III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 70/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A4 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Horizonte, Limitada. Alô Construções, Limitada. Amaanic Industrial, Limitada. Architrave Moz, Limitada. Atol Internet Services, Limitada. Bazar Comercial, Limitada. Beira Park, Limitada. Colégio Educar, Limitada. DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Editora Trinta Zero Nove – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Imagem, Limitada. ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Good Hand Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Green Corporation (Pty), Limitada. Grilaug Technology, Limitada. Hydrotete, Limitada. JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada. KCE Serviços, Limitada. Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Marcom, Limitada. Marrangwé Minerals & Resources, Limitada. Massango e Filhos Investimentos, Limitada. Mindwise, Limitada. Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada. Moz Procom, S.A. Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. NP Empreendimentos, Limitada. Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proalign Serviços, Limitada. Quickly Prestação de Serviços, Limitada. Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada. Rhula-Comércio Procurement & Serviços, Limitada. Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada. Sogestão Grupo Alves da Silva SGPS, S.A. Star Travel, Limitada. Sun Pharma, Limitada. TenTwelve, Limitada. Trevo Moçambique (PTY), Limitada. Verd'aqua, Limitada. Xiaoping, Limitada. Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yeel Mozambique, Limitada. Yimnand AC, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A4 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510883, uma entidade denominada A4 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 1: Francisco Gomes Machado, divorciado, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 116,
- Texto do artigo, página 1: quarto andar, flat 8, portador de Autorização de Residência n.º 10PT00072916J, de 8 de Dezembro de 2021, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação A4 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, bairro Central, n.º 702.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social: venda e reparação de material de escritório.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes Machado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Francisco Gomes Machado. O mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, que será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por assembleia geral extraordinária n.º 4, de 16 de Março de 2021, se reuniram na African Century Real Estate Moçambique, Limitada, com a sede em Maputo, avenida Kim Ill Sung, n.º 1219, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100278146, titular de NUIT 400352801,
- Texto do artigo, página 2: procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade no valor de 30.056.450,00MT (trinta milhões, cinquenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta meticais), passando o novo capital social a 532.375.896,00MT (quinhentos e trinta dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis meticais).
- Texto do artigo, página 2: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 532.375.896,00MT (quinhentos e trinta dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 532.375.386,00MT (quinhentos e trinta dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis meticais), pertencente a African Century Real Estate, Limited, correspondente a 99,9999042030% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 510,00MT (quinhentos e dez meticais), pertencente a African Century Group Limited, correspondente a 0,000095797% do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101108449, com capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 2: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a dominação Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 246, rés-do-chão, bairro Polana, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de consultoria financeira, gestão de património, compra e venda de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às duas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota detida pela senhora Maria de Fátima Paneiro de Neves Carneiro Silvério Rocha, titular de Passaporte n.º CA329154.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonanças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451313, uma entidade denominada Agro Horizonte, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Hairton André Panguana, casado com Catarina Winnie dos Santos Garrido em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, n.º 550, avenida Mártires de Mueda, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 3: Milton Graciete Manuel de Gussule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, sétimo andar, F4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664717F, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Agro Horizonte, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, na rua dos Jacarandás D39, Boane, e a sua vigência é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de insumos agrícolas e piscícolas;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 3: c) Formação e capacitação agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 3: d) Consultorias em agropecuária;
- Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: f) Consultoria na área de pesquisa, elaboração de inquéritos e base de dados;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolvimento de tecnologias para uso agropecuário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá representar outras entidades, desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela direcção-geral e autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Haírton André Panguana, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Milton Graciete Manuel de Gussule, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De herdeiros, assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Aumento de capital;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 3: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Haírton André Panguana e Milton Graciete Manuel de Gussule, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos dois administradores. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e lucros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, a conta de resultados e divisão de lucros encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução, conflitos e cobertura legal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conflitos e cobertura legal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presente contrato de sociedade sujeita-se ao ordenamento jurídico de Moçambique, e todas as questões, disputas e interpretações serão analisadas e decididas segundo a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os litígios e disputas serão resolvidos primariamente de forma amigável, tendo em conta os princípios de boa fé e da equidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os litígios ou disputas não resolvidos de forma amigável serão da competência dos órgãos responsáveis por prosseguir com
- Texto do artigo, página 4: o devido enquadramento legal segundo a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das alterações, acréscimos e exemplares
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Alterações, acréscimos e exemplares)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presente contrato pode ser alterado ou acrescentado de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, na totalidade ou parte das cláusulas, desde que se verifiquem circunstâncias ou motivos de força maior que concorram para a manutenção dos presentes termos contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente contrato é assinado por ambas as partes em dois (2) exemplares igualmente válidos, um (1) fica com o sócio Haírton André Panguana e um (1) com o sócio Milton Graciete Manuel de Gussule.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alô Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510271, uma entidade denominada Alô Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Thumene, casa n.º 29, quarteirão 24;
- Texto do artigo, página 4: Nércio Francisco Bulaunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401003227580M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Maxaquene, casa n.º 15, quarteirão 7;
- Texto do artigo, página 4: Djalme de Armando Chale, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100213129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Central, casa n.º 11879, terceiro andar, flat 6.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alô Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Ernesto Paulo, n.º 62/6B, primeiro andar, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de: construção civil (monumentos, vias de comunicação, instalações, limpezas de fossas, fumigações, construção de piscinas).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para a realização do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imércio Salvador Sancho Nhamtumbo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde; e
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Djalme de Armando Chale.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei da sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente-geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 5: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sóc ios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face às operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte e cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios Imércio Salvador Sancho Nhantumbo e Nércio Francisco Bulaunde, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCI MO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Amaanic Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464237, uma entidade denominada Amaanic Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Manuel da Silva de Aveiro, casado com Chantel Maria da França de Aveiro em regime de separação de bens natural de África do Sul, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º 4609318, emitido na África do Sul, departamento Home Affairs, a 5 Março de 2015; e
- Texto do artigo, página 5: Anuar Ismael Daia, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 15AN84071, emitido em Maputo, a 12 de Junho de 2019. Constituem entre si, nos termos do artigo
- Texto do artigo, página 5: 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amaanic Industrial, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, rés-do-chão, podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social importação e distribuição de material industrial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Manuel da Silva de Aveiro e Anuar Ismael Daia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão a formalidade prevista no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna e internacional, serão exercidas pelos sócios Manuel da Silva de Aveiro e Anuar Ismael Daia, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Architrave Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Architrave Moz, Limitada, matriculada sob o NUEL 100346818, foi deliberado pelos sócios sobre a cessão de quotas, aumento do capital, alteração da sede, nomeação, alterando o artigo primeiro, quarto e décimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, distribuídos do seguinte modo: Irmantina Roge Maurício Dias, com uma quota com o valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social; João Manuel Gonçalves Dias, com uma quota com o valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social; António Domingos Gonçalves Dias, com uma quota com o valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a dezanove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Ficando assim, a nova sede da Architrave Moz, Limitada, localizada na parcela 3380/82, Matola Gare, Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Ficando assim, desde já, a gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, da sociedade Architrave Moz, Limitada, a cargo do sócio e administrador João Manuel Gonçalves Dias.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 6 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Atol Internet Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Atol Internet Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100516799, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bazar Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de onze de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Bazar Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique,
- Texto do artigo, página 6: bairro 25 de Junho B, talhão n.º 15, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101466027, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 6: Tomás Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500133046B, de quatro de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 6: Valente Constantino, solteiro, natural e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 513620002105125, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade denominar-se-á Bazar Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, talhão n.º 15, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio a grosso e a retalho em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 6: d) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de talho;
- Número ou marcador, página 6: f) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 6: g) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia delibera explorar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Carlos Timba; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valente Constantino Manhique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão e cessão de quotas que correm sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são confiadas ao sócio Tomás Carlos Timba, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação do administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omitidos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beira Park, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498247, uma entidade denominada Beira Park, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 101885747 e do passaporte n.º CA401108, com validade até 29 de Janeiro de 2024, e residente na avenida Mártires da Machava, porta 1569, décimo quinto andar, na cidade de Maputo, Moçambique; e
- Texto do artigo, página 7: Katembe Park, Limitada, titular de NUIT 400970580 e de NUEL 101112446, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, primeiro andar D, na cidade de Maputo, representada pelos sócios Américo José Miranda Soares, portador de DIRE n.º 11PT00041101B, NUIT 116237628, residente na avenida Julius Nyerere, e Joaquim Pereira Fernandes, portador de DIRE 11PT00046670A, NUIT 122922790, residente na avenida Julius Nyerere, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Beira Park, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 58, cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social: compra, venda, exploração, arrendamentos e administração de prédios mistos, rústicos e urbanos, próprios ou alheios, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim; construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem, promoção e realização de empreendimentos e investimentos imobiliários, e demais operações legalmente permitidas sobre imóveis e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de 100% de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Manuel Costa Vieira Lino; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Katembe Park, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 8: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de 100% de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento,
- Texto do artigo, página 8: como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Amortização
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito desig-
- Texto do artigo, página 8: narem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Votos
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A4 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Park, Limitada
- Certidão de registo Colégio Educar, Limitada
- Certidão de registo DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Editora Trinta Zero Nove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Imagem, Limitada
- Certidão de registo ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Hand Services, Limitada
- Certidão de registo Green Corporation (Pty), Limitada
- Certidão de registo Grilaug Technology, Limitada
- Certidão de registo Hydrotete, Limitada
- Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KCE Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Marcom, Limitada
- Certidão de registo Marrangwé Minerals & Resources, Limitada
- Certidão de registo Massango e Filhos Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mindwise, Limitada
- Certidão de registo Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
- Certidão de registo Moz Procom, S.A.
- Certidão de registo Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NP Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proalign Serviços, Limitada
- Certidão de registo Quickly Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada
- Certidão de registo Rhula-Comércio Procurement & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Certidão de registo Sogestão Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.
- Certidão de registo Star Travel, Limitada
- Certidão de registo Agro Horizonte, Limitada
- Certidão de registo Sun Pharma, Limitada
- Certidão de registo TenTwelve, Limitada
- Certidão de registo Trevo Moçambique (PTY), Limitada
- Certidão de registo Verd´aqua, Limitada
- Certidão de registo Xiaoping, Limitada
- Certidão de registo Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yeel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Yimnand AC, Limitada
- Certidão de registo Alô Construções, Limitada
- Certidão de registo Amaanic Industrial, Limitada
- Certidão de registo Architrave Moz, Limitada
- Certidão de registo Atol Internet Services, Limitada
- Certidão de registo Bazar Comercial, Limitada