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Texto do artigo · p. 4 Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete – APROCATE
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete à folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B, barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Benvida Jambo Marissane Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, de vinte de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Abel Gino Meia Escova, solteiro, maior, natural de Goba – Chiôco, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhamanzaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404861138C, de nove de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Arnaldo Pascoal Mineses, casado, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cachembe – Marara, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107334187S, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Carlos Juliano Njanje, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara – Muchamba, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233202Q, de nove de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete; Elias Razão Saimone, solteiro, maior, natural de Midzemba – Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chicomphende, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405425876 S, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Eliseu Geraldo António, solteiro, maior, natural de Muchamba, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, distrito de Changara,
Texto do artigo · p. 4 província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104501776Q, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Felizberto Nsico Gandar, solteiro, maior, natural de Messaua, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104845699A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Fernando Notice Sabão, casado, natural de Sabão – Bárue, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, em Luenha, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404550477A, de cinco de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366742 A, de vinte e dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virginia Adelino Luciano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107435204A, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número cinquenta e quatro barra GGPT barra dois mil e dezanove, de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, de sua Excelência senhor Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete, abreviadamente APROCATE, é um agrupamento representativo dos criadores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, no recinto do Mercado de Canongola, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A APROCATE possui Núcleos Distritais em Changara, Marara, Moatize e na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando seja considerado necessário e imperioso, mediante deliberação da Assembleia Geral, a APROCATE pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer distrito da província de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza, duração e fins
Texto do artigo · p. 5 A APROCATE é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e, supletivamente, pela legislação moçambicana aplicável às associações. A APROCATE prossegue fins não lucrativos e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da respectiva escritura na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A APROCATE tem como objectivos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Estimular o desenvolvimento rural, mediante a valorização de produtos locais, através do uso estratégico do sistema de indicações geográficas e denominações de origem;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para a preservação, protecção, valorização e promoção do Cabrito de Tete como indicação geográfica;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar os interesses e defender os direitos dos seus associados no que concerne ao uso da indicação geográfica Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que visem a protecção, promoção e manutenção das características, qualidade e reputação do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 e) Fortalecer a união entre os sujeitos da cadeia de valor do Cabrito de Tete, com o intuito de facilitar a prossecução de objectivos comuns;
Número ou marcador · p. 5 f) Estimular e promover a solidariedade e o associativismo em torno do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 g) Administrar, por delegação, contratos, acordos, protocolos e memorandos, tanto públicos como privados, em benefício dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover o intercâmbio com outras associações e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de promover a valorização do Cabrito de Tete.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da APROCATE classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores os que tiverem participado na concepção e criação da APROCATE ou se tenham inscrito como membros à data da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) São membros efectivos aqueles cujo pedido de admissão à APROCATE tenha ocorrido depois da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Consideram-se membros beneméritos os que tenham concedido apoio material significativo em prol da consecução dos objectivos da APROCATE.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Consideram-se membros honorários os que se tenham distinguido pela prática de serviços excepcionais, devidamente reconhecidos pela Assembleia Geral, que contribuam para alcançar os objectivos da APROCATE.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem fazer parte da APROCATE os criadores, processadores, transportadores e comerciantes de Cabrito de Tete, quer singulares quer colectivos, que exerçam as suas actividades nos distritos de Changara, Marara, Moatize, Chitima, sul de Chiúta e cidade de Tete, desde que subscrevam e se comprometam a cumprir e respeitar as disposições estatutárias, o caderno de especificações do Cabrito de Tete e demais regulamentos ou deliberações dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Formas de admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante pedido por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da APROCATE, e por este aprovado no prazo máximo de trintas dias a contar da data de recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A atribuição das categorias de membros beneméritos e honorários é conferida pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos gerais dos membros da APROCATE:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Frequentar a sede da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar aos órgãos da APROCATE informações e esclarecimentos das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso a todo o expediente e documentação sobre a gestão da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber um cartão de membro e usar os símbolos e insígnias da APROCATE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da APROCATE;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e votar nas sessões e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas de regulamentos, resoluções e moções;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar requerimentos, pedidos de esclarecimento e reclamações; e)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Renunciar quer do cargo para que tiver sido eleito, quer da própria associação, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres gerais dos membros da APROCATE:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções e demais deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Concorrer com as suas capacidades, talento e habilidades para a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Desempenhar com zelo, dedicação e abnegação as tarefas para que forem chamados;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar com regularidade as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela manutenção da reputação, qualidades e características do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 5 d) Preservar e conservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Denunciar aos órgãos associativos eventuais irregularidades de que tenham conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação sempre que para tal sejam indigitados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Penas
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros que infringirem os presentes estatutos ou quaisquer disposições
Texto do artigo · p. 6 regulamentares, ou não acatarem as deliberações dos órgãos associativos ficam sujeitos às penalidades a seguir mencionadas, as quais serão graduadas consoante a gravidade da infracção cometida ou prejuízo incorrido:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal por pequenas infracções cometidas, sem necessidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 b) Advertência registada, em caso de reincidência no cometimento das infracções referidas na alínea a);
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão até seis meses, nos casos de desrespeito grosseiro às disposições estatutárias e regulamentares ou às deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão por infracções graves que indiciam uma manifesta inadaptação do membro ao meio associativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas de advertência registada e de suspensão são da competência do Conselho de Direcção, delas cabendo recurso, dentro de trinta dias, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A pena de suspensão não desobriga o associado do pagamento das suas quotas durante o período de duração da medida disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As penas de suspensão e de expulsão só serão decretadas no culminar do correspondente processo disciplinar, e comunicadas ao arguido por escrito, tornandose públicas no dia útil imediatamente a seguir à comunicação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da organização
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da APROCATE, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os órgãos associativos da APROCATE são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos sociais da APROCATE só se podem recandidatar para os mesmos postos até ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APROCATE, sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos com quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e a lei, são vinculativas para a universalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em nenhum caso será permitida a representação de qualquer membro em reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros beneméritos e honorários poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, todavia não têm direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja solicitada ao Presidente da Mesa pelo Presidente do Conselho de Direcção, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por mais da metade dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao presidente da mesa, e deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias de calendário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiver presente um número representativo de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de se não verificarem as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por unanimidade dos associados e são precedidas de consultas aos Grupos de Interesse representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As decisões no seio dos Grupos de Interesse são tomadas por maioria simples dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e destituir os órgãos associativos da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir e aprovar o orçamento anual da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as linhas gerais de funcionamento da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar os relatórios, balanços e contas anuais do Conselho de Direcção, bem como os pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou extensão da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Conferir as distinções de membro benemérito e honorário; g)Deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar qualquer modificação ao Caderno de Especificações do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 6 i) Definir as regras, os critérios e o valor das quotas e jóias a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos e propostas que lhe sejam apresentados pelos restantes órgãos associativos e pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar os símbolos e insígnias da APROCATE;
Número ou marcador · p. 6 l) Apreciar e deliberar, em última instância, sobre os recursos que para ela sejam interpostos;
Número ou marcador · p. 6 m) Aprovar a estratégia de produção e distribuição do Cabrito de Tete;
Número ou marcador · p. 6 n) Delegar determinadas competências e tarefas específicas ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 o) Deliberar sobre quaisquer outras matérias não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral, cujo mandato coincide com os dos restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, em conformidade com a lei e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Orientar os trabalhos inerentes ao regular funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia coadjuvar e substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia: Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, em livro próprio, devidamente enumerado e rubricado pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocatória para a sessão da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de quinze dias, através de edital afixado na sede da APROCATE, e por quaisquer outros meios de comunicação que assegurem o seu efectivo conhecimento por todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tratando-se de uma reunião da Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido no número anterior será de cinco dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocatória para as sessões da Assembleia Geral conterá sempre a indicação da data, hora e local, bem como a ordem ou agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A ordem de trabalhos da Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa, com base no pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APROCATE, responsável pela implementação das actividades da associação, conforme definido nos estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral, e reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro, representativos dos criadores, processadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos Grupos de Interesse, para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é, simultaneamente, Presidente da APROCATE.
Número ou marcador · p. 7 Três) No exercício das suas competências, o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar, no todo ou em parte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, os poderes a ele reservados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar validamente quando estiverem presentes 3/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete em geral ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o pleno e integral cumprimento dos objectivos da APROCATE;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer a acção disciplinar sobre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os relatórios de contas do exercício de cada ano, bem como o programa de acção e a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aprovação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 g) Aplicar as sanções que sejam da sua competência, e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens que se mostrem necessários ou dispensáveis, à execução das actividades da APROCATE, conforme as circunstancias, observadas as solenidades legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer todos os actos de gestão corrente da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Gerir com austeridade e transparência os fundos e o património da APROCATE, e garantir a sua manutenção;
Número ou marcador · p. 7 l) Criar condições para a consecução das actividades de todos os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 m) Zelar pelo integral cumprimento e respeito pelo Caderno de Especificações do Cabrito de Tete.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão da APROCATE que tem por função fiscalizar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção e por cada membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, que o dirige, e três vogais,
Texto do artigo · p. 7 representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos grupos de interesse, para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete nomeadamente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração e a documentação da APROCATE e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o relatório e contas de exercício, bem como sobre o plano de actividades e a proposta de orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 e) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção, pela Assembleia Geral ou por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 f) Verificar a regularidade das candidaturas e das eleições para o provimento dos cargos associativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que solicitado por qualquer dos órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As decisões do Conselho Fiscal são aprovadas por maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são lavradas em actas, devidamente assinadas pelo respectivo presidente e seus vogais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da APROCATE provêm, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Das taxas de inscrição de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Da quotização e jóias dos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Das multas resultantes da aplicação de penalidades por violação do Caderno de Especificações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos da APROCATE são depositados em estabelecimentos de crédito indicados pela Assembleia Geral, ficando seu
Texto do artigo · p. 8 levantamento, por meio de cheques, sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, pode assinar os cheques o Vice-presidente do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da APROCATE é constituído pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou doados por quaisquer pessoas, instituições ou organizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral Constituinte
Número ou marcador · p. 8 Um) Aprovados os presentes estatutos em Assembleia Geral Constituinte, esta elegerá de imediato os órgãos sociais a serem ratificados pela Assembleia Geral, após reconhecimento da APROCATE pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores escolherão entre si aquele que irá presidir a Mesa da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos da APROCATE só poderão ser alterados em Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito, sob proposta de mais de metade dos seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos ou por iniciativa do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre a alteração dos estatutos requer uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da APROCATE só pode ser votada em Assembleia Geral extraordinária, propositadamente convocada, achando-se presentes pelo menos dois terços dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A validade da deliberação de dissolução da APROCATE exige maioria absoluta de 3/3 dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia que votar a dissolução da APROCATE nomeará imediatamente uma comissão liquidatária, constituída por pelo menos quatro membros efectivos, e determinará o prazo dentro do qual dever-se-á dar por concluído o processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Satisfeitos, pela comissão liquidatária, os débitos exigíveis à APROCATE e reembolsadas as contribuições extraordinárias,
Texto do artigo · p. 8 se as houver, e apurado o resultado líquido, será este afectado a fins de natureza social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Caderno de especificações e regulamentos interno
Texto do artigo · p. 8 As demais regras sobre o funcionamento da associação e gestão da Indicação Geográfica Cabrito de Tete aplicáveis a todos os seus membros serão definidas pelo caderno de especificações e seus respectivos regulamentos interno, a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As lacunas e omissões detectadas no processo de aplicação dos presentes estatutos serão supridas com recurso à legislação moçambicana aplicável às associações.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação para Protecção e Promoção do Cabrito de Tete – APROCATE
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete à folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas B, barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Benvida Jambo Marissane Nicolau, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, de vinte de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Abel Gino Meia Escova, solteiro, maior, natural de Goba – Chiôco, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhamanzaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404861138C, de nove de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Arnaldo Pascoal Mineses, casado, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cachembe – Marara, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107334187S, de quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Carlos Juliano Njanje, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara – Muchamba, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233202Q, de nove de Maio de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete; Elias Razão Saimone, solteiro, maior, natural de Midzemba – Ntemangau, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Chicomphende, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050405425876 S, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Eliseu Geraldo António, solteiro, maior, natural de Muchamba, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Marara, distrito de Changara,
  3. Texto do artigo, página 4: província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104501776Q, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Felizberto Nsico Gandar, solteiro, maior, natural de Messaua, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104845699A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Fernando Notice Sabão, casado, natural de Sabão – Bárue, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, em Luenha, distrito de Changara, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050404550477A, de cinco de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; Maria Margarida Gastão de Morais, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366742 A, de vinte e dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virginia Adelino Luciano, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050107435204A, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número cinquenta e quatro barra GGPT barra dois mil e dezanove, de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, de sua Excelência senhor Governador da província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e objectivos
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação para a Protecção e Promoção do Cabrito de Tete, abreviadamente APROCATE, é um agrupamento representativo dos criadores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete, e tem a sua sede no Bairro Samora Machel, no recinto do Mercado de Canongola, na cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A APROCATE possui Núcleos Distritais em Changara, Marara, Moatize e na cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 4: Três) Quando seja considerado necessário e imperioso, mediante deliberação da Assembleia Geral, a APROCATE pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer distrito da província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Natureza, duração e fins
  12. Texto do artigo, página 5: A APROCATE é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos e, supletivamente, pela legislação moçambicana aplicável às associações. A APROCATE prossegue fins não lucrativos e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da respectiva escritura na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: A APROCATE tem como objectivos, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Estimular o desenvolvimento rural, mediante a valorização de produtos locais, através do uso estratégico do sistema de indicações geográficas e denominações de origem;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a preservação, protecção, valorização e promoção do Cabrito de Tete como indicação geográfica;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Representar os interesses e defender os direitos dos seus associados no que concerne ao uso da indicação geográfica Cabrito de Tete;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que visem a protecção, promoção e manutenção das características, qualidade e reputação do Cabrito de Tete;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Fortalecer a união entre os sujeitos da cadeia de valor do Cabrito de Tete, com o intuito de facilitar a prossecução de objectivos comuns;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Estimular e promover a solidariedade e o associativismo em torno do Cabrito de Tete;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Administrar, por delegação, contratos, acordos, protocolos e memorandos, tanto públicos como privados, em benefício dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Promover o intercâmbio com outras associações e o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, com a finalidade de promover a valorização do Cabrito de Tete.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da admissão de membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Categorias
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da APROCATE classificam-se em:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os que tiverem participado na concepção e criação da APROCATE ou se tenham inscrito como membros à data da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) São membros efectivos aqueles cujo pedido de admissão à APROCATE tenha ocorrido depois da Assembleia Constituinte, e paguem regularmente as suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) Consideram-se membros beneméritos os que tenham concedido apoio material significativo em prol da consecução dos objectivos da APROCATE.
  36. Número ou marcador, página 5: Cinco) Consideram-se membros honorários os que se tenham distinguido pela prática de serviços excepcionais, devidamente reconhecidos pela Assembleia Geral, que contribuam para alcançar os objectivos da APROCATE.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  39. Texto do artigo, página 5: Podem fazer parte da APROCATE os criadores, processadores, transportadores e comerciantes de Cabrito de Tete, quer singulares quer colectivos, que exerçam as suas actividades nos distritos de Changara, Marara, Moatize, Chitima, sul de Chiúta e cidade de Tete, desde que subscrevam e se comprometam a cumprir e respeitar as disposições estatutárias, o caderno de especificações do Cabrito de Tete e demais regulamentos ou deliberações dos órgãos associativos.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: Formas de admissão
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos é feita mediante pedido por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção da APROCATE, e por este aprovado no prazo máximo de trintas dias a contar da data de recepção do mesmo.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A atribuição das categorias de membros beneméritos e honorários é conferida pela Assembleia Geral, sob proposta do Presidente do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: Direitos
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos gerais dos membros da APROCATE:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da APROCATE;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões para as quais sejam convocados;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Frequentar a sede da APROCATE;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar aos órgãos da APROCATE informações e esclarecimentos das actividades desenvolvidas;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso a todo o expediente e documentação sobre a gestão da APROCATE;
  53. Número ou marcador, página 5: f) Receber um cartão de membro e usar os símbolos e insígnias da APROCATE.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos especiais dos membros fundadores e efectivos:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da APROCATE;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e votar nas sessões e deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas de regulamentos, resoluções e moções;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar requerimentos, pedidos de esclarecimento e reclamações; e)Propor a admissão de novos associados;
  59. Número ou marcador, página 5: f) Renunciar quer do cargo para que tiver sido eleito, quer da própria associação, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 5: Deveres
  62. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres gerais dos membros da APROCATE:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções e demais deliberações dos órgãos associativos;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Concorrer com as suas capacidades, talento e habilidades para a materialização dos objectivos da associação.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Desempenhar com zelo, dedicação e abnegação as tarefas para que forem chamados;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Pagar com regularidade as quotas;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela manutenção da reputação, qualidades e características do Cabrito de Tete;
  70. Número ou marcador, página 5: d) Preservar e conservar o património da associação;
  71. Número ou marcador, página 5: e) Denunciar aos órgãos associativos eventuais irregularidades de que tenham conhecimento;
  72. Número ou marcador, página 5: f) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação sempre que para tal sejam indigitados.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 5: Penas
  76. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que infringirem os presentes estatutos ou quaisquer disposições
  77. Texto do artigo, página 6: regulamentares, ou não acatarem as deliberações dos órgãos associativos ficam sujeitos às penalidades a seguir mencionadas, as quais serão graduadas consoante a gravidade da infracção cometida ou prejuízo incorrido:
  78. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal por pequenas infracções cometidas, sem necessidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada, em caso de reincidência no cometimento das infracções referidas na alínea a);
  80. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até seis meses, nos casos de desrespeito grosseiro às disposições estatutárias e regulamentares ou às deliberações dos órgãos associativos;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão por infracções graves que indiciam uma manifesta inadaptação do membro ao meio associativo.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas de advertência registada e de suspensão são da competência do Conselho de Direcção, delas cabendo recurso, dentro de trinta dias, para a Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 6: Quatro) A pena de suspensão não desobriga o associado do pagamento das suas quotas durante o período de duração da medida disciplinar.
  85. Número ou marcador, página 6: Cinco) As penas de suspensão e de expulsão só serão decretadas no culminar do correspondente processo disciplinar, e comunicadas ao arguido por escrito, tornandose públicas no dia útil imediatamente a seguir à comunicação.
  86. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  89. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da APROCATE, designadamente:
  90. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 6: Mandato
  95. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos associativos da APROCATE são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos por mandatos sucessivos de igual duração.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da APROCATE só se podem recandidatar para os mesmos postos até ao máximo de dois mandatos.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da APROCATE, sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos com quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e a lei, são vinculativas para a universalidade dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 6: Três) Em nenhum caso será permitida a representação de qualquer membro em reuniões da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros beneméritos e honorários poderão tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral, todavia não têm direito de voto.
  103. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja solicitada ao Presidente da Mesa pelo Presidente do Conselho de Direcção, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por mais da metade dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral compete ao presidente da mesa, e deve ser feita com uma antecedência mínima de 15 dias de calendário.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando estiver presente um número representativo de mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de se não verificarem as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de presenças.
  110. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por unanimidade dos associados e são precedidas de consultas aos Grupos de Interesse representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes do Cabrito de Tete.
  111. Número ou marcador, página 6: Seis) As decisões no seio dos Grupos de Interesse são tomadas por maioria simples dos respectivos membros.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  115. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e destituir os órgãos associativos da APROCATE;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Discutir e aprovar o orçamento anual da APROCATE;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Definir as linhas gerais de funcionamento da APROCATE;
  118. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar os relatórios, balanços e contas anuais do Conselho de Direcção, bem como os pareceres do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção ou extensão da associação;
  120. Número ou marcador, página 6: f) Conferir as distinções de membro benemérito e honorário; g)Deliberar sobre a exclusão de membros;
  121. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar qualquer modificação ao Caderno de Especificações do Cabrito de Tete;
  122. Número ou marcador, página 6: i) Definir as regras, os critérios e o valor das quotas e jóias a pagar pelos membros;
  123. Número ou marcador, página 6: j) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos e propostas que lhe sejam apresentados pelos restantes órgãos associativos e pelos membros;
  124. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar os símbolos e insígnias da APROCATE;
  125. Número ou marcador, página 6: l) Apreciar e deliberar, em última instância, sobre os recursos que para ela sejam interpostos;
  126. Número ou marcador, página 6: m) Aprovar a estratégia de produção e distribuição do Cabrito de Tete;
  127. Número ou marcador, página 6: n) Delegar determinadas competências e tarefas específicas ao Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 6: o) Deliberar sobre quaisquer outras matérias não previstas nos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da mesa da Assembleia
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  132. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral, cujo mandato coincide com os dos restantes órgãos associativos.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 6: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, em conformidade com a lei e os presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 6: b) Orientar os trabalhos inerentes ao regular funcionamento da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 6: c) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da assembleia coadjuvar e substituir o presidente da mesa em caso de ausência ou impedimento.
  140. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário da mesa da Assembleia: Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral, em livro próprio, devidamente enumerado e rubricado pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  141. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 7: Convocação da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 7: Um) A convocatória para a sessão da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de quinze dias, através de edital afixado na sede da APROCATE, e por quaisquer outros meios de comunicação que assegurem o seu efectivo conhecimento por todos os membros.
  144. Número ou marcador, página 7: Dois) Tratando-se de uma reunião da Assembleia Geral extraordinária, o prazo referido no número anterior será de cinco dias.
  145. Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória para as sessões da Assembleia Geral conterá sempre a indicação da data, hora e local, bem como a ordem ou agenda de trabalhos.
  146. Número ou marcador, página 7: Quatro) A ordem de trabalhos da Assembleia Geral extraordinária será estabelecida pelo Presidente da Mesa, com base no pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e efectivos, no pleno gozo de seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  150. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APROCATE, responsável pela implementação das actividades da associação, conforme definido nos estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral, e reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  151. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
  153. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário executivo e um tesoureiro, representativos dos criadores, processadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos Grupos de Interesse, para um mandato de 3 anos.
  154. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é, simultaneamente, Presidente da APROCATE.
  155. Número ou marcador, página 7: Três) No exercício das suas competências, o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar, no todo ou em parte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, os poderes a ele reservados.
  156. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir e deliberar validamente quando estiverem presentes 3/3 dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  160. Número ou marcador, página 7: Um) Compete em geral ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  161. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o pleno e integral cumprimento dos objectivos da APROCATE;
  162. Número ou marcador, página 7: b) Exercer a acção disciplinar sobre os membros da associação;
  163. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os relatórios de contas do exercício de cada ano, bem como o programa de acção e a proposta de orçamento;
  164. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  165. Número ou marcador, página 7: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aprovação de membros beneméritos e honorários;
  166. Número ou marcador, página 7: f) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  167. Número ou marcador, página 7: g) Aplicar as sanções que sejam da sua competência, e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 7: h) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens que se mostrem necessários ou dispensáveis, à execução das actividades da APROCATE, conforme as circunstancias, observadas as solenidades legais pertinentes;
  169. Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras;
  170. Número ou marcador, página 7: j) Exercer todos os actos de gestão corrente da associação;
  171. Número ou marcador, página 7: k) Gerir com austeridade e transparência os fundos e o património da APROCATE, e garantir a sua manutenção;
  172. Número ou marcador, página 7: l) Criar condições para a consecução das actividades de todos os órgãos associativos;
  173. Número ou marcador, página 7: m) Zelar pelo integral cumprimento e respeito pelo Caderno de Especificações do Cabrito de Tete.
  174. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  177. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão da APROCATE que tem por função fiscalizar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção e por cada membro da associação.
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
  180. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, que o dirige, e três vogais,
  181. Texto do artigo, página 7: representativos dos produtores, processadores, transportadores e comerciantes, eleitos pelos respectivos grupos de interesse, para um mandato de 3 anos.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 7: Um) Compete nomeadamente ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e a documentação da APROCATE e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  186. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o relatório e contas de exercício, bem como sobre o plano de actividades e a proposta de orçamento do ano seguinte;
  187. Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  189. Número ou marcador, página 7: e) Emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção, pela Assembleia Geral ou por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos;
  190. Número ou marcador, página 7: f) Verificar a regularidade das candidaturas e das eleições para o provimento dos cargos associativos.
  191. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que solicitado por qualquer dos órgãos associativos.
  192. Número ou marcador, página 7: Três) As decisões do Conselho Fiscal são aprovadas por maioria simples dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são lavradas em actas, devidamente assinadas pelo respectivo presidente e seus vogais.
  194. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  195. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 7: Fundos
  197. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da APROCATE provêm, nomeadamente:
  198. Número ou marcador, página 7: a) Das taxas de inscrição de membros;
  199. Número ou marcador, página 7: b) Da quotização e jóias dos membros fundadores e efectivos;
  200. Número ou marcador, página 7: c) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  201. Número ou marcador, página 7: d) Das multas resultantes da aplicação de penalidades por violação do Caderno de Especificações.
  202. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da APROCATE são depositados em estabelecimentos de crédito indicados pela Assembleia Geral, ficando seu
  203. Texto do artigo, página 8: levantamento, por meio de cheques, sujeito à assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Tesoureiro.
  204. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, pode assinar os cheques o Vice-presidente do respectivo órgão.
  205. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 8: Património
  207. Texto do artigo, página 8: O património da APROCATE é constituído pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou doados por quaisquer pessoas, instituições ou organizações.
  208. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral Constituinte
  211. Número ou marcador, página 8: Um) Aprovados os presentes estatutos em Assembleia Geral Constituinte, esta elegerá de imediato os órgãos sociais a serem ratificados pela Assembleia Geral, após reconhecimento da APROCATE pelas autoridades competentes.
  212. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores escolherão entre si aquele que irá presidir a Mesa da Assembleia Constituinte.
  213. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  215. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos da APROCATE só poderão ser alterados em Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para o efeito, sob proposta de mais de metade dos seus membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos ou por iniciativa do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre a alteração dos estatutos requer uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes.
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  219. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da APROCATE só pode ser votada em Assembleia Geral extraordinária, propositadamente convocada, achando-se presentes pelo menos dois terços dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  220. Número ou marcador, página 8: Dois) A validade da deliberação de dissolução da APROCATE exige maioria absoluta de 3/3 dos votos validamente expressos.
  221. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia que votar a dissolução da APROCATE nomeará imediatamente uma comissão liquidatária, constituída por pelo menos quatro membros efectivos, e determinará o prazo dentro do qual dever-se-á dar por concluído o processo de liquidação.
  222. Número ou marcador, página 8: Quatro) Satisfeitos, pela comissão liquidatária, os débitos exigíveis à APROCATE e reembolsadas as contribuições extraordinárias,
  223. Texto do artigo, página 8: se as houver, e apurado o resultado líquido, será este afectado a fins de natureza social.
  224. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 8: Caderno de especificações e regulamentos interno
  226. Texto do artigo, página 8: As demais regras sobre o funcionamento da associação e gestão da Indicação Geográfica Cabrito de Tete aplicáveis a todos os seus membros serão definidas pelo caderno de especificações e seus respectivos regulamentos interno, a aprovar pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 8: As lacunas e omissões detectadas no processo de aplicação dos presentes estatutos serão supridas com recurso à legislação moçambicana aplicável às associações.
  230. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 27 de Fevereiro de 2020. — O Notário,
  231. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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