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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513394, uma entidade denominada Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Génesis Produções, Limitada, registada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 18.444, a folhas 23, do livro C traço 46, com a data de sete de Junho de dois mil e seis e que, no livro E traço oitenta e dois com a mesma data, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Yolanda Justino Mussá, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010701F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Novembro de 2009, com validade vitalícia, residente na Ru a Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade que adopta a denominação de Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, abreviadamente designada por Quitenda CM,
- Texto do artigo, página 28: e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a gerência o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à promoção e gestão turística, organização, produção e gestão de eventos, espectáculos e concursos de beleza, entre outro tipo de concursos, consultoria, marketing, publicidade, prestação de serviços, comissões e consignações, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social e pertencente ao sócio Génesis Produções, Limitada, e outra de noventa mil meticais, correspondendo a noventa porcento do capital social e pertencente à sócia Yolanda Justino Mussá.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada pela administradora Yolanda Justino Mussá, designada sócio-gerente, também designado de director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio-gerente está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, cuja nomeação e determinação do li mite das suas competências serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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