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Berta Inácio Sumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascida aos 9 de Setembro de 1980,
  7. Texto do artigo, página 32: residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001053307789S, válido até 21 de Abril de 2020;
  8. Texto do artigo, página 32: Quarto. Máuro Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
  9. Texto do artigo, página 32: de Maputo, nascido aos 15 de Outrubro de 1986, residente na Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048122F, válido até 5 de Abril de 2020; e Quinto. Leonel Inácio Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 16 de Dezembro de 1982, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321381P, válido até 18 de Dezembro de 2020.
  10. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Reparação e Manutenção de Máquinas Sumbane & Filhos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: Duração
  16. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: Objecto
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Manutenção de máquina de contagem de valores bancários;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Manutenção de equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Catering e logística;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Contabilidade e auditoria; e
  24. Número ou marcador, página 32: e) O exercício da actividade de comercialização relacionado ao objecto acima, incluindo importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, conforme for decidido pelos sócios, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: Capital social e quotas
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Samuel Inácio Sumbane;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Isabel Inácio Sumbane;
  32. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Berta Inácio Sumbane;
  33. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Máuro Inácio Sumbane; e
  34. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Leonel Inácio Sumbane.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  37. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por dois ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade devem, no mínimo, uma vez por mês reuniremse, por forma a discutir assuntos ligados à sociedade, no âmbito das suas competências.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
  44. Texto do artigo, página 33: autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) Fica, desde já, nomeada a senhora Isabel Inácio Sumbane como administradora da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 33: Direcção-geral
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de do administrador da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  57. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  63. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  64. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.