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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510468, uma entidade denominada Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Rachide Saide, solteiro, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100865230C, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação corte de madeira e venda, bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, pertencentes a único sócio, Rachide Saide.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rachide Saide, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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