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Texto do artigo · p. 8 A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101288811, a sociedade A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria em construção civil; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 d) Projectos e fiscalização de obra;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Topografia;
Número ou marcador · p. 8 g) Engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 8 i) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais corresponde a uma por cento pertencente ao sócio único de Felisberto Henrique Mafalacucer, natural de Tete, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101448508C, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil de Tete, com Nuit 113063051.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) a sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Felisberto Henrique Mafalacucer, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio poderá resolver de forma amigável ou recorrer ao foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 8: A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101288811, a sociedade A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo de denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de A.E.I.R-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria em construção civil; c)Fornecimento de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Projectos e fiscalização de obra;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Topografia;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Engenharia e arquitectura;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Venda de máquinas;
  20. Número ou marcador, página 8: i) Venda de material de construção.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais corresponde a uma por cento pertencente ao sócio único de Felisberto Henrique Mafalacucer, natural de Tete, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101448508C, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pelo Serviços de Identificação Civil de Tete, com Nuit 113063051.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) a sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Felisberto Henrique Mafalacucer, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio poderá resolver de forma amigável ou recorrer ao foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  34. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2020. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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