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Texto do artigo · p. 12 APL Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282724, uma entidade denominada APL Consulting Mozambique, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto do Maé B, em Maputo, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251741F, emitido aos 23 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo; Michael Fernando Abobacar dos Santos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Estácio Dias, bairro do Chamanculo, em Maputo, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100715116N, emitido aos 25 de Agosto de 2015, na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Hélio Francisco Salé, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Laulane, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314774Q, emitido aos 30 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 José Alfredo Maculuve, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Zimpeto, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753872N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação APL Consulting Mozambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3519, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Intermediação de empregos;
Número ou marcador · p. 12 c) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 12 d) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 g) Microfinanças; e
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Michael Fernando Abobacar dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco Salé;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Maculuve.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior e Michael Fernando Abobacar dos Santos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão executiva diária da sociedade será efectuada por um director-geral, sendo desde já nomeado por deliberação dos administradores da sociedade José Alfredo Maculuve.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão financeira diária da sociedade será efectuada por um director-financeiro sendo desde já nomeado por deliberação dos administradores da sociedade Hélio Francisco Salé.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, bem como das alterações de alguns artigos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: APL Consulting Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282724, uma entidade denominada APL Consulting Mozambique, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto do Maé B, em Maputo, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251741F, emitido aos 23 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo; Michael Fernando Abobacar dos Santos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Estácio Dias, bairro do Chamanculo, em Maputo, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100715116N, emitido aos 25 de Agosto de 2015, na cidade Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Hélio Francisco Salé, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Laulane, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314774Q, emitido aos 30 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: José Alfredo Maculuve, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Zimpeto, solteiro, maior e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753872N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação APL Consulting Mozambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, com sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3519, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectos o exercício das actividades seguintes:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Intermediação de empregos;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Assessoria jurídica;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalidade;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Microfinanças; e
  20. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços em áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, conforme se segue:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Michael Fernando Abobacar dos Santos;
  26. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco Salé;
  27. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio José Alfredo Maculuve.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composta por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Cláudio António de Oliveira Nhandamo Júnior e Michael Fernando Abobacar dos Santos.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão executiva diária da sociedade será efectuada por um director-geral, sendo desde já nomeado por deliberação dos administradores da sociedade José Alfredo Maculuve.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão financeira diária da sociedade será efectuada por um director-financeiro sendo desde já nomeado por deliberação dos administradores da sociedade Hélio Francisco Salé.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, bem como das alterações de alguns artigos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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