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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de AMM Moçambique, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 9124L, válida até 12 de Dezembro de 2024, para areias pesadas, no distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 ´Texto do artigo · p. 2 ´Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROSTexto do artigo · p. 2 Associação dos Pensionistas Deficientes da Província deTexto do artigo · p. 2 Maputo (APEDEM)Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIROTexto do artigo · p. 2 DefiniçõesNúmero ou marcador · p. 2 Um) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo é uma organização de âmbito provincial que integra, na base da livre filiação, moçambicana maiores de dezoito anos.Número ou marcador · p. 2 Dois) No exercício das suas actividades a Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações implicáveis.Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo gozam de personalidade jurídica e dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDOTexto do artigo · p. 2 Objectivo geralTexto do artigo · p. 2 Constitui o objectivo da associação:Número ou marcador · p. 2 a) Enquadrar na sociedade todos os cidadãos de Maputo que sejam pensionistas deficientes e que careçam de meios condignos de sustento;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver actividades próprias para melhorar a vida dos seus membros e da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar condições para apoiar as iniciativas de carácter social dos seus membros individuais ou colectivos, sob o ponto de vista institucional e de gestão;
Número ou marcador · p. 2 d) Efectivar acções que contribuam para a valorização, formação e elevação constante das condições sociais, cultural e profissionais dos seus membros e beneficiários;Número ou marcador · p. 2 e) Promover junto dos órgãos estatais competentes a adopção da legislação adequada para garantir aos seus membros benefícios de natureza económica e social;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com as autoridades competentes para a efectivação dos objectivos da APEDEM.Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIROTexto do artigo · p. 2 MembrosTexto do artigo · p. 2 Podem ser membros da APEDEM, todos moçambicanos, maiores de 18 anos, que tenham subscrito as escrituras no acto da sua constituição e todos que com eles concordam e tenham solicitado a sua filiação, junto do secretariado-geral e aprovada pela Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATROTexto do artigo · p. 2 AdmissãoNúmero ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros é livre e voluntario e é feita mediante proposta apresentada pelo secretário executivo e subscrita pelos membros fundadores e efectivos.Número ou marcador · p. 2 Dois) A proposta, depois de examinada pela direcção, é submetida com o parecer desta, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTOTexto do artigo · p. 2 Categoria de membroTexto do artigo · p. 2 Na APEDEM, existem as seguintes categorias de membros:Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, que são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, são todas as pessoas que se filiaram após a constituição efectiva desta;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, são todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham contribuído de modo desinteressado, e às quais for atribuído tal distinção.Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTOTexto do artigo · p. 2 DireitosNúmero ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros efectivos da APEDEM:Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades e tarefas das associações;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar, no escalão e órgão a que pertencer, na discussão de todos os problemas da vida da associação, apresentando propostas de solução;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer a crítica e auto-crítica no seio dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar propostas e sugestões que considerem úteis e de interesse para
o desenvolvimento da associação a para a realização dos seus
objectivos;
Número ou marcador · p. 2 g) Interpor recursos às instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas.Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, exemplo os referidos na alínea a), c) e g) do número anterior.Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros fundadores terão outros direitos definidos no regulamento interno ligados a honorários.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMOTexto do artigo · p. 3 DeveresTexto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos da associação:Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regulamenta as quotas. Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IVTexto do artigo · p. 3 Dos órgãos sóciasNúmero ou marcador · p. 3 SECÇÃO Da enumeraçãoNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVOTexto do artigo · p. 3 EnumeraçãoTexto do artigo · p. 3 São órgão sócias da associação:Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariado-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Consultado;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal. SUBSSECÇÃO ITexto do artigo · p. 3 Das Assembleia GeralNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO NONOTexto do artigo · p. 3 Definição e reuniõesNúmero ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exijam a quanto for convocado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral ordinária é convocada por carta ordinária ou registada ou por qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias.Número ou marcador · p. 3 Quatro) A realização da Assembleia Geral poderão ser requerida por um terço dos associados quando assim acharem necessários.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMOTexto do artigo · p. 3 ComposiçãoTexto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, em gozo do seus direitos estatuários.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 3 CompetênciaTexto do artigo · p. 3 Compete especificamente a Assembleia Geral:Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros do SecretariadoGeral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo secretário-geral e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados, quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que respeita a expulsões.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 3 QuórumTexto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral considera-se validamente reunida desde que se verifique a presença de, pelo menos, mais de metade dos seus membros.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 3 Competência do presidente da Assembleia GeralTexto do artigo · p. 3 Compete especificamente ao presidente da Assembleia Geral:Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
b)Vela pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação;
d)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento inteiro da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Declarar a suspensão dos membros da associação das decisões do secretário-geral, submetendo a Assembleia Geral;
f)Representar a associação a nível interno e internacional;
g)Executar outras funções que lhes sejam incumbidas pela Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO II Do Secretariado-GeralNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTOTexto do artigo · p. 3 Natureza e competênciaTexto do artigo · p. 3 O Secretariado-Geral é o órgão de administração da associação competindo-lhe:Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela observância de estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral relatório e projectos de alterações dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Apoiar orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalões inferiores;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor ao presidente a suspensão de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a Assembleia Geral a expulsão de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Emitir instituições e fazer cobrança de quotas.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTOTexto do artigo · p. 3 ComposiçãoTexto do artigo · p. 3 Compõem o Secretariado-Geral, para além do secretário-geral, o secretário-geral adjunto, um membro designados pela Assembleia Geral e dos membros designados dentre os componentes do conselho consultivo.Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO III Do Conselho ConsultivoNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTOTexto do artigo · p. 3 Funções e composiçãoNúmero ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Secretariado-Geral.Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Consultivo são compostos por todos membros fundadores.Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMOTexto do artigo · p. 3 FuncionamentoNúmero ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente do Conselho Consultivo são eleitos somente dentre membros fundadores.Número ou marcador · p. 3 SUBSECÇÃO III Do Conselho FiscalNúmero ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVOTexto do artigo · p. 3 Funções e composiçãoNúmero ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de controlo e disciplina da associação.Número ou marcador · p. 3 Dois) Integra, para além do seu presidente, o respectivo secretário e um vogal.Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal respondem perante a Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos da Associação Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONOTexto do artigo · p. 4 ProveniênciaTexto do artigo · p. 4 Os fundos da associação provem:Número ou marcador · p. 4 a) Da quotização dos membros;
b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) De donativos, subsídios e doações atribuídas a associação.Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da duração, sede símbolo da associação Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMOTexto do artigo · p. 4 Duração e sedeTexto do artigo · p. 4 A APEDEM e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo criar delegações em todo o território nacional.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIROTexto do artigo · p. 4 SímboloNúmero ou marcador · p. 4 Um) O símbolo da APEDEM é o emblema; Dois) A descrição dos elementos doTexto do artigo · p. 4 emblema constarão em regulamento aprovado pela Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDOTexto do artigo · p. 4 Destino do patrimónioNúmero ou marcador · p. 4 Um) Em caso dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do Estado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.Número ou marcador · p. 4 Dois) extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de órgão de escalão imediatamente superior.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIROTexto do artigo · p. 4 Métodos de trabalhoTexto do artigo · p. 4 A organização e métodos de trabalho da APEDEM assentam nos seguintes princípios:Número ou marcador · p. 4 a) Elegibilidade de todos os órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de contas dos órgãos eleitos ao escalão dos orégãos que os elegem;
c)Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos superior;
Número ou marcador · p. 4 d) Discussão decisões serem tomadas por consenso ou, não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Submissão da maioria;
Número ou marcador · p. 4 f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTOTexto do artigo · p. 4 DúvidasTexto do artigo · p. 4 As dúvidas suscitadas e omissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do secretário executivo.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Fevereiro de 2020, foi atribuída a favor de AMM Moçambique, Limitada, a licença de prospecção e pesquisa n.º 9124L, válida até 12 de Dezembro de 2024, para areias pesadas, no distrito de Mandlakaze, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
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- 24º 41´ 10,00´´
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020
Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo, página 2: Associação dos Pensionistas Deficientes da Província de
Texto do artigo, página 2: Maputo (APEDEM)
Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições
Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 2: Definições
Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo é uma organização de âmbito provincial que integra, na base da livre filiação, moçambicana maiores de dezoito anos.
Número ou marcador, página 2: Dois) No exercício das suas actividades a Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações implicáveis.
Número ou marcador, página 2: Três) A Associação dos Pensionistas Deficientes de Maputo gozam de personalidade jurídica e dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo, página 2: Objectivo geral
Texto do artigo, página 2: Constitui o objectivo da associação:
Número ou marcador, página 2: a) Enquadrar na sociedade todos os cidadãos de Maputo que sejam pensionistas deficientes e que careçam de meios condignos de sustento;
Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver actividades próprias para melhorar a vida dos seus membros e da comunidade;
Número ou marcador, página 2: c) Criar condições para apoiar as iniciativas de carácter social dos seus membros individuais ou colectivos, sob o ponto de vista institucional e de gestão;
Número ou marcador, página 2: d) Efectivar acções que contribuam para a valorização, formação e elevação constante das condições sociais, cultural e profissionais dos seus membros e beneficiários;
Número ou marcador, página 2: e) Promover junto dos órgãos estatais competentes a adopção da legislação adequada para garantir aos seus membros benefícios de natureza económica e social;
Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com as autoridades competentes para a efectivação dos objectivos da APEDEM.
Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo, página 2: Membros
Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da APEDEM, todos moçambicanos, maiores de 18 anos, que tenham subscrito as escrituras no acto da sua constituição e todos que com eles concordam e tenham solicitado a sua filiação, junto do secretariado-geral e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
Texto do artigo, página 2: Admissão
Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é livre e voluntario e é feita mediante proposta apresentada pelo secretário executivo e subscrita pelos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta, depois de examinada pela direcção, é submetida com o parecer desta, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
Texto do artigo, página 2: Categoria de membro
Texto do artigo, página 2: Na APEDEM, existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, que são todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como aqueles que se filiaram a esta antes da sua constituição efectiva;
Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, são todas as pessoas que se filiaram após a constituição efectiva desta;
Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, são todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham contribuído de modo desinteressado, e às quais for atribuído tal distinção.
Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
Texto do artigo, página 2: Direitos
Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros efectivos da APEDEM:
Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades e tarefas das associações;
Número ou marcador, página 2: c) Participar, no escalão e órgão a que pertencer, na discussão de todos os problemas da vida da associação, apresentando propostas de solução;
Número ou marcador, página 2: d) Exercer a crítica e auto-crítica no seio dos órgãos da associação;
Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador, página 2: f) Apresentar propostas e sugestões que considerem úteis e de interesse para
o desenvolvimento da associação a para a realização dos seus
objectivos;
Número ou marcador, página 2: g) Interpor recursos às instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas.
Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, exemplo os referidos na alínea a), c) e g) do número anterior.
Número ou marcador, página 2: Três) Os membros fundadores terão outros direitos definidos no regulamento interno ligados a honorários.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo, página 3: Deveres
Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos da associação:
Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação;
Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador, página 3: e) Pagar regulamenta as quotas.
Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sócias
Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Da enumeração
Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
Texto do artigo, página 3: Enumeração
Texto do artigo, página 3: São órgão sócias da associação:
Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 3: b) Secretariado-geral;
Número ou marcador, página 3: c) Conselho Consultado;
Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal. SUBSSECÇÃO I
Texto do artigo, página 3: Das Assembleia Geral
Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
Texto do artigo, página 3: Definição e reuniões
Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exijam a quanto for convocado pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral ordinária é convocada por carta ordinária ou registada ou por qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador, página 3: Quatro) A realização da Assembleia Geral poderão ser requerida por um terço dos associados quando assim acharem necessários.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo, página 3: Composição
Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação, em gozo do seus direitos estatuários.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 3: Competência
Texto do artigo, página 3: Compete especificamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do SecretariadoGeral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador, página 3: c) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo secretário-geral e pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador, página 3: e) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e conhecer recursos interpostos, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados, quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador, página 3: h) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que respeita a expulsões.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 3: Quórum
Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se validamente reunida desde que se verifique a presença de, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 3: Competência do presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo, página 3: Compete especificamente ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
b)Vela pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação;
d)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento inteiro da associação;
Número ou marcador, página 3: e) Declarar a suspensão dos membros da associação das decisões do secretário-geral, submetendo a Assembleia Geral;
f)Representar a associação a nível interno e internacional;
g)Executar outras funções que lhes sejam incumbidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO II Do Secretariado-Geral
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo, página 3: Natureza e competência
Texto do artigo, página 3: O Secretariado-Geral é o órgão de administração da associação competindo-lhe:
Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela observância de estatutos e programas da associação;
Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as orientações do presidente da associação;
Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral relatório e projectos de alterações dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador, página 3: e) Apoiar orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalões inferiores;
Número ou marcador, página 3: f) Gerir correctamente os fundos e património da associação;
Número ou marcador, página 3: g) Propor ao presidente a suspensão de qualquer associado;
Número ou marcador, página 3: h) Propor a Assembleia Geral a expulsão de qualquer associado;
Número ou marcador, página 3: i) Emitir instituições e fazer cobrança de quotas.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo, página 3: Composição
Texto do artigo, página 3: Compõem o Secretariado-Geral, para além do secretário-geral, o secretário-geral adjunto, um membro designados pela Assembleia Geral e dos membros designados dentre os componentes do conselho consultivo.
Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO III Do Conselho Consultivo
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo, página 3: Funções e composição
Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Secretariado-Geral.
Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Consultivo são compostos por todos membros fundadores.
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo, página 3: Funcionamento
Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano e sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente do Conselho Consultivo são eleitos somente dentre membros fundadores.
Número ou marcador, página 3: SUBSECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo, página 3: Funções e composição
Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de controlo e disciplina da associação.
Número ou marcador, página 3: Dois) Integra, para além do seu presidente, o respectivo secretário e um vogal.
Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal respondem perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos da Associação
Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo, página 4: Proveniência
Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação provem:
Número ou marcador, página 4: a) Da quotização dos membros;
b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
Número ou marcador, página 4: c) De donativos, subsídios e doações atribuídas a associação.
Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da duração, sede símbolo da associação
Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo, página 4: Duração e sede
Texto do artigo, página 4: A APEDEM e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique, podendo criar delegações em todo o território nacional.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo, página 4: Símbolo
Número ou marcador, página 4: Um) O símbolo da APEDEM é o emblema; Dois) A descrição dos elementos do
Texto do artigo, página 4: emblema constarão em regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo, página 4: Destino do património
Número ou marcador, página 4: Um) Em caso dissolução, todos os bens da associação reverterão a favor do Estado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador, página 4: Dois) extinguindo-se qualquer órgão local, os seus bens reverterão a favor de órgão de escalão imediatamente superior.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo, página 4: Métodos de trabalho
Texto do artigo, página 4: A organização e métodos de trabalho da APEDEM assentam nos seguintes princípios:
Número ou marcador, página 4: a) Elegibilidade de todos os órgãos;
Número ou marcador, página 4: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos ao escalão dos orégãos que os elegem;
c)Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos superior;
Número ou marcador, página 4: d) Discussão decisões serem tomadas por consenso ou, não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
Número ou marcador, página 4: e) Submissão da maioria;
Número ou marcador, página 4: f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo, página 4: Dúvidas
Texto do artigo, página 4: As dúvidas suscitadas e omissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do secretário executivo.