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- Texto do artigo, página 4: Alô Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510271, uma entidade denominada Alô Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Thumene, casa n.º 29, quarteirão 24;
- Texto do artigo, página 4: Nércio Francisco Bulaunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401003227580M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Maxaquene, casa n.º 15, quarteirão 7;
- Texto do artigo, página 4: Djalme de Armando Chale, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100213129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Central, casa n.º 11879, terceiro andar, flat 6.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Alô Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Ernesto Paulo, n.º 62/6B, primeiro andar, podendo ser transferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país, se for considerado apropriado e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de: construção civil (monumentos, vias de comunicação, instalações, limpezas de fossas, fumigações, construção de piscinas).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para a realização do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imércio Salvador Sancho Nhamtumbo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde; e
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Djalme de Armando Chale.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de necessidade, os sócios podem contrair empréstimos em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei da sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de cedência de quotas, a sociedade goza de direito de preferência e a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente-geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
- Número ou marcador, página 5: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sóc ios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face às operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte e cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de gerência é constituído pelos sócios Imércio Salvador Sancho Nhantumbo e Nércio Francisco Bulaunde, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCI MO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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