Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513394, uma entidade denominada Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Génesis Produções, Limitada, registada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 18.444, a folhas 23, do livro C traço 46, com a data de sete de Junho de dois mil e seis e que, no livro E traço oitenta e dois com a mesma data, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Yolanda Justino Mussá, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010701F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Novembro de 2009, com validade vitalícia, residente na Ru a Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade que adopta a denominação de Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, abreviadamente designada por Quitenda CM,
Texto do artigo · p. 28 e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a gerência o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à promoção e gestão turística, organização, produção e gestão de eventos, espectáculos e concursos de beleza, entre outro tipo de concursos, consultoria, marketing, publicidade, prestação de serviços, comissões e consignações, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social e pertencente ao sócio Génesis Produções, Limitada, e outra de noventa mil meticais, correspondendo a noventa porcento do capital social e pertencente à sócia Yolanda Justino Mussá.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada pela administradora Yolanda Justino Mussá, designada sócio-gerente, também designado de director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio-gerente está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, cuja nomeação e determinação do li mite das suas competências serão decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513394, uma entidade denominada Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Génesis Produções, Limitada, registada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 18.444, a folhas 23, do livro C traço 46, com a data de sete de Junho de dois mil e seis e que, no livro E traço oitenta e dois com a mesma data, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Yolanda Justino Mussá, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010701F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Novembro de 2009, com validade vitalícia, residente na Ru a Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade que adopta a denominação de Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, abreviadamente designada por Quitenda CM,
  9. Texto do artigo, página 28: e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a gerência o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à promoção e gestão turística, organização, produção e gestão de eventos, espectáculos e concursos de beleza, entre outro tipo de concursos, consultoria, marketing, publicidade, prestação de serviços, comissões e consignações, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social e pertencente ao sócio Génesis Produções, Limitada, e outra de noventa mil meticais, correspondendo a noventa porcento do capital social e pertencente à sócia Yolanda Justino Mussá.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada pela administradora Yolanda Justino Mussá, designada sócio-gerente, também designado de director-geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio-gerente está dispensado de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os limites da respectiva competência.
  25. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 28: Seis) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, cuja nomeação e determinação do li mite das suas competências serão decididas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  29. Texto do artigo, página 28: A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.