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Texto do artigo · p. 31 Trevo Moçambique (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Trevo Moçambique (PTY), Limitada, com sede na cidade de Nacala, com o capital social de setenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100089483, deliberaram a cessão de quota no valor de catorze milhões de meticais que a sócia Yasmin Cassamo Mussa Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599932B, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu, em partes iguais, aos sócios Mahomed Hanif Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599935P, e a Mahomed Irfan Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461037C.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas são distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota de quarenta e dois milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Mahomed Irfan Abdul Gafar, com uma quota de vinte e oito milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Trevo Moçambique (PTY), Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Trevo Moçambique (PTY), Limitada, com sede na cidade de Nacala, com o capital social de setenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100089483, deliberaram a cessão de quota no valor de catorze milhões de meticais que a sócia Yasmin Cassamo Mussa Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599932B, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu, em partes iguais, aos sócios Mahomed Hanif Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599935P, e a Mahomed Irfan Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461037C.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 31: Capital social
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas são distribuidas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota de quarenta e dois milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de sessenta por cento;
  9. Número ou marcador, página 32: b) Mahomed Irfan Abdul Gafar, com uma quota de vinte e oito milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de quarenta por cento.
  10. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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