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- Texto do artigo, página 9: Colégio Educar, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101393135, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Educar, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 9: Angelina Inocência Estêvão Machai Simone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101228459P, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, posto administrativo de Muhala, quarteirão 15, U/ /C7 de Setembro n.º 2, cidade de Nampula, província de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Joaquina Luís Estêvão, solteira, maior, natural de Macomia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031012890771, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, posto administrativo de Muhala, quarteirão 2, U/C Elipisse, cidade de Nampula, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: Ambrósio Nelson Julião Lumenta, solteiro, maior, natural de Corrane, Meconta, portador de Cédula Pessoal n.º 917/1977, emitida a 2 de Novembro de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Que celebraram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Educar, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, posto administrativo de Muhala, avenida das FPLM, rua 2, casa n.º 2310, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de educação de infância, ensino primário e secundário, técnico
- Texto do artigo, página 9: profissional e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação, promoção e gestão de processos e programação de educação;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de artigos e roupas de crianças.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ /ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Inocência Estêvão Machai Simone;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente à sócia Joaquina Luís Estêvão; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Ambrósio Nelson Julião Lumenta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Angelina Inocência Estêvão Machai Simone, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações
- Texto do artigo, página 10: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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