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Texto do artigo · p. 25 Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510468, uma entidade denominada Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Rachide Saide, solteiro, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100865230C, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação corte de madeira e venda, bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, pertencentes a único sócio, Rachide Saide.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rachide Saide, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510468, uma entidade denominada Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Rachide Saide, solteiro, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100865230C, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação corte de madeira e venda, bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, pertencentes a único sócio, Rachide Saide.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: Gerência
  19. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rachide Saide, nomeado gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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