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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101293726 uma entidade denominada Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nelson Eugénio Namburete, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 20: de Maputo, residente no bairro de Singathela, casa n.º 12, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355728Q, emitido aos 18 de Setembro de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade sob quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1128, bairro Chamanculo B. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua data será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Design;
- Número ou marcador, página 20: b) Eventos;
- Número ou marcador, página 20: c) Produção de vídeo e fotografia;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de venda de acessórios de fotografia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), constituído por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Nelson Eugénio Namburete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será pelo senhor Nelson Eugénio Namburete que desde já fica nomeado gestor, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técncio, Ilegível.
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