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Texto do artigo · p. 14 JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101503062 a sociedade JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal o fornecimento de bens e serviços:
Texto do artigo · p. 15 Fornecedor de bens: comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos, frio aparelhos de rádio e de televisão em estabelecimentos especializados, material eléctrico; artigos de papelaria, escritório, pneus e câmaras-de-ar, material de higiene, laboratório.
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de outras máquinas e equipamentos e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertecente ao sócio único Jorge Miguel Elias Cuminguena.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101503062 a sociedade JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal o fornecimento de bens e serviços:
  12. Texto do artigo, página 15: Fornecedor de bens: comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos, frio aparelhos de rádio e de televisão em estabelecimentos especializados, material eléctrico; artigos de papelaria, escritório, pneus e câmaras-de-ar, material de higiene, laboratório.
  13. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de outras máquinas e equipamentos e manutenção de ar condicionado.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertecente ao sócio único Jorge Miguel Elias Cuminguena.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  22. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura única do administrador;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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