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Texto do artigo · p. 11 Elite Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424111, uma entidade denominada Elite Imagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Raul Simião Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Mafalala, rua de Timor, n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024620S, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Billy Raul Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 3230, segundo andar, quarterão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104187195F, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas constituem o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Elite Imagem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithulli, n.º 941, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 11 a)Prestar serviços de bordado, estampagem e impressão em diferentes tipos de matérias e equipamentos, assessoria e assistência técnica na área de comunicação e imagem, gestão de marcas, análise do mercado,
Texto do artigo · p. 11 desenho e criação de logótipos e timbrados, patenteamento de marcas de produtos e serviços de empresas e intervenções em áreas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de soluções web para empresas ou entidades, como serviços, destacamos websites institucionais, lojas online, e até mesmo soluções de gestão documental, e fornecimento de serviços na área da comunicação e imagem, possibilitando as empresas fazer um restyling/rebranding à marca;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolvimento de marketing digital e publicidade institucional.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento, subscrita por Raul Simião Langa; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a trinta três por cento, subscrita pelo senhor Billy Raul Langa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suplementos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio porém conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão e administração dos negócios ou representação da sociedade em quaisquer fóruns.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para efeitos julgados úteis e autênticos, institucionais ou obrigatórios dos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Raul Simião Langa na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador achar que seja necessária ou autorizada pela direcção-geral e nesta ficam desde já delegados e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Elite Imagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424111, uma entidade denominada Elite Imagem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Raul Simião Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Mafalala, rua de Timor, n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024620S, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Billy Raul Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 3230, segundo andar, quarterão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104187195F, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas constituem o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Elite Imagem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithulli, n.º 941, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Texto do artigo, página 11: a)Prestar serviços de bordado, estampagem e impressão em diferentes tipos de matérias e equipamentos, assessoria e assistência técnica na área de comunicação e imagem, gestão de marcas, análise do mercado,
  19. Texto do artigo, página 11: desenho e criação de logótipos e timbrados, patenteamento de marcas de produtos e serviços de empresas e intervenções em áreas afins;
  20. Número ou marcador, página 11: b) A criação de soluções web para empresas ou entidades, como serviços, destacamos websites institucionais, lojas online, e até mesmo soluções de gestão documental, e fornecimento de serviços na área da comunicação e imagem, possibilitando as empresas fazer um restyling/rebranding à marca;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de marketing digital e publicidade institucional.
  22. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento, subscrita por Raul Simião Langa; e
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a trinta três por cento, subscrita pelo senhor Billy Raul Langa.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: Suplementos
  31. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio porém conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão e administração dos negócios ou representação da sociedade em quaisquer fóruns.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos julgados úteis e autênticos, institucionais ou obrigatórios dos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Raul Simião Langa na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador achar que seja necessária ou autorizada pela direcção-geral e nesta ficam desde já delegados e total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  48. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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