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Texto do artigo · p. 36 Yimnand AC, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512851, uma entidade denominada Yimnand AC, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Ceu da Constância Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2014;
Texto do artigo · p. 36 Aiishah Sérgio Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2012; e
Texto do artigo · p. 36 Sérgio António Joaquim, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185695F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Yimnand AC, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte quarteirão G, n.º 642, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 36 Fornecimento de todo tipo de material eléctrico e prestação de serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcentos (40%) do capital social, pertencentes a sócia Ceu da Constância Novela Joaquim;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencentes a sócia Aiishah Sérgio Novela Joaquim; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a vinte porcentos (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio António Joaquim.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios podão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio António Joaquim que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Yimnand AC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512851, uma entidade denominada Yimnand AC, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Ceu da Constância Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 36: Aiishah Sérgio Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2012; e
  6. Texto do artigo, página 36: Sérgio António Joaquim, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185695F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2015.
  7. Texto do artigo, página 36: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Yimnand AC, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte quarteirão G, n.º 642, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Duração
  14. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 36: Fornecimento de todo tipo de material eléctrico e prestação de serviços nas áreas afins;
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcentos (40%) do capital social, pertencentes a sócia Ceu da Constância Novela Joaquim;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencentes a sócia Aiishah Sérgio Novela Joaquim; e
  25. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a vinte porcentos (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio António Joaquim.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios podão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio António Joaquim que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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