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- Texto do artigo, página 16: Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo n.º 101087263 decidiu pela mudança da sua sede e acréscimo do objecto e consequente alteração parcial do estatuto no seu artigo primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop PH5, cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte,
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 16: c) Etiqueta empresarial e comportamentos em locais de trabalho; d)Consultória e formacão empresarial em gestão de recursos humanos e intelectuais;
- Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de equipamentos hospitalares e hoteleiros;
- Número ou marcador, página 16: f) Agente de comércio de material hospitaleiro; g)Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 16: h) Gestão de investimento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer permitida por lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Marco 2021. — O Técnico, Ilegível.
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