Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Marrangwé Minerals & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos registos de entidades legais sob NUEL 101511006, uma entidade denominada Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade com direito Moçambicano, com sede na cidade e província de Maputo, matriculada da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 15655 neste
Texto do artigo · p. 18 acto representada pelo senhor Castigo José Correia Langa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000705I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 18 Marta Manuel João Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas E. Kumato, n.º 130, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000727I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Nome e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Marta Manuel João Langa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Castigo José Correia Langa, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 18 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Marrangwé Minerals & Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos registos de entidades legais sob NUEL 101511006, uma entidade denominada Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade com direito Moçambicano, com sede na cidade e província de Maputo, matriculada da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 15655 neste
  4. Texto do artigo, página 18: acto representada pelo senhor Castigo José Correia Langa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000705I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
  5. Texto do artigo, página 18: Marta Manuel João Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas E. Kumato, n.º 130, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000727I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Nome e duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Sede
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal
  18. Texto do artigo, página 18: o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Marta Manuel João Langa.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Administração
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Castigo José Correia Langa, desde já nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  49. Texto do artigo, página 18: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.