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Texto do artigo · p. 32 Verd´aqua, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101251624, uma entidade denominada Verd´aqua, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É constituida uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Nicolau José de Sousa Pinto, casado corn Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160104N, emitido a 13 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido a 1 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, direito, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Verd'aqua, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, em Boane, bairro de Campoane, província da Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade podera abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 32 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Trés) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços::
Número ou marcador · p. 32 a) Jardinagens;
Número ou marcador · p. 32 b) Lavagem de tanques;
Número ou marcador · p. 32 c) Agenciamento, consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 32 d) Limpeza de piscinas, pulverização e fumigação;
Número ou marcador · p. 32 e) A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderao admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participando não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Nicolau José de Sousa Pinto, uma quota de 5.000,00MT (cinco, mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mara Andreia Lemos Gokalves Pinto, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderao fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condicoes a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois socios-gerente, Nicolau José de Sousa Pinto, e Mara Andreia Lemos Go Kalves Pinto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados corn referência a trinta e urn de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularização as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 21 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Verd´aqua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101251624, uma entidade denominada Verd´aqua, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituida uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Nicolau José de Sousa Pinto, casado corn Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160104N, emitido a 13 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido a 1 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, direito, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Verd'aqua, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, em Boane, bairro de Campoane, província da Matola.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade podera abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  14. Texto do artigo, página 32: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeitos pela assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 32: Trés) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Objecto
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços::
  19. Número ou marcador, página 32: a) Jardinagens;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Lavagem de tanques;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento, consultoria em construção civil;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Limpeza de piscinas, pulverização e fumigação;
  23. Número ou marcador, página 32: e) A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderao admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participando não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: Capital social
  30. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido pelos sócios:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Nicolau José de Sousa Pinto, uma quota de 5.000,00MT (cinco, mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Mara Andreia Lemos Gokalves Pinto, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderao fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condicoes a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois socios-gerente, Nicolau José de Sousa Pinto, e Mara Andreia Lemos Go Kalves Pinto.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  48. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  49. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados corn referência a trinta e urn de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  50. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularização as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 32: Matola, 21 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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