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- Texto do artigo, página 17: Marrangwé Minerals & Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos registos de entidades legais sob NUEL 101511006, uma entidade denominada Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade com direito Moçambicano, com sede na cidade e província de Maputo, matriculada da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 15655 neste
- Texto do artigo, página 18: acto representada pelo senhor Castigo José Correia Langa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000705I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 18: Marta Manuel João Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas E. Kumato, n.º 130, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000727I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Nome e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 18: o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Marta Manuel João Langa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
- Número ou marcador, página 18: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Castigo José Correia Langa, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 18: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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