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Texto do artigo · p. 15 Domava, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302067, uma entidade denominada Domava, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Luciano Raúl Mosquito, natural de Mussanhama-Maganja da Costa, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202697I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 29 de Maio de 2018, válido até 29 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Irene Raimundo Zunguze, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104510174M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 31 de Janeiro de 2019, válido até 31 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Domava, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Trabalhadores, n.˚ 277, Matola G, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de bens eléctricos e electrônicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de produtos diversos; e
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo
Texto do artigo · p. 15 ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Luciano Raúl Mosquito, com o valor de 262.500,00MT (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital e Irene Raimundo Zunguze, com o valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital total.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Domava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101302067, uma entidade denominada Domava, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Luciano Raúl Mosquito, natural de Mussanhama-Maganja da Costa, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202697I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 29 de Maio de 2018, válido até 29 de Maio de 2023;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Irene Raimundo Zunguze, natural de Massinga, residente na cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104510174M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 31 de Janeiro de 2019, válido até 31 de Janeiro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Domava, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Trabalhadores, n.˚ 277, Matola G, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Procurement;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de bens eléctricos e electrônicos;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos diversos; e
  17. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços no geral.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo
  22. Texto do artigo, página 15: ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Luciano Raúl Mosquito, com o valor de 262.500,00MT (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% do capital e Irene Raimundo Zunguze, com o valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital total.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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