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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Massango e Filhos Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101381889, uma entidade denominada Massango e Filhos Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Alexandre Simão Chelengue, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662173B, emitido a 2 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 224, quarteirão 10, bairro do Intaca, cidade da Matola, que responde por si e, Simão Alexandre Chelengue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502708362N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2018, residente na casa n.º 224, quarteirão 10, bairro Intaca, cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Massango e Filhos, Investimentos, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Mavoco,
- Texto do artigo, página 19: Distrito de Boane, localidade de Mulotane, província de Maputo, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, tipo carnes bebidas, tabacos, serviço de bar, teka away e de lavagem de viaturas.
- Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta e um por cento pertencente ao sócio Alexandre Simão Chelengue, outra quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) correspondendo a quarenta e nove por cento do sócio Simão Alexandre Chelengue.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Aumento, divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Texto do artigo, página 19: Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
- Texto do artigo, página 19: As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
- Texto do artigo, página 19: No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Alexandre Simão Chelengue.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios Alexandre Simão Chelengue, e Simão Alexandre Chelengue, no que respeita a abertura, movimentaçãor e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade e na ausência de uma das assinaturas devera apresentar uma procuração que legitima a operação.
- Texto do artigo, página 19: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 19: O exercício coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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